Quiz prescrição penal
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Ana cometeu calúnia em desfavor de Júlia em 03/10/2011. Oferecida a denúncia em 02/09/2014 foi a mesma recebida em 04/12/2014. Ao final, Ana foi condenada a pena de 06 meses detenção, tendo sido a sentença condenatória publicada em 02/04/2018.
Ocorreu prescrição entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença.
Não ocorreu prescrição da pretensão punitiva.
Ocorreu prescrição entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
2
Joca foi condenado pela prática de furto à pena de 02 anos de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade a serem definidas pelo juiz da execução, tendo a sentença condenatória sido publicada em 02/03/2012. Após o trânsito em julgado não foi localizado para dar início ao cumprimento da pena. Depois de diversas tentativas de intimação, finalmente foi localizado em 03/04/2015. Após procurar a Vara de Execuções Penais, Joca aguardou que fossem definidos o local e forma de prestação de serviços, tendo sido exarada decisão pelo juízo da execução em 04/03/2016 para que se desse inínio ao cumprimento da pena.
Encontra-se prescrita a pretensão executória.
Não se verifica prescrição.
Encontra-se prescrita a pretensão punitiva.
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A Lei 12.234/10 acrescentou o § 1o ao art. 11o do CP, com a seguinte redação: § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. Desta forma, para fatos ocorridos após 05 de maio de 2010, a prescrição retroativa não poderá utilizar o prazo entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Considerando esta alteração legal.
A partir da alteração a data inicial para o cômputo da a prescrição será o recebimento da denúncia.
A partir da alteração legal apenas se verificará prescrição pela pena em abstrato entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
Nenhum crime prescreverá entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
4
Luiz tinha 20 anos quando cometeu crime de estelionato, tendo a conduta se consumado em 17/01/2012. Após delongado inquérito a denúncia veio a ser recebida apenas em 20/03/2017. A sentença condenatória foi publicada em 15/02/2020 tendo sido condenado à pena de 1 ano de reclusão.
Não se verifica prescrição.
Ocorreu prescrição em abstrato entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
Ocorreu prescrição retroativa, considerada a pena aplicada, entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
5
Bárbara cometeu o crime de falsidade ideológica em 03/04/2008. A denúncia foi oferecida em 02/01/2010 e recebida em 10/12/2010. Bárbara foi citada para apresentar resposta à acusação em 02/03/2011. Ao final do processo, Bárbara foi condenada à pena de 02 anos de reclusão, sendo a sentença publicada em 01/02/2013.
Quando ofereceu resposta à acusação Bárbara já poderia ter pedido prescrição da pretensão punitiva pela sanção em abstrato.
Bárbara poderá alegar prescrição retroativa em sede de apelação.
Não se verifica prescrição da pretensão punitiva na espécie.