Assuntos relacionados ao cartão sobre covid-19
Quem não acertar 100% das questões é demitido ;)
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Como aderir à isenção?
A isenção passa a vigorar automaticamente após o vencimento da fatura, caso não seja possível realizar o pagamento pelo valor abaixo do minimo.
A isenção passa a vigorar automaticamente após o vencimento da fatura, caso não seja possível realizar o pagamento pelo valor integral.
A isenção passa a vigorar automaticamente após o vencimento da fatura, caso não seja possível realizar o pagamento pelo valor integral ou parcial.
A isenção passa a vigorar automaticamente após pagar antes do vencimento da fatura, caso não seja possível realizar o pagamento pelo valor integral ou parcial.
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Para quais vencimentos da fatura?
Para todos as faturas menos as com os vencimentos entre 05/04 a 02/06.
Para todos as faturas com o vencimento entre 10/04 a 05/06.
Para todos as faturas com o vencimento entre 05/04 a 02/06.
Para todos as faturas com o vencimento entre 02/04 a 02/06.
Para todos as faturas com o vencimento entre 05/04 a 01/06.
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Os vencimentos poderão ser alterados no período da isenção?
Sim. Os vencimentos poderão ser alterados, mas se a nova data for posterior ao vencimento de 02/06 não haverá isenção dos juros sobre a fatura de junho.
Sim. Os vencimentos poderão ser alterados, mas se a nova data for posterior ao vencimento de 05/06 não haverá isenção dos juros sobre a fatura de junho.
Não. Os vencimentos não poderão ser alterados, pois os clientes já irão ter até a data de 02/06 para poder pagar as faturas.
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A isenção dos juros será para quais clientes?
A isenção é exclusiva para clientes PF e PJ com o pagamento em dia que tenham até R$ 4 mil ou idade superior a 60 anos.
A isenção é exclusiva para clientes PF e PJ com o pagamento em dia que tenham até R$ 4 mil ou idade a partir de 60 anos.
A isenção é exclusiva para clientes PF e PJ que tenham até R$ 4 mil ou idade a partir de 60 anos.
A isenção é exclusiva para clientes PF e MEI com o pagamento em dia que tenham até R$ 4 mil ou idade superior a 60 anos.
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O limite será revogado mesmo não ocorrendo pagando da fatura?
O limite será revogado quando o cliente pagar qualquer valor da fatura.
O limite será revogado só quando o cliente pagar o valor integral da fatura, pois terá até 05/06 para quitar o débito.
O limite será revogado proporcionalmente aos valores dos pagamentos desde que seja acima do pagamento minimo.
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Terei a opção de parcelamento nesses meses?
Não enviaremos as opções de parcelamentos, pois você terá até 60 dias para realizar o pagamento da fatura sem cobrança de juros. Lembrando que você pode realizar pagamento de qualquer valor a utilizando sua fatura ou através do App.
Sim. A carta carona continuará sendo enviada junto a sua fatura em seu e-mail cadastrado.
Não enviaremos as opções de parcelamentos, pois você terá até 60 dias para realizar o pagamento da fatura sem cobrança de juros. Lembrando que você pode realizar pagamento de qualquer valor só pelo App.
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As faturas continuarão seno imitidas durante o período da isenção?
Não, as faturas continuarão sendo emitidas normalmente.
Sim, as faturas continuarão sendo emitidas normalmente.
Sim, as faturas continuarão sendo emitidas normalmente, mas só para os cliente com idade acima de 60 anos.
Não, só virá a fatura referente ao mês de abril e o cliente terá ate 02/06 para poder realizar o pagamento sem nenhum tipo de juros.