Anexos - Treino ANAC

Anexos - Treino ANAC

Anexos da ANAC, curço de comissário de bordo.

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Ioio Iaia
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A respeito do anexo 1

Trata das marcas de identificação e nacionalidade de uma aeronave. São definidos procedimentos e parâmetros para a utilização de letras, números e outros símbolos gráficos que são usados para marcar o registro e a nacionalidade da aeronave
Define os padrões e práticas recomendadas para o licenciamento de tripulação (pilotos, mecânicos de voo e navegadores de voo), controladores de tráfego, operadores de estações aeronáuticas, técnicos de manutenção e despachantes de voo. O objetivo é preservar certa homogeneidade nos requisitos de licenciamento, definindo e garantindo o cumprimento de padrões internacionais.
Estabelece as bases para o programa da OACI para segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Trata de medidas administrativas e de coordenação entre os diversos atores envolvidos na garantia de níveis aceitáveis de segurança, atribuindo aos operadores aéreos a responsabilidade primária pela proteção de passageiros, ativos e receitas.
É resultado das recomendações da Conferência de Alto-Nível de Segurança Operacional da OACI, ocorrida em 2010. As SARPs contidas nesse Anexo, tem como objetivo apoiar os Estados no gerenciamento de riscos relacionados com segurança operacional da aviação.
É a assunção de que as operações de aeronaves no transporte aéreo internacional devem ser altamente padronizadas, com o fim de garantir os mais elevados níveis de segurança e eficiência. Contribui também para a segurança e a regularidade encorajando os Estados contratantes a facilitar as passagens sobre seus territórios de aeronaves comerciais oriundas de terceiros países.
Assegura uma transição eficaz das operações aeroportuárias e da segurança operacional do Aeroporto entre a Infraero e a Concessionária, minimizando o impacto sobre os passageiros, companhias aéreas e outros usuários do Aeroporto
Com base nesse Artigo, os Estados têm a obrigação de instituir investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos ocorridos em seu território. Para estabelecer os procedimentos e ações necessárias para o processo de investigação, foi estabelecido esse Anexo.
Seu objetivo de garantir operações de serviços aéreos seguras e eficientes. Elas consistem em três tipos: regras gerais, regras de voo visual e regras de voo instrumental. Elas se aplicam indistintamente ao espaço aéreo sobrejacente aos oceanos e aos territórios nacionais.
2

A respeito do Anexo 2

É a assunção de que as operações de aeronaves no transporte aéreo internacional devem ser altamente padronizadas, com o fim de garantir os mais elevados níveis de segurança e eficiência. Contribui também para a segurança e a regularidade encorajando os Estados contratantes a facilitar as passagens sobre seus territórios de aeronaves comerciais oriundas de terceiros países.
Trata das marcas de identificação e nacionalidade de uma aeronave. São definidos procedimentos e parâmetros para a utilização de letras, números e outros símbolos gráficos que são usados para marcar o registro e a nacionalidade da aeronave
Assegura uma transição eficaz das operações aeroportuárias e da segurança operacional do Aeroporto entre a Infraero e a Concessionária, minimizando o impacto sobre os passageiros, companhias aéreas e outros usuários do Aeroporto
Estabelece as bases para o programa da OACI para segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Trata de medidas administrativas e de coordenação entre os diversos atores envolvidos na garantia de níveis aceitáveis de segurança, atribuindo aos operadores aéreos a responsabilidade primária pela proteção de passageiros, ativos e receitas.
Define os padrões e práticas recomendadas para o licenciamento de tripulação (pilotos, mecânicos de voo e navegadores de voo), controladores de tráfego, operadores de estações aeronáuticas, técnicos de manutenção e despachantes de voo. O objetivo é preservar certa homogeneidade nos requisitos de licenciamento, definindo e garantindo o cumprimento de padrões internacionais.
Seu objetivo de garantir operações de serviços aéreos seguras e eficientes. Elas consistem em três tipos: regras gerais, regras de voo visual e regras de voo instrumental. Elas se aplicam indistintamente ao espaço aéreo sobrejacente aos oceanos e aos territórios nacionais.
Com base nesse Artigo, os Estados têm a obrigação de instituir investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos ocorridos em seu território. Para estabelecer os procedimentos e ações necessárias para o processo de investigação, foi estabelecido esse Anexo.
É resultado das recomendações da Conferência de Alto-Nível de Segurança Operacional da OACI, ocorrida em 2010. As SARPs contidas nesse Anexo, tem como objetivo apoiar os Estados no gerenciamento de riscos relacionados com segurança operacional da aviação.
3

