
MEDIDAS DISICPLINARES
Esclarecer as regras contidas na CLT sobre as penalidades, normatizando os critérios para aplicação de tais penalidades no Grupo Softcomp.
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1
Se o comportamento do colaborador for muito grave, posso aplicar duas medidas disciplinares?
Não! Devo aplicar apenas uma, independente da circunstância.
Sim, claro! Para comprovar que a empresa não aceita o fato ocorrido.
Depende, se for algo realmente grave, devo aplicar duas medidas disciplinares.
2
Quanto ao tempo de aplicação das medidas disciplinares:
Só não pode deixar para aplicar de um mês para outro.
Pode ser aplicada em até 72h.
A sanção ao empregado deve ser imediata ao ato faltoso.
Depende da circunstância e do fato ocorrido.
3
Se o colaborador se recusar de assinar uma advertência?
Diante da assinatura de duas testemunhas, a medida é legalmente válida, mesmo sem assinatura do colaborador.
Ele tem direito de não assinar. Desse modo, a empresa toma outras medidas para puni-lo.
Ele não tem alternativa de não assinar, já que é uma decisão da empresa.
Pode ser assinado por duas testemunhas, mas não tem validade para o colaborador.
4
Casos passíveis da aplicação da justa causa sem esgotar todas hipóteses.
Impossível, pois precisa reunir muitas provas.
Caso colaborador suma por 15 dias sem dar satisfação.
Embriaguez habitual, fora do serviço, pode ensejar justa causa desde que acarrete prejuízo ao desempenho de funções laborais.
Nunca pode aplicar justa causa se não tiver uma sequência de outras medidas já aplicadas.
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É Correto afirmar:
Qualquer medida disciplinar pode ser aplicada de primeira vez, depende da gravidade da situação.
É obrigatório seguir a sequência de medidas disciplinares.
Aplicar Suspensão ou justa Causa como primeira medida nunca é uma alternativa legalmente válida.
Devo aplicar sucessivas medidas disciplinares ao colaborador que esteja apresentando comportamento inadequado.