Atos de Improbidade Administrativa
Quizz sobre as espécies de Improbidade Administrativas e suas penas.
0
0
0
1
Receber para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Atentam contra os princípios da administração pública
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao Erário
2
Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei.
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração pública
3
Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração pública
4
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pelas entidades referidas no artigo 1º por preço superior ao valor de mercado.
Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
5
Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Atentam contra os princípios da administração pública
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao Erário
6
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Atentam contra os princípios da administração pública
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
7
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração pública
8
Doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei, sem observância das formalidades leais e regulamentares aplicáveis à espécie,
Atentam contra os princípios da administração pública
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao Erário
9
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
10
Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito
11
Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no artigo 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao do mercado.
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da administração pública
12
Negar publicidade aos atos oficiais.
Enriquecimento ilícito.
Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da administração pública.
13
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração pública
14
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao Erário
15
Frustrar a licitude de concurso público.
Atentam contra os princípios da administração pública
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
16
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação de obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei.
Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
17
Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao Erário
18
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
19
Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
20
Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da administração pública
Enriquecimento ilícito
21
Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de mercadoria bem ou serviço.
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da administração pública
22
Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração pública
23
Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos ou dispensá-los indevidamente.
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração.
24
Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito
25
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito
26
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da administração pública
Enriquecimento ilícito
27
Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da administração pública.
Enriquecimento ilícito
28
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da administração pública
Enriquecimento ilícito
29
Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da adm pública
30
Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área da saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da administração pública
31
Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, berbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei.
Atentam contra os princípios da adm. pública
Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito
32
Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei.
Atentam contra os princípios da adm. pública
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
33
Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Atentam contra os princípios da adm. pública
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
34
Permitir, facilitar ou concorrer, para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Atentam contra os princípios da adm. pública
Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito
35
Permitir que se utilize, em obras ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da adm. pública
36
Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas em lei,
Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da administração pública
Enriquecimento ilícito
37
Celebrar contrato de rateio de consórcio público se suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades previstas na lei.
Atentam contra os princípios da adm. pública
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao Erário
38
Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da adm. pública
Enriquecimento ilícito
39
Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante a celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da adm. pública
40
Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da adm. pública
41
Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela adm. pública com entidades privadas.
Atentam contra os princípios da adm. pública
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
42
Liberar recursos de parcerias firmadas pela adm. pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Atentam contra os princípios da adm. pública
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
43
Liberar recursos de parceiras firmadas pela adm. pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da adm pública
44
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do ano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
Atentam contra os princípios da adm. pública
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
45
Ressarcimento integral do ano dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
Atentam contra os princípios da adm. pública
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao Erário
46
Ressarcimento integral do ando, se houve, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
Atentam contra os princípios da adm. pública
Enriquecimento ilícito.
Prejuízo ao Erário
47
Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da adm. pública
48
Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.
Prejuízo ao erário.
Enriquecimento ilícito.
Atentam contra os princípios da adm. pública
49
Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da administração pública
50
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos.
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da adm. pública.
51
Proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos.
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da adm. pública
52
Proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos.
Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da adm. pública
Enriquecimento ilícito