Aprendizagem Profissional

Aprendizagem Profissional

Instituto Salesiano de Assistência Social

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Aline Muther

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Quando surge a obrigação de contratar aprendiz?

Não tem uma obrigação de contratação de aprendiz. A empresa contrata se ela quiser.
Surge no momento em que o estabelecimento contrata empregados, em funções que demandem formação profissional, em quantidade igual ou superior a (sete).
De acordo com a necessidade da empresa.
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As empresas que possuem ambientes e/ ou funções perigosas, insalubres ou penosas são obrigadas a contratar aprendizes?

As vezes pode, as vezes não pode.
Não há necessidade pois é um local de risco para o aprendiz.
Sim. Estas empresas devem preencher a cota por meio de contratação de jovens na faixa de 18 e 24 anos, como também podem contratar aprendizes adolescentes para que se submetam à formação profissional teórica e prática na entidade formadora.
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Existem estabelecimento proibidos de contratar aprendizes?

Somente empresas públicas não podem contratar aprendizes
Decorre somente do descumprimento do limite máximo da cota de aprendizagem. Assim, os estabelecimentos que possuam menos de 7 (sete) empregados em funções que demandam formação profissional estão proibidos de contratar aprendizes.
Empresas que possuem funções perigosas e insalubres não podem contratar aprendizes.
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Quais estabelecimentos estão dispensados do cumprimento da cota de aprendizagem?

Nenhuma alternativa está correta.
Nenhum estabelecimento é dispensado. Todos devem cumprir de acordo com o nº de empregados contratados.
Estão dispensadas da contratação de aprendizes, as microempresas (ME), empresas de porte pequeno (EPP) e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a educação profissional.
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Órgãos e entidades da administração direta, autárquicas e fundacional estão obrigados a cumprir a cota de aprendizagem?

Sim é obrigada a contratação como uma empresa qualquer.
A obrigação de cumprimento da cota de aprendizagem tem como pressuposto a adoção do regime jurídico celetista para contratação de empregados. Como, via de regra, os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, adotam o regime estatutário para contratação de seus servidores, não lhes sendo aplicável a legislação.
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Como ficam os contratos de aprendizagem quando há redução no quadro de pessoal da empresa?

A empresa pode realizar o desligamento desde que pague a rescisão normalmente.
As vezes. Depende da situação da empresa junto ao Ministério da economia.
Os aprendizes não podem ser demitidos em razão da redução do quadro de pessoal, pois o contrato de aprendizagem em vigor se vinculam ao número de empregados existentes no momento do cálculo da cota. Portanto a redução do quadro de pessoal só gerará efeitos no futuro.
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O FGTS do aprendiz é igual ao dos demais trabalhadores?

Não, a lei prevê que o FGTS do aprendiz é de 2%. Isso se justifica em razão da natureza especial do contrato.
Sim, a lei prevê que o FGTS do aprendiz é igual a qualquer empregado, conforme estabelece o art. 433 CLT.
Não, o percentual é de acordo com o salário pago.
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Os empregados terceirizados são computados na base de cálculo da cota de aprendizagem de qual empresa?

O cálculo é realizado para as duas, pois ele tem vínculo em uma empresa, porém presta serviço para outra.
Neste caso não se aplica a base de cálculo da cota.
Os empregados terceirizados são computados na base de cálculos da empresa prestadora de serviço, com a qual possuem o vínculo de empregado.
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O que a formadora deve comprovar em relação ao quadro técnico docente para desenvolver programas de aprendizagem?

Deve contar com Instrutores registrados como empregados, proporcional ao número de alunos. O instrutor deverá possuir formação técnica ou superior, compatível com a formação ministrada ou demonstrar notório conhecimento na área de atuação. Além disso, deve possuir pessoal de apoio para garantir a organização e o acompanhamento da aprendizagem profissional.
Formação superior compatível coma formação ministrada.
Não é necessário ter conhecimento, o gestor da Instituição formadora, realiza uma entrevista e contrata quem .
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A entidade formadora poderá funcionar com instrutores voluntários, estagiários, terceirizados ou prestadores de serviço?

Não. A entidade formadora deverá manter quadro técnico docente devidamente qualificado, como prescrito na portaria nº 723/2012. Desta forma os educadores devem ser empregados registrados na entidade formadora.
Podem. Desde que realizem um contrato de prestação de serviço voluntário ou estágio.
Não. Exceto para prestadores de serviços, desde que seja micro empreendedor individual.
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Os cursos de aprendizagem Profissional podem gerar algum ônus financeiro para as empresas?

Sim
Não
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O aprendiz poderá ser responsável por arcar com algum custo financeiro do programa de aprendizagem?

Pode desde que seja parcial. A instituição formadora poderá cobrar apenas o uniforme e os materiais didáticos que o aprendiz necessite para a aprendizagem.
Não. Toda a formação teórica e prática deverá integrar o contrato de aprendizagem e ser custeada pelo empregador. O aprendiz não poderá ter despesas tais como uniformes, mensalidade, material didático, internet ou computadores, que devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador.
Desde que o aprendiz tenha condições financeiras para poder contribuir é possível cobrar algum valor que a entidade formadora julgar necessário.
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Como deve ser a distribuição da carga horária teórica e prática do programa de aprendizagem ao longo do contrato?

