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Quando a contratação ocorre por site da internet, o consumidor pode desistir da compra?
Quando a compra é feita pela internet, o consumidor é obrigado a ficar com o produto, a menos que ele apresente vício. Só nessa hipótese o consumidor pode desistir
Quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias, mesmo sem apresentar seus motivos para a desistência.
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Ao instalar um novo aparelho de televisão no quarto de seu filho, o consumidor verifica que a tecla de volume do controle remoto não está funcionando bem. Em contato com a loja onde adquiriu o produto, é encaminhado à autorizada. O que esse consumidor pode exigir com base na lei, nesse momento, do comerciante?
O conserto do produto no prazo máximo de 30 dias.
Um produto idêntico emprestado enquanto durar o conserto.
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Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Sim, segundo o Código de Defesa do Consumidor
Não, pois não se considera pessoa jurídica consumidor
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São direitos básicos do consumidor:
A modificação das cláusulas contratuais, só em casos de prestações desproporcionais, e ainda não se aplica a situações de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas
A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações
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O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Trata-se:
Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
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Sobre a responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, é correto afirmar:
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O fabricante, o construtor, o produtor ou importador serão responsabilizados, inclusive quando a culpa for exclusiva do consumidor ou de terceiro.
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Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Trate-se de:
Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
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Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso
A restituição depois de 90 dias da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos
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O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
A reexecução dos serviços deve ser realizada exclusivamente pelo fornecedor, por sua conta e risco.
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O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
Noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis
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Interrompem a decadência:
A instauração de processo judicial, até seu encerramento.
A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente.
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Sobre prescrição no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:
Tratando-se de vício aparente, o prazo prescricional inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço
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Sobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que
A publicidade somente vincula o fornecedor se contiver informações falsas.
É abusiva a publicidade que desrespeita valores ambientais.
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Sobre a oferta do produto, por conta do fornecedor, é correto afirmar:
Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição inclusive quando cessar a fabricação ou importação do produto.
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
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Sobre a publicidade no Código de Defesa do Consumidor é correto afirmar:
A publicidade ao consumidor não tem obrigação de ser fácil, só não pode ser proibida enganosa ou abusiva.
O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
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Qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. Trata-se de publicidade:
Enganosa
Abusiva
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Publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Trata-se de publicidade:
Enganosa
Abusiva
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São práticas abusivas, exceto:
Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços
Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos
Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes
A publicidade de bens e serviços por telefone ou internet.
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Sobre as Cláusulas Abusivas, marque a alternativa incorreta:
Imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor
Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor
Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor
Determinem a utilização voluntária de arbitragem
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É aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Trata-se de:
Contrato de venda
Contrato de concessão
Contrato de adesão
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Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que:
Cabendo a escolha ao fornecedor
Cabendo a escolha ao consumidor