Saúde mental, caps, raps, Adriele

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Saúde mental,caps , raps, enfermagem, cesupi, Adri. 
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Sobre a lei 10.216/2001 da reforma psiquiátrica, é CORRETO

Ter garantia de um auxílio durante o processso
Ser tratado com humanidade e respeito e no interesse exclusivo beneficiar a vid, visando alcançar uma vida boa e ter direitos ao abono
Letra D e C
Autorizado pelo ministério
Ser protegido contra qualquer forma de abuso e respeito
Tem acesso ao melhor tratamento de serviço de saúde de acordo c necessidade
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De acordo com a lei 10.216/2001

Letra b e c
Receber um menor número de informação a respeito da sua doença e seu tratamento
Não pode ter acesso ao meio de comunicação
Ser tratado com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar a vida, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família trabalho e comunidade
Ter direito a liberdade de ir e vir
Ter garantia de sigilos da sua família

Sobre a lei 10.216/2001

Ser submisso a medicamentos forte e alimentação irregular
Ser mantido em ambiente fechado sem chance de saída
Determinada pela justiça em todo território nacional
Ter propriedade de poder falar e de comer o que quiser quando quiser.
Ser protegido contra qualquer forma de abuso é exploração
Determinada pelo governo em todo território nacional
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Sobre a lei 10.216/2001

Poder comer e beber quando quiser
Publicado em data vigorada
Ter acesso as informações de seu prontuário
O conselho nacional de saúde no âmbito de sua atuação
Ter direito a presença médica em qualquer tempo. Para esclarecer as necessidades ou não da sua hospitalização individual
Ter liberdade para transitar em todo território dentro e fora sozinho

O que fala o art 4 da lei n 10.216/2001

A internação em qualquer de suas modalidades permanente, só será indicada quando os recursos extra hospitalares mostrarem insificientes
Internação em qualquer de suas modalidades só será quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes
O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral a pessoa portadora de transtornos mentais incluindo médico, de assistência social, psicólogos ocupacionais e entre outros
A internação permanente inerente frente aos pacientes
É responsabilidade do estado o desenvolvimento de políticas de saúde mental, assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores transtornos mentais com a devida participação da sociedade e da família. A qual será prestado em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituição ou unidade que oferecem assistência em saúde aos portadores
Internação compulsória determinada pela justica
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O que fala o art 3 da reforma psiquiatra

E de prioridade máxima a conduta frente aos pacientes
De caráter obrigatório todo recurso mencionado acima
Internação involuntária determinada pela justiça
É responsabilidade do estado o desenvolvimento de políticas de saúde mental, assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores transtornos mentais com a devida participação da sociedade e da família. A qual será prestado em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituição ou unidade que oferecem assistência em saúde aos portadores
Internação involuntária determinada pela justiça

De acordo com a art6: a internação psiquiatra somente será realizada mediante a

Internação voluntária que se dá com o consentimento do usuario
Internação compulsória: determinada pela pala família
Interna aí voluntária que se dá sem o consentimento do usuario
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O que fala o art.10

Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável no prazo de 36 horas da data de ocorrência
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável no prazo de 12 horas da data de ocorrência
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável nas primeiras horas da data de ocorrência
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável no prazo de 48 horas da data de ocorrência
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável no prazo de 24 horas da data de ocorrência
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ComentáriosÚltima atualização: 16/06/2024
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Muito bom Dri, botou minha mente pra funcionar.

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