INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PANDEMIA DO COVID-19

INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PANDEMIA DO COVID-19

O ESTADO DEVE OU NÃO INTERVIR NOS NEGÓCIOS JURÍDIOS DE DIREITO PRIVADO?

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Joanderson Gomes
1

SOBRE O PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA A livre iniciativa é um princípio que estabelece a possibilidade de um cidadão comum participar do mercado com a necessidade de autorização ou aprovação do Estado.

CERTO
ERRADO
2

SOBRE O PRINCIPIO DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS É também chamado de “força” vinculante das convenções. Pelo Princípio da Autonomia da Vontade, ninguém é obrigado a contratar. Mas, segundo o Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos, aqueles que o fizerem, sendo o contrato valido e eficaz, devem cumpri-lo. Esse princípio tem por fundamentos: a necessidade de segurança nos negócios e a imutabilidade dos contratos.

CERTO
ERRADO
3

SOBRE O PRINCÍPIO DA REVISÃO DOS CONTRATOS A Teoria rebus sic stantibus consiste em presumir, nos contratos de trato sucessivo e de execução diferida, a existência implícita – não precisa ser expressa – de uma “cláusula” pela qual a obrigatoriedade do cumprimento do contrato pressupõe a inalterabilidade da situação de fato. Caso haja acontecimentos extraordinários que tornem o contrato excessivamente oneroso para uma das partes, esta parte poderá requerer ao Poder Judiciário que seja isento da obrigação, parcial ou totalmente.

ERRADO
CERTO
4

De acordo com a teoria da onerosidade excessiva, também conhecida como teoria da imprevisão, é possível a revisão contratual, desde que, em virtude de acontecimentos extraordinários, supervenientes e imprevisíveis, fique configurado o desequilíbrio entre as partes contratantes, com extrema vantagem para uma das partes e onerosidade excessiva para a outra.

FALSO
VERDADEIRO
5

É o artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve: “São direitos básicos do consumidor: V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”, admite a incidência da cláusula rebus sic stantibus.

FALSA
VERDADEIRO
6

Para ter êxito na revisão contratual, basta apenas que o prejudicado alegue a existência da pandemia.

VERDADEIRA
FALSA
7

O Estado sempre intervirá nas relações contratuais.

FALSA
VERDADEIRA
8

Pelo princípio da obrigatoriedade de cumprimento do contrato, jamais este pode sofrer revisão.

FALSA
VERDADEIRA
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