É distribuída de acordo com as necessidades da empresa parceira.
A distribuição da carga horária teórica e prática é definido pela entidade formadora e não tem nenhum critério a ser seguido.
A distribuição da carga horária teórica e prática é feita conforme definido ela entidade formadora. Observando no entanto. a obrigação de ser aplicado, no mínimo, 10% da carga horária teórica no início do contrato antes de encaminhamento para prática profissional e distribuindo-se as demais horas no decorrer de todo período do contrato de forma a garantir a complexidade progressiva das atividades práticas.
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O aprendiz pode celebrar contratos de aprendizagem com mais de um empregador simultaneamente?

Não há óbice legal que impeça o aprendiz de ter mais de um contrato de trabalho simultaneamente, no entanto devem ser seguidas algumas regras para menor de 18 anos.
Não. O Aprendiz não poderá ter dois contratos de trabalho simultaneamente.
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O jovem pode ser aprendiz por duas ou mais vezes na mesma empresa?

É permitido, desde que seja por prorrogação de contrato.
Não é possível a pactuação de contrato de aprendizagem sucessivos com o mesmo empregado sob pena de o segundo contrato ser considerado prazo indeterminado, salvo quando for observado o interstício de 6 meses entre o término do primeiro contrato de aprendizagem e o início do segundo contrato de aprendizagem.
Não é permitido em nenhuma hipótese.
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O jovem pode fazer o mesmo curso de aprendizagem mais de uma vez?

Não. O mesmo jovem pode celebrar contratos sucessivos de aprendizagem se, obrigatoriedade de observância de um interstício mínimo, desde que em empresas diferentes e no limite e faixa etária de 14 a 24 anos. Não há entretanto, a possibilidade de que o aprendiz realize o mesmo curso de aprendizagem mais de uma vez, exceto se por alguma justificativa legal, o jovem não houver terminado aquele curso com certificação.
Não há possibilidade de que o aprendiz realize o mesmo curso de aprendizagem mais de uma vez.
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A pessoa com deficiência perde o beneficio de prestação continuada BPC quando é contratada como aprendiz?

Após a contratação o aprendiz com deficiência, perde direito ao benefício do BPC.
A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do BPC, limitado a 2 anos.
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Quais são as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem?

I. Quando o aprendiz completar vinte quatro anos antes da data prevista para o término do contrato. II. quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, III. em casos de falta disciplinar grave, IV. quando ausência injustificada à escola regular implicar a perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino. V. a pedido do aprendiz VI. fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz
I. a pedido do aprendiz. II. em caso de falta de disciplinar grave. III. quando a empresa apenas não gostar do aprendiz, independente do motivo.
I. no caso de falecimento do aprendiz II. no caso de solicitação por parte do aprendiz. III. quando o responsável legal do aprendiz solicitar, sem o consentimento do aprendiz. IV. quando a empresa estiver passando por dificuldade financeiras. V. No caso de pandemias ou alguma situação que impossibilite que a empresa realize o pagamento do salário do aprendiz.
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Quais as verbas rescisórias devidas no caso do aprendiz solicitar o desligamento do contrato de aprendizagem?

A) Saldo de salário, 13º salário integral ou proporcional, férias +1/3º.
b) Saldo de salário, 13º salário integral ou proporcional, férias, FGTS saque e multa.
c) Saldo de salário, aviso prévio, 13º salário integral ou proporcional, férias +1/3º, FGTS saque e multa.
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Qual deve ser o salário do aprendiz?

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo- hora, observando-se caso exista, melhor condição salarial, podendo esta ser o salário mínimo regional.
O salário do aprendiz deve acompanhar o salário mínimo nacional.
O salário do aprendiz é de acordo com o piso da categoria da empresa em que o aprendiz é contratado.
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A aprendiz com idade inferior a 18 anos pode trabalhar em horário noturno?

Não . A legislação proíbe ao menor de 18 anos o trabalho noturno
Sim. Desde que seja especificado no contrato de trabalho.
Eventualmente. Apenas nos casos de eventos esporádicos que a empresa realize.
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O aprendiz tem direito ao adicional noturno?

Não, o aprendiz em hipótese alguma poderá trabalhar em horário noturno.
Sim. o aprendiz que realiza a jornada em horário noturno faz jus ao recebimento do respectivo adicional.
Sim. O aprendiz, maior de 18 anos, que cumpra jornada em horário noturno faz jus ao recebimento do respectivo adicional.
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A falta ao curso teórico de aprendizagem pode ser descontada no salário do aprendiz?

Não. O aprendiz não pode sofrer redução em seu salário mensal.
Sim. As horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e no eventuais feriados da semana.
Sim. Desde que seja aplicado advertências que informe que ocorreram faltas injustificadas.
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A aprendiz pode trabalhar nos feriados?

É permitido desde que a empresa avise a instituição formadora os dias correspondentes ao trabalho.
O trabalho aos feriados não é permitido, pois exigiria a concessão de folga semanal compensatória, conforme determinação legal, o que é vedada aos aprendizes.
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Quando as férias do aprendiz devem ser gozadas?

O período de gozo de férias do aprendiz deve ser definido no programa de aprendizagem, não podendo o empregado fixa-lo em período diverso do estipulado pela entidade formadora.
O período de férias e de acordo com a escolha entre o empregador e o aprendiz, é necessário informar a entidade formadora com antecedência.
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