A respeito do Anexo 6

Trata das marcas de identificação e nacionalidade de uma aeronave. São definidos procedimentos e parâmetros para a utilização de letras, números e outros símbolos gráficos que são usados para marcar o registro e a nacionalidade da aeronave
É resultado das recomendações da Conferência de Alto-Nível de Segurança Operacional da OACI, ocorrida em 2010. As SARPs contidas nesse Anexo, tem como objetivo apoiar os Estados no gerenciamento de riscos relacionados com segurança operacional da aviação.
Com base nesse Artigo, os Estados têm a obrigação de instituir investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos ocorridos em seu território. Para estabelecer os procedimentos e ações necessárias para o processo de investigação, foi estabelecido esse Anexo.
Seu objetivo de garantir operações de serviços aéreos seguras e eficientes. Elas consistem em três tipos: regras gerais, regras de voo visual e regras de voo instrumental. Elas se aplicam indistintamente ao espaço aéreo sobrejacente aos oceanos e aos territórios nacionais.
Estabelece as bases para o programa da OACI para segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Trata de medidas administrativas e de coordenação entre os diversos atores envolvidos na garantia de níveis aceitáveis de segurança, atribuindo aos operadores aéreos a responsabilidade primária pela proteção de passageiros, ativos e receitas.
É a assunção de que as operações de aeronaves no transporte aéreo internacional devem ser altamente padronizadas, com o fim de garantir os mais elevados níveis de segurança e eficiência. Contribui também para a segurança e a regularidade encorajando os Estados contratantes a facilitar as passagens sobre seus territórios de aeronaves comerciais oriundas de terceiros países.
Assegura uma transição eficaz das operações aeroportuárias e da segurança operacional do Aeroporto entre a Infraero e a Concessionária, minimizando o impacto sobre os passageiros, companhias aéreas e outros usuários do Aeroporto
Define os padrões e práticas recomendadas para o licenciamento de tripulação (pilotos, mecânicos de voo e navegadores de voo), controladores de tráfego, operadores de estações aeronáuticas, técnicos de manutenção e despachantes de voo. O objetivo é preservar certa homogeneidade nos requisitos de licenciamento, definindo e garantindo o cumprimento de padrões internacionais.
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A respeito do Anexo 7

É a assunção de que as operações de aeronaves no transporte aéreo internacional devem ser altamente padronizadas, com o fim de garantir os mais elevados níveis de segurança e eficiência. Contribui também para a segurança e a regularidade encorajando os Estados contratantes a facilitar as passagens sobre seus territórios de aeronaves comerciais oriundas de terceiros países.
Seu objetivo de garantir operações de serviços aéreos seguras e eficientes. Elas consistem em três tipos: regras gerais, regras de voo visual e regras de voo instrumental. Elas se aplicam indistintamente ao espaço aéreo sobrejacente aos oceanos e aos territórios nacionais.
Estabelece as bases para o programa da OACI para segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Trata de medidas administrativas e de coordenação entre os diversos atores envolvidos na garantia de níveis aceitáveis de segurança, atribuindo aos operadores aéreos a responsabilidade primária pela proteção de passageiros, ativos e receitas.
Define os padrões e práticas recomendadas para o licenciamento de tripulação (pilotos, mecânicos de voo e navegadores de voo), controladores de tráfego, operadores de estações aeronáuticas, técnicos de manutenção e despachantes de voo. O objetivo é preservar certa homogeneidade nos requisitos de licenciamento, definindo e garantindo o cumprimento de padrões internacionais.
Com base nesse Artigo, os Estados têm a obrigação de instituir investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos ocorridos em seu território. Para estabelecer os procedimentos e ações necessárias para o processo de investigação, foi estabelecido esse Anexo.
Trata das marcas de identificação e nacionalidade de uma aeronave. São definidos procedimentos e parâmetros para a utilização de letras, números e outros símbolos gráficos que são usados para marcar o registro e a nacionalidade da aeronave
É resultado das recomendações da Conferência de Alto-Nível de Segurança Operacional da OACI, ocorrida em 2010. As SARPs contidas nesse Anexo, tem como objetivo apoiar os Estados no gerenciamento de riscos relacionados com segurança operacional da aviação
Assegura uma transição eficaz das operações aeroportuárias e da segurança operacional do Aeroporto entre a Infraero e a Concessionária, minimizando o impacto sobre os passageiros, companhias aéreas e outros usuários do Aeroporto
5

