
Assuntos relacionados ao cartão sobre covid-19
Quem não acertar 100% das questões é demitido ;)
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Como aderir à isenção?
A isenção passa a vigorar automaticamente após pagar antes do vencimento da fatura, caso não seja possível realizar o pagamento pelo valor integral ou parcial.
A isenção passa a vigorar automaticamente após o vencimento da fatura, caso não seja possível realizar o pagamento pelo valor abaixo do minimo.
A isenção passa a vigorar automaticamente após o vencimento da fatura, caso não seja possível realizar o pagamento pelo valor integral.
A isenção passa a vigorar automaticamente após o vencimento da fatura, caso não seja possível realizar o pagamento pelo valor integral ou parcial.
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Para quais vencimentos da fatura?
Para todos as faturas menos as com os vencimentos entre 05/04 a 02/06.
Para todos as faturas com o vencimento entre 02/04 a 02/06.
Para todos as faturas com o vencimento entre 10/04 a 05/06.
Para todos as faturas com o vencimento entre 05/04 a 02/06.
Para todos as faturas com o vencimento entre 05/04 a 01/06.
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Os vencimentos poderão ser alterados no período da isenção?
Sim. Os vencimentos poderão ser alterados, mas se a nova data for posterior ao vencimento de 02/06 não haverá isenção dos juros sobre a fatura de junho.
Sim. Os vencimentos poderão ser alterados, mas se a nova data for posterior ao vencimento de 05/06 não haverá isenção dos juros sobre a fatura de junho.
Não. Os vencimentos não poderão ser alterados, pois os clientes já irão ter até a data de 02/06 para poder pagar as faturas.
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A isenção dos juros será para quais clientes?
A isenção é exclusiva para clientes PF e PJ com o pagamento em dia que tenham até R$ 4 mil ou idade a partir de 60 anos.
A isenção é exclusiva para clientes PF e PJ que tenham até R$ 4 mil ou idade a partir de 60 anos.
A isenção é exclusiva para clientes PF e PJ com o pagamento em dia que tenham até R$ 4 mil ou idade superior a 60 anos.
A isenção é exclusiva para clientes PF e MEI com o pagamento em dia que tenham até R$ 4 mil ou idade superior a 60 anos.
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O limite será revogado mesmo não ocorrendo pagando da fatura?
O limite será revogado só quando o cliente pagar o valor integral da fatura, pois terá até 05/06 para quitar o débito.
O limite será revogado quando o cliente pagar qualquer valor da fatura.
O limite será revogado proporcionalmente aos valores dos pagamentos desde que seja acima do pagamento minimo.
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Terei a opção de parcelamento nesses meses?
Não enviaremos as opções de parcelamentos, pois você terá até 60 dias para realizar o pagamento da fatura sem cobrança de juros. Lembrando que você pode realizar pagamento de qualquer valor a utilizando sua fatura ou através do App.
Sim. A carta carona continuará sendo enviada junto a sua fatura em seu e-mail cadastrado.
Não enviaremos as opções de parcelamentos, pois você terá até 60 dias para realizar o pagamento da fatura sem cobrança de juros. Lembrando que você pode realizar pagamento de qualquer valor só pelo App.
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As faturas continuarão seno imitidas durante o período da isenção?
Sim, as faturas continuarão sendo emitidas normalmente, mas só para os cliente com idade acima de 60 anos.
Não, só virá a fatura referente ao mês de abril e o cliente terá ate 02/06 para poder realizar o pagamento sem nenhum tipo de juros.
Não, as faturas continuarão sendo emitidas normalmente.
Sim, as faturas continuarão sendo emitidas normalmente.