Vamos testar seu conhecimento sobre o contrato do aprendiz!
A seguir teremos uma sequência de perguntas com opções certas e erradas , na qual visando seu conhecimento sobre contrato do jovem aprendiz você irá escolher a alternativa que achar correta!
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1
Qual o tempo de duração do contrato do jovem aprendiz?
Tempo indeterminado
2 Anos
3 Anos
4 Anos
2
Quais são os direitos do jovem aprendiz?
O jovem aprendiz, quando contratado, deve receber registro da contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O jovem aprendiz não tem seguro desemprego
Trabalhar 10 horas por dia
O jovem aprendiz não precisa assinar a carteira de trabalho, pois so recebe meio salário
3
o jovem aprendiz tem direito a 2% FGTS?
Sim
Não
4
Em qual ano o projeto Jovem Aprendiz foi criado?
2000
2003
1999
2001
5
É obrigatório que o jovem esteja matriculado numa instituição de educação básica ou já ter concluído o ensino médio para que seja jovem aprendiz em uma empresa?
Sim
Não tanto faz
6
O que deve constar no contrato do jovem aprendiz?
Apenas os direitos e deveres do aprendiz, como horários, uso da roupa adequada, sigilo sobre a forma de trabalho da empresa.
qualificação da empresa contratante; – qualificação do aprendiz; – identificação da entidade que ministra o curso; – designação da função e curso no qual o aprendiz estiver matriculado (ver questão nº 31 sobre o arco ocupacional); – salário.
7
Em que locais o trabalho de menor aprendiz não pode ser realizado?
O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
O trabalho do menor aprendiz pode ser realizado em todos os locais sem excessão
8
Tem como Jovem Aprendiz ser efetivado antes do contrato acabar?
Segundo o artigo 4333 da CLT, é possível ocorrer em qualquer circunstâncias
Igualmente peculiar é a possibilidade de extinção do contrato de trabalho de menor aprendiz, que somente pode se efetivar através das hipóteses do rol taxativo do artigo 433 da CLT, não sendo possível ocorrer em nenhuma outra circunstância.