A respeito do Anexo 9

É a assunção de que as operações de aeronaves no transporte aéreo internacional devem ser altamente padronizadas, com o fim de garantir os mais elevados níveis de segurança e eficiência. Contribui também para a segurança e a regularidade encorajando os Estados contratantes a facilitar as passagens sobre seus territórios de aeronaves comerciais oriundas de terceiros países.
Estabelece as bases para o programa da OACI para segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Trata de medidas administrativas e de coordenação entre os diversos atores envolvidos na garantia de níveis aceitáveis de segurança, atribuindo aos operadores aéreos a responsabilidade primária pela proteção de passageiros, ativos e receitas.
Seu objetivo de garantir operações de serviços aéreos seguras e eficientes. Elas consistem em três tipos: regras gerais, regras de voo visual e regras de voo instrumental. Elas se aplicam indistintamente ao espaço aéreo sobrejacente aos oceanos e aos territórios nacionais.
É resultado das recomendações da Conferência de Alto-Nível de Segurança Operacional da OACI, ocorrida em 2010. As SARPs contidas nesse Anexo, tem como objetivo apoiar os Estados no gerenciamento de riscos relacionados com segurança operacional da aviação.
Com base nesse Artigo, os Estados têm a obrigação de instituir investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos ocorridos em seu território. Para estabelecer os procedimentos e ações necessárias para o processo de investigação, foi estabelecido esse Anexo.
Define os padrões e práticas recomendadas para o licenciamento de tripulação (pilotos, mecânicos de voo e navegadores de voo), controladores de tráfego, operadores de estações aeronáuticas, técnicos de manutenção e despachantes de voo. O objetivo é preservar certa homogeneidade nos requisitos de licenciamento, definindo e garantindo o cumprimento de padrões internacionais.
Trata das marcas de identificação e nacionalidade de uma aeronave. São definidos procedimentos e parâmetros para a utilização de letras, números e outros símbolos gráficos que são usados para marcar o registro e a nacionalidade da aeronave
Assegura uma transição eficaz das operações aeroportuárias e da segurança operacional do Aeroporto entre a Infraero e a Concessionária, minimizando o impacto sobre os passageiros, companhias aéreas e outros usuários do Aeroporto
6

A respeito do Anexo 13

É a assunção de que as operações de aeronaves no transporte aéreo internacional devem ser altamente padronizadas, com o fim de garantir os mais elevados níveis de segurança e eficiência. Contribui também para a segurança e a regularidade encorajando os Estados contratantes a facilitar as passagens sobre seus territórios de aeronaves comerciais oriundas de terceiros países.
Com base nesse Artigo, os Estados têm a obrigação de instituir investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos ocorridos em seu território. Para estabelecer os procedimentos e ações necessárias para o processo de investigação, foi estabelecido esse Anexo.
Trata das marcas de identificação e nacionalidade de uma aeronave. São definidos procedimentos e parâmetros para a utilização de letras, números e outros símbolos gráficos que são usados para marcar o registro e a nacionalidade da aeronave
Define os padrões e práticas recomendadas para o licenciamento de tripulação (pilotos, mecânicos de voo e navegadores de voo), controladores de tráfego, operadores de estações aeronáuticas, técnicos de manutenção e despachantes de voo. O objetivo é preservar certa homogeneidade nos requisitos de licenciamento, definindo e garantindo o cumprimento de padrões internacionais.
É resultado das recomendações da Conferência de Alto-Nível de Segurança Operacional da OACI, ocorrida em 2010. As SARPs contidas nesse Anexo, tem como objetivo apoiar os Estados no gerenciamento de riscos relacionados com segurança operacional da aviação.
Assegura uma transição eficaz das operações aeroportuárias e da segurança operacional do Aeroporto entre a Infraero e a Concessionária, minimizando o impacto sobre os passageiros, companhias aéreas e outros usuários do Aeroporto
Seu objetivo de garantir operações de serviços aéreos seguras e eficientes. Elas consistem em três tipos: regras gerais, regras de voo visual e regras de voo instrumental. Elas se aplicam indistintamente ao espaço aéreo sobrejacente aos oceanos e aos territórios nacionais.
Estabelece as bases para o programa da OACI para segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Trata de medidas administrativas e de coordenação entre os diversos atores envolvidos na garantia de níveis aceitáveis de segurança, atribuindo aos operadores aéreos a responsabilidade primária pela proteção de passageiros, ativos e receitas.
7

