Multicom Cumprimento Crime - 04/12/24
Questões sobre o cumprimento para debate
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1
Consta na sentença que o valor será destinado as contas de Penas Alternativas da Comarca, já há Trânsito em Julgado. O valor está depositado no processo, a transferência de valores é feita pelo Banrisul, devemos fazer ofício.
Errado
Certo
2
NÃO podemos expedir ofício ordenando a transferência de valores entre contas bancárias se tal ordem não constar expressamente em decisão do magistrado.
Certo
Errado
3
Ao expedir ofício para transferência de valores, podemos assinar, tendo em vista que já há despacho com a ordem assinado pelo magistrado.
Certo
Errado
4
Tratando-se do endereço do réu: No processo criminal, a informação de “INATIVO” deve ser de alguma diligência feita pelo oficial de justiça no próprio processo. Tal informação oriunda de outro processo não tem relevância pra nós.
Errado
Certo
5
Devemos expedir o documento sempre para o endereço que conta como ATIVO no sistema Eproc, pois trata-se do mais atualizado pelas diligências dos oficiais de justiça.
Errado
Certo
6
Tratando-se de endereço da vítima ou testemunha: Inativo no Eproc, inclusive nos casos em que a diligência que gerou essa condição seja de outro processo, não devemos expedir o mandado para o endereço inativo. Nestes casos, devemos fazer um ato ordinatório com captura da tela em que verificamos a situação e dar vista ao Ministério Público ou a defesa.
Certo
Errado
7
Não precisamos verificar quem inativou o endereço da vítima/testemunha, pois em nenhum caso deve ser expedido mandado.
Certo
Errado
8
Quando o IP/TC for remetido pelo do Ministério Público já com pedido de arquivamento não há necessidade de intimar indiciado e ofendido.
Certo
Errado
9
Não é necessário consultar a lotação de policiais para expedição de ofício, quando houve diligência positiva no processo.
Certo
Errado
10
Não é possível pesquisar por partes do nome do policial no sistema SIGBM. Por isso quando não encontramos o policial pelo nome completo, não é possível realizar a consulta.
Certo
Errado