Filosofia no direito

Filosofia no direito

Questões da prova de filosofia

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A divisão da terra e o desenvolvimento desenfreado das paixões afundaram a sociedade em um estado de guerra generalizado, pois, entre o "direito do mais forte e do primeiro ocupante", ergueu-se um "conflito perpétuo". Os homens, "abafando a piedade natural e a voz ainda fraca da justiça, tornam-se ambiciosos e maus". Aquilo que Hobbes acreditava encontrar nos primórdios do gênero humano, Rousseau coloca como o sofisticado resultado do desenvolvimento das paixões humanas. Nas palavras de Bento Prado (2008), a violência não remete mais à pré-humanidade, ao grau zero da História; ao contrário, ela é o seu produto mais refinado, fim da História e Fim do Discurso. O Estado de guerra é, portanto, o estágio final, o produto mais bem elaborado dessas primeiras luzes. "Os homens são bons por natureza, mas o espetáculo social nos revela que, juntos, em sociedade eles vivem num estado de guerra tipicamente hobbesiano". Dada a condição em que a humanidade se encontrava, aqueles que tinham mais a perder, os ricos, encontraram uma saida. Forçados pela necessidade, acabaram concebendo o projeto que foi o mais bem excogitado que até então passou pelo espírito humano. Tal projeto consistiu em empregar a seu favor as próprias forças daqueles que o atacavam, fazer de seus adversários seus defensores, inspirar-lhes outras máximas e dar-lhes outras instituições que lhe fossem tão favoráveis quanto lhe era ao contrário o direito natural. Desse modo, os homens deram-se senhores, quando acreditavam assegurar a liberdade. Sob máscaras da igualdade, fizeram a desigualdade tornar-se Direito, fundando o que conhecemos como Governo. BUENO, Taynam Santos Luz. Representação, linguagem e política em Rousseau. 2009. 149 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Departamento de Filosofia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009 (adaptado) A partir das informações apresentadas, pautadas em Rousseau, no que diz respeito ao direito natural, avalie as afirmações a seguir. I. De acordo com Rousseau, a humanidade, em seu estado natural, inerentemente se move por meio de sentimentos de sobrevivência e medo. II. O Estado, em conformidade com Rousseau, serve para garantir que haja um bom convívio entre as pessoas que fazem parte da sociedade civil. III. A vida em sociedade, para Rousseau, é organizada por meio de violência governamental, assegurando os privilégios da camada que possui recursos e bens. É correto o que se afirma Alternativas

I e II, APENAS.
III, APENAS.
I, II e III.
I, APENAS.
II E III, APENAS.
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Enquanto a Ciência do Direito se limita a descrever e sistematizar o Direito vigente, a Filosofia do Direito transcende o plano meramente normativo, para questionar o critério de justiça adotado nas normas juridicas. Essa é uma disciplina de reflexão sobre os fundamentos do Direito. É a própria Filosofia Geral aplicada ao objeto Direito. Preocupado com o dever ser, com o melhor Direito, com o Direito justo, é indispensável que o jusfilósofo conheça tanto a natureza humana quanto o teor das leis. Basicamente o objeto da Filosofia do Direito envolve uma pesquisa lógica, pela qual se investiga o conceito do Direito em seus aspectos mais variados e complexos, e outra de natureza axiológica que desenvolve a crítica às instituições jurídicas, sob a ótica dos valores justiça e segurança. NADER, P. Filosofia do Direito. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. A respeito do filósofo Ronald Dworkin, julgue os itens a seguir. 1. Ronald Dworkin desenvolveu a tese da resposta correta, segundo a qual, para todo caso, haverá uma resposta correta, abrindo, dessa forma, espaço para a discricionariedade judicial, ou seja, por essa teoria, nos casos concretos, os juízes podem decidir de forma discricionária, por exemplo. II. De acordo com Ronald Dworkin, os princípios são flexíveis e devem ser ponderados caso a caso, por exemplo, é possível que um princípio não seja aplicado a um caso, sem se tornar inválido, pois poderá ser aplicado em outro caso com características distintas. III. Para Ronald Dworkin, ou a regra é válida, ou é inválida no ordenamento juridico, podendo, eventualmente, comportar exceção. Um exemplo é quando ocorre uma condição na prática, caso em que o julgador deverá aplicar o que a norma impõe, seja um beneficio ou uma sanção. É correto o que se afirma em Alternativas

I, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.
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Quando ouvimos falar em Direito, podemos associar o termo ao Direito Natural ou ao Direito Positivo, que constituem duas ordens distintas, mas que possuem reciproca convergência. O Direito Natural revela ao legislador os principios fundamentais de proteção ao homem, que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação, a fim de que se obtenha um ordenamento jurídico substancialmente justo. O Direito Natural não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado. Como o adjetivo natural indica, é um Direito espontâneo, que se origina da própria natureza social do homem e que é revelado pela conjugação da experiência e razão. NADER, P. Introdução ao estudo do direito. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. A respeito do direito natural - jusnaturalismo - e do direito positivo - positivismo, julgue as itens a seguir. 1. Uma nova maneira de pensar das organizações surge com as ideias iluministas, separando a organização estatal do poder eclesiástico, a partir da construção de direitos naturais do homem, como, por exemplo, a liberdade e a igualdade. II. Com o surgimento do antropocentrismo, que é uma noção do positivismo jurídico, Deus deixa de ser o centro do Estado. A organização social firmada entre nobreza, clero e servos passa a ser reconfigurada, surgindo um Estado Democrático de Direito e asfundações da Nova República, como, por exemplo, as leis positivistas, escritas pelos representantes do povo. III. No jusnaturalismo e no positivismo, a lei é hierarquicamente superior à moral e aos costumes, por exemplo, pois ela é fonte primária de direitos e a sua produção obedece a modelos democráticos. Além disso, os direitos fundamentais são fontes dos demais direitos. É correto o que se afirma em

I, apenas.
I e II, APENAS.
III, APENAS.
II, II e III.
I, II e III.
4

Em parte, o que chamamos vulgarmente de direito atua, pois, como um reconhecimento de ideais que muitas vezes representa o oposto da conduta social real. O direito aparece, porém, para o vulgo, como um complicado mundo de contradições e coerências, pois, em seu nome tanto se veem respaldadas as crenças em uma sociedade ordenada, quanto se agitam a revolução e a desordem. O direito contém, ao mesmo tempo, as filosofias da obediência e da revolta, servindo para expressar e produzir a aceitação do status quo, da situação existente, mas aparecendo também como sustentação moral da indignação e da rebelião. FERRAZ JUNIOR, T. S. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2018. Sobre o direito natural - jusnaturalismo - e o direito positivo - positivismo-, julgue os itens a seguir. 1. Para o direito positivo, o poder divino é o fundamento do ordenamento jurídico, ou seja, o direito emana de Deus, dessa forma, a produção das leis é realizada pelo escolhido de Deus e seus auxiliares. A moral e os bons costumes, por exemplo, servemcomo base para as leis. II. O direito natural é uma contraposição às normas impositivas que restringem a liberdade humana. Ele busca uma origem comum da humanidade que garanta direitos fundamentais para a sua existência, pois, se há vida, é necessário satisfazer a sua finalidade, como manter a saúde e a liberdade, por exemplo. III. O positivismo jurídico surge como uma ciência autónoma dentro dos fenômenos sociais, como uma resposta a determinado tipo de regramento social, ao lado de outras condutas sociológicas, para estabelecer, por exemplo, um vínculo objetivo entre determinados sujeitos em um Estado organizado por leis, que obedecem aos fundamentos jusnaturais. É correto o que se afirma em

I, II e III.
I e II, apenas.
III, apenas.
I, apenas.
II e III apenas.
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O direito positivo é conhecido como o pensamento que dispõe a superioridade da norma escrita sobre a não escrita (direito natural). A norma positiva é posta pelo homem, possui eficácia limitada, sendo válida somente nos locais nos quais a observa, além disso, é constantemente alterada. No modernismo, o direito positivo passa a ser conhecido como direito no sentido próprio, ou seja, todo o direito é reduzido ao positivo e o direito natural não é mais visto como um direito. Nessa esteira, o acréscimo do adjetivo "positivo" à palavra "direito" já não fazia nenhum sentido, era um pleonasmo. Assim, nasce o positivismo juridico, que nada mais é que a doutrina que alega que nãoexiste outro direito, senão o positivo. Considerando os posicionamentos doutrinários expostos, assinale a alternativa corretaacerca do direito positivo. Alternativas

