MEDIDAS DISICPLINARES

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Esclarecer as regras contidas na CLT sobre as penalidades, normatizando os critérios para aplicação de tais penalidades no Gr... Veja mais
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Se o comportamento do colaborador for muito grave, posso aplicar duas medidas disciplinares?

Depende, se for algo realmente grave, devo aplicar duas medidas disciplinares.
Sim, claro! Para comprovar que a empresa não aceita o fato ocorrido.
Não! Devo aplicar apenas uma, independente da circunstância.
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Quanto ao tempo de aplicação das medidas disciplinares:

Depende da circunstância e do fato ocorrido.
Só não pode deixar para aplicar de um mês para outro.
Pode ser aplicada em até 72h.
A sanção ao empregado deve ser imediata ao ato faltoso.

Se o colaborador se recusar de assinar uma advertência?

Ele tem direito de não assinar. Desse modo, a empresa toma outras medidas para puni-lo.
Pode ser assinado por duas testemunhas, mas não tem validade para o colaborador.
Diante da assinatura de duas testemunhas, a medida é legalmente válida, mesmo sem assinatura do colaborador.
Ele não tem alternativa de não assinar, já que é uma decisão da empresa.
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Casos passíveis da aplicação da justa causa sem esgotar todas hipóteses.

Nunca pode aplicar justa causa se não tiver uma sequência de outras medidas já aplicadas.
Embriaguez habitual, fora do serviço, pode ensejar justa causa desde que acarrete prejuízo ao desempenho de funções laborais.
Impossível, pois precisa reunir muitas provas.
Caso colaborador suma por 15 dias sem dar satisfação.

É Correto afirmar:

Qualquer medida disciplinar pode ser aplicada de primeira vez, depende da gravidade da situação.
Devo aplicar sucessivas medidas disciplinares ao colaborador que esteja apresentando comportamento inadequado.
É obrigatório seguir a sequência de medidas disciplinares.
Aplicar Suspensão ou justa Causa como primeira medida nunca é uma alternativa legalmente válida.
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