1
Por conta da pandemia do Covid-19, no Brasil foi decretado estado de sítio.
VERDADEIRO
FALSO
2
A limitação de direitos fundamentais sempre será inconstitucional, independente da situação.
FALSO
VERDADEIRO
3
De acordo com a teoria da onerosidade excessiva, também conhecida como teoria da imprevisão, é possível a revisão contratual, desde que, em virtude de acontecimentos extraordinários, supervenientes e imprevisíveis, fique configurado o desequilíbrio entre as partes contratantes, com extrema vantagem para uma das partes e onerosidade excessiva para a outra.
FALSO
VERDADEIRO
4
O artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve: “São direitos básicos do consumidor: V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”, admite a incidência da cláusula rebus sic stantibus.
FALSO
VERDADEIRO
5
O órgão federal responsável por autorizar a prorrogação de dividas entre empresas financeiras e clientes é o CMN.
VERDADEIRO
FALSO
6
De acordo com o PLV 22/2020 (que tem origem na MPV 934/2020) aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.
FALSO
VERDADEIRO