Direito positivo é aquele que advém da criação humana e imposto pela força do Estado por meio de sua legislação, normalmente normas escritas.
O direito deve refletir interesses individuais, superiores aos interesses de toda a coletividade.
O homem influencia o direito na medida em que cria as normas, enquanto o direito não gera impacto na vida em sociedade.
O direito positivo decorre da natureza humana, surgindo das relações entre as pessoa destas com a natureza, dependendo da ratificação por parte do Estado e de umprocedimento próprio de formalização.
Os direitos positivos são universais, pois são aplicáveis a todas as pessoas independentemente de raça, gênero, nacionalidade, religião ou qualquer outra característic distintiva.
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O direito natural é a doutrina idealista do direito que enxerga ao lado, ou melhor, acima do direito positivo algumas normas imutáveis e de observância obrigatória, postas por uma autoridade supra-humana (que seria a natureza, Deus ou a razão humana). As normas jusnaturais se dão a conhecer por meio das leis naturais que, em conjunto, formam o que se chama de ordem natural. Assim, as normas imutáveis da doutrina do direito natural apenas podem ser as leis naturais. Diante dessas considerações, o direito natural pode ser definido como aquele estabelecido por algo que se encontra em uma posição superior à do homem, por exemplo, a natureza ou Deus. Tal direito é imutável e possui eficácia universal, isto é, tem validade em todo lugar. Diante disso, acerca do direito natural, assinale a alternativa correta. Alternativas

O direito natural é imposto a um determinado grupo, logo, sendo a coletividade sujeita a tais normas, não há possibilidade de evitar sua aplicação, ainda que seja eivado de mutabilidade
O direito natural se origina das relações sociais e da vontade humana
O direito natural possui como leis fundamentais as leis advindas da sociedade e do conceito da expressão justiça
O homem adapta e transforma o mundo a sua volta e, na carência de recursos, constrói, cria e transforma a natureza para a satisfação de determinada necessidade.
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Thomas Hobbes foi um grande filósofo que, entre tantas teorias, relacionou aliberdade Individual às leis impostas para a formação da sociedade. Para ele, não há juridicidade propriamente falando no estado de natureza, em que rege a força bruta. Hobbes admite que a força pode dar origem a um direito, mas não que este possa ser constituido com base naquela. É possível pensarmos na situação de conquista, formação do Estado por aquisição, em que um povo submete outro a seu poder pela força. Nesse caso, todavia, o que caracteriza e constitui o dever de obediência não é a força, mas o acordo estabelecido, o pacto celebrado. Ou seja, o vínculo de poder, gerado pela força, sem uma lei que os coordene não faz nascer um direito. Ainda, a ordem racional é que todos têm direito a tudo, e as renúncias aos seus direitos fazem parte de um pacto que instaura o poder político, no qual se reconhece que todos têm direito a tudo. Considerando a relação entre lei e direito natural pregada por Thomas Hobbes na sociedade contemporânea, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entreelas. 1. O uso da força não justifica a igualdade entre os indivíduos na sociedade contemporánea, a qual é baseada na liberdade e na oportunidade de todos se manifestarem, inclusive de tomarem a liderança social. PORQUE II. Esta força bruta não serve para criar direitos ou legitimar poderes, mas sim para afastar os indivíduos de seu escopo comum, uma vez que privilegia somente aquele que a controla. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta. Alternativas

As asserções I e II são proposições falsas.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
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Todavia, cumpre, ab initio, distinguir os direitos fundamentais dos direitos humanos, dos direitos públicos subjetivos e mesmo dos direitos da personalidade, conquanto que, embora de um certo modo relacionados, estes não se confundem entre si. Assim, pudesse afirmar que, do ponto de vista histórico e, portanto, empírico os direitos fundamentais decorrem dos direitos humanos. No entanto, os direitos fundamentais correspondem a uma manifestação positiva do direito, ao passo que os direitos humanos se restringem a uma plataforma ético-jurídica. O que se observa é que há uma verdadeira confusão, na prática, entre os dois conceitos. Saliente-se, entretanto, que os direitos humanos se colocam num plano ideológico e político. Estes últimos se fixam, em última análise, numa escala anterior de juridicidade. No que se refere aos direitos públicos subjetivos, importa ressaltar que, malgrado os direitos fundamentais também se mostrarem como direitos que os sujeitos g0z@m perante o Estado, nem todo direito público subjetivo desfruta do status constitucional de um direito fundamental. OLIVEIRA, Marcos V. A. Por uma teoria dos direitos fundamentais e sua aplicação noJüri Popular. D A respeito do direito positivo, avalie as asserções a seguir e relação proposta entre elas. 1. Carlos é cidadão brasileiro e, nesta condição, possui direito à liberdade de ir e vir, a qual não poderá ser limitada. PORQUE II. A liberdade de ir e vir é direito natural de uma pessoa e não é regulamentada pelo direito positivo. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta. Alternativas

As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a Il é uma justificativa da 1.
As asserções I e II são proposições falsas.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a Il é uma proposição falsa.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
A asserção I é uma proposição falsa, e a Il é uma proposição verdadeira.
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. Para Hobbes, da igualdade da natureza humana às capacidades físicas e espirituais deriva a igualdade do homem para atingir seus fins: a conservação da vida e a satisfação das paixões. Sendo assim, se dois homens desejam a mesma coisa e é impossível que ambos a obtenham, um torna-se inimigo do outro. Ora, dado que todos os homens são iguais e se dirigem para a satisfação das mesmas paixões, o resultado dessa equação é a desconfiança generalizada de todos contra todos: antecipar as ações para a defesa de si mesmo, antes do ataque possível e provável do outro, e não só prudente, mas também razoável. Ainda mais quando se considera que a ação humana, bem como qualquer movimento, é livre desde que não haja impedimentos externos ou resistência. FERRARI, Sonia Campaner Miguel (org.). Filosofia política. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. Sobre a Lei da natureza na filosofia de Thomas Hobbes, julgue os itens a seguir. 1. Com exceção da lei da natureza, os homens desconhecem qualquer lei ou fundamento jurídico em sua própria defesa. II. É justamente a lei da natureza que justifica, em um primeiro momento, um estado de guerra, de todos contra todos. III. A lei e o direito são termos convergentes, pois em ambos há tanto a determinação ou a obrigação, assim como o poder de agir. É correto o que se afirma em Alternativas

I, apenas.
III, apenas.
I E II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
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Na base do juspositivismo está aquilo que foi considerado como teoria do ordenamento jurídico, cuja formulação tradicional se encontra no pensamento de Hans Kelsen, (1881 d.C. -1973 d.C.). Tal teoria apresenta o ordenamento jurídico em função de três características constitutivas: unidade, coerência e completitude. Quanto a isso, é interessante notar que tais atributos são peculiares às leis tomadas como um todo, isto é, em conjunto, não sendo atribuíveis às leis quando tomadas isoladamente. De acordo com a teoria pura do direito de Hans Kelsen, essas leis são estabelecidas pelas autoridades competentes e são imperativas, pois têm função de prescrever determinada conduta, sendo, portanto, fontes jurídicas.Sobre as características do ordenamento juridico, julgue as afirmações a seguir. 1. A característica de unidade de um ordenamento juridico significa que ele não é um mero conjunto de leis, mas um conjunto de leis ligadas por meio da forma pela qual são positivadas, sendo dinâmico. II. A característica da coerência de um ordenamento jurídico significa que ele não pode ter normas incompatíveis vigendo simultaneamente, razão pela qual a antinomia deve ser resolvida com critérios da cronologia, hierarquia e especialidade. III. A característica da completude de um ordenamento juridico significa que ele não pode ter lacunas e o sistema deve garantir ao juiz normas implícitas ou explícitas que possibilitem ao magistrado decidir o caso concreto colocado sob sua apreciação. Está correto o que se afirma em

I, II e III.
I, apenas.
I e III. Apenas.
II e III, apenas.
II, apenas.
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Há duas maneiras fundamentais de conceber o Direito Natural: a transcendente ea transcendental. Segundo os adeptos da primeira, que atualmente se filiam sobretudo à Filosofia tomista, haveria acima do Direito Positivo e independente dele, um conjunto de imperativos éticos, expressão não apenas da razão humana (como sustentaram os jusnaturalistas do século XVIII, cuja concepção era a de um Direito Natural como pura exigência da razão), mas também da razão divina. O Direito Natural, acorde com a doutrina de São Tomás de Aquino, repete, no plano da experiência social, a mesma exigência de ordem racional que Deus estabelece no universo, o qual não é o caos, mas um cosmos. Da Grécia Antiga até os dias atuais, a ideia de um Direito Natural nunca foi abandonada, pois é ele necessário como fundamento do Direito Positivo. REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 2016. Levando em consideração a existência de um Direito Natural, que segundo o texto nunca foi abandonado, julgue os itens a seguir. I. O Direito Natural é um plano superior instituindo uma hierarquia entre o Direito Natural e o Direito Positivo. II. O Direito Natural é incondicionado e não se subordina a nenhuma outra ordem juridica, sendo válido por si mesmo. III. O Direito Natural é universal, pois aplica-se a todos os individuos e a todos os povos, além de possuir validade em todos os Estados. IV. O Direito Natural é imutável, ou seja, apresenta as mesmas características Independentemente de tempo e de lugar. É correto o que se afirma em Alternativas

I, II, III e IV
I e IV, apenas
I e II, apenas.
III, e IV, apenas
II e III, apenas.
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A palavra "moral" e suas cognatas referem-se ao que é bom ou mau, correto ou incorreto, no caráter ou na conduta humana. Mas o bem moral (ou a correção) não é o único tipo de bem; assim, a questão é saber como distinguir entre o moral e o não moral. Essa questão é objeto de discussão. Algumas respostas vêm em termos de "conteúdo". Uma opinião é que as preocupações morais são unicamente as que se relacionam com o sexo. Mais plausível é a sugestão de que as questões morais são unicamente as que afetam outras pessoas. Mas há teorias (Aristóteles, Hume) que considerariam que mesmo esta demarcação é excessivamente redutora. Outras respostas fornecem um critério "formal": por exemplo, que as exigências morais são as que têm origem em Deus, ou que as exigências morais são as que derrotam quaisquer outros tipos de exigências, ou ainda que os juízos morais são universalizáveis. A palavra latina moralis, que é a raiz da palavra portuguesa, foi criada por Cícero a partir de mos (plural mores), que significa "costumes", para corresponder ao termo grego ethos (costumes). É por isso que em muitos contextos, mas nem sempre, os termos "moral/ético", "moralidade/ética", "filosofia moral/ética" são sinônimos. Mas as duas palavras têm também sido usadas para fazer várias distinções. Diante do texto acima e do seu conhecimento sobre o conceito de moral, pode-se afirmar que moralidade Alternativas

é o julgamento ético das ações humanas.
é o cultivo sereno e constante dos valores humanos, que deriva da própria consciência humana, que deveria impor-se em todos os campos da vida humana, na familia, nas escolas, no trabalho e, por fim, tanto no campo politico quanto no económico.
é a capacidade racional que o ser humano tem de relacionar-se com várias culturas e vários valores em determinadas morais.
É todo julgamento sobre o que é correto e incorreto em determinada cultura.
é toda ação humana indeferida sobre o que é justo e injusto
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0 art. 5º, Il da Constituição Federal afirma: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Este princípio constitucional instaura a liberdade no Ordenamento Jurídico, na medida em que deixa o homem agir, mas na medida da lei. Este preceito da Carta Magna retrata a ideia de liberdade de Kant. PORQUE Para Kant, a liberdade consiste em agir conforme o imperativo categórico, conforme um dever que implica fazer da sua própria lei subjetiva um princípio de legislação universal. É CORRETO afirmar: Alternativas

A primeira afirmação é falsa e a segunda é verdadeira
A primeira afirmação é verdadeira e a segunda é falsa
As duas afirmações são falsas
As duas afirmações são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
As duas afirmações são verdadeiras, e a segunda não justifica a primeira
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