Sobre o Anexo 17

É resultado das recomendações da Conferência de Alto-Nível de Segurança Operacional da OACI, ocorrida em 2010. As SARPs contidas nesse Anexo, tem como objetivo apoiar os Estados no gerenciamento de riscos relacionados com segurança operacional da aviação.
Estabelece as bases para o programa da OACI para segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Trata de medidas administrativas e de coordenação entre os diversos atores envolvidos na garantia de níveis aceitáveis de segurança, atribuindo aos operadores aéreos a responsabilidade primária pela proteção de passageiros, ativos e receitas.
Assegura uma transição eficaz das operações aeroportuárias e da segurança operacional do Aeroporto entre a Infraero e a Concessionária, minimizando o impacto sobre os passageiros, companhias aéreas e outros usuários do Aeroporto
Define os padrões e práticas recomendadas para o licenciamento de tripulação (pilotos, mecânicos de voo e navegadores de voo), controladores de tráfego, operadores de estações aeronáuticas, técnicos de manutenção e despachantes de voo. O objetivo é preservar certa homogeneidade nos requisitos de licenciamento, definindo e garantindo o cumprimento de padrões internacionais.
Com base nesse Artigo, os Estados têm a obrigação de instituir investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos ocorridos em seu território. Para estabelecer os procedimentos e ações necessárias para o processo de investigação, foi estabelecido esse Anexo.
Seu objetivo de garantir operações de serviços aéreos seguras e eficientes. Elas consistem em três tipos: regras gerais, regras de voo visual e regras de voo instrumental. Elas se aplicam indistintamente ao espaço aéreo sobrejacente aos oceanos e aos territórios nacionais.
É a assunção de que as operações de aeronaves no transporte aéreo internacional devem ser altamente padronizadas, com o fim de garantir os mais elevados níveis de segurança e eficiência. Contribui também para a segurança e a regularidade encorajando os Estados contratantes a facilitar as passagens sobre seus territórios de aeronaves comerciais oriundas de terceiros países.
Trata das marcas de identificação e nacionalidade de uma aeronave. São definidos procedimentos e parâmetros para a utilização de letras, números e outros símbolos gráficos que são usados para marcar o registro e a nacionalidade da aeronave
8

A respeito do Anexo 19

Define os padrões e práticas recomendadas para o licenciamento de tripulação (pilotos, mecânicos de voo e navegadores de voo), controladores de tráfego, operadores de estações aeronáuticas, técnicos de manutenção e despachantes de voo. O objetivo é preservar certa homogeneidade nos requisitos de licenciamento, definindo e garantindo o cumprimento de padrões internacionais.
É resultado das recomendações da Conferência de Alto-Nível de Segurança Operacional da OACI, ocorrida em 2010. As SARPs contidas nesse Anexo, tem como objetivo apoiar os Estados no gerenciamento de riscos relacionados com segurança operacional da aviação.
Assegura uma transição eficaz das operações aeroportuárias e da segurança operacional do Aeroporto entre a Infraero e a Concessionária, minimizando o impacto sobre os passageiros, companhias aéreas e outros usuários do Aeroporto
Estabelece as bases para o programa da OACI para segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Trata de medidas administrativas e de coordenação entre os diversos atores envolvidos na garantia de níveis aceitáveis de segurança, atribuindo aos operadores aéreos a responsabilidade primária pela proteção de passageiros, ativos e receitas.
Trata das marcas de identificação e nacionalidade de uma aeronave. São definidos procedimentos e parâmetros para a utilização de letras, números e outros símbolos gráficos que são usados para marcar o registro e a nacionalidade da aeronave
É a assunção de que as operações de aeronaves no transporte aéreo internacional devem ser altamente padronizadas, com o fim de garantir os mais elevados níveis de segurança e eficiência. Contribui também para a segurança e a regularidade encorajando os Estados contratantes a facilitar as passagens sobre seus territórios de aeronaves comerciais oriundas de terceiros países.
Com base nesse Artigo, os Estados têm a obrigação de instituir investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos ocorridos em seu território. Para estabelecer os procedimentos e ações necessárias para o processo de investigação, foi estabelecido esse Anexo.
Seu objetivo de garantir operações de serviços aéreos seguras e eficientes. Elas consistem em três tipos: regras gerais, regras de voo visual e regras de voo instrumental. Elas se aplicam indistintamente ao espaço aéreo sobrejacente aos oceanos e aos territórios nacionais.
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