Defeitos do Negócio Jurídico - ESTADO DE PERIGO
O estado de perigo corresponde, de modo simples e prático, a um pressuposto onde existe determinado risco ocorrente e há uma terceira parte atuante que visa tirar proveito de forma onerosa de tal situação de aflição. O estado de perigo configura-se como uma das modalidades de defeito do negócio jurídico e é uma das causas de excludente de ilicitude no que tange o âmbito do Direito Civil e está previsto no artigo 156 do Código Civil.
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A compreensão dos defeitos do negócio jurídico é de suma importância para o operador do direito. Segundo Flávio Tartuce, tais vícios "atingem a sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado". São vícios da vontade ou do consentimento: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão. Sobre a temática, indique a alternativa CORRETA:
São nulos de pleno direito os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Para apreciar a coação, não é preciso ter-se em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela, ao contrário da lesão.
Decretar-se-á a anulação do negócio no que diz respeito à lesão, ainda que seja oferecido suplemento suficiente, ou, ainda que a parte favorecida concorde com a redução do proveito, posto a gravidade dessa conduta.
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
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Durante a pandemia de Covid-19, Carlos contratou tratamento no hospital Dona Marina, o qual, se aproveitando da escassez de vagas em UTI, aumentou o valor da internação em quatro vezes o preço. A fim de salvar-se, Carlos pagou o valor. Está-se diante de:
Lesão, que ocorre quando uma pessoa, em premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Estado de perigo, o qual se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Coação, que ocorre quando o negócio é celebrado sob fundado temor de dano iminente à pessoa do contratante ou de sua família.
Lesão, a qual se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Negócio lícito, cujo preço é regulado pela lei da oferta e procura.
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Para salvar um filho, Pedro assumiu obrigação excessivamente onerosa perante Carlos, que já conhecia a situação. Nessa situação hipotética, o negócio é viciado por configurar:
Estado de perigo.
Lesão.
Erro substancial.
Coação.
Dolo.
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Carla, conduzindo o seu veículo a caminho da faculdade, foi vítima de sequestro relâmpago por dois meliantes. Estes entraram em contato com Luís Carlos, genitor da sequestrada, e passaram a exigir a importância de R$ 20.000,00 para sua libertação. Acontece que Luís Carlos não tem essa importância em dinheiro, tendo somente, uma joia de família avaliada em R$ 80.000,00. José, sabendo que a filha de Luís foi sequestrada, oferece a importância de R$ 20.000,00 pela joia, permitindo assim o pagamento do preço de resgate. A alternativa correta referente ao vício de consentimento em questão é:
Estado de perigo.
Erro.
Coação.
Lesão.
Dolo.
5
A anulação do referido negócio jurídico depende da demonstração de que a sociedade empresária tinha conhecimento da situação de grave risco vivenciada pelo familiar de Celso.
Errado.
Certo.
6
Os contratos celebrados de maneira desproporcional por pacientes, premidos de necessidade, com objetivo de salvarem a si próprios ou alguém de sua família, são possíveis de anulação, desde que configurado como um defeito do negócio jurídico. O defeito do negócio jurídico que vislumbra essa possibilidade é:
Lesão.
Estado de perigo.
Erro de direito.
Dolo.