Atos de Improbidade Administrativa

Atos de Improbidade Administrativa

Quizz sobre as espécies de Improbidade Administrativas e suas penas.

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1

Receber para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da administração pública
2

Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei.

Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração pública
3

Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração pública
4

Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pelas entidades referidas no artigo 1º por preço superior ao valor de mercado.

Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao Erário
5

Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

Atentam contra os princípios da administração pública
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao Erário
6

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao erário
7

Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito
8

Doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei, sem observância das formalidades leais e regulamentares aplicáveis à espécie,

Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração pública
9

Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da administração pública
Enriquecimento ilícito
10

Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da administração pública
Enriquecimento ilícito
11

Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no artigo 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao do mercado.

Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da administração pública
Enriquecimento ilícito
12

Negar publicidade aos atos oficiais.

Atentam contra os princípios da administração pública.
Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito.
13

Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da administração pública
14

Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
15

Frustrar a licitude de concurso público.

Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da administração pública
16

Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação de obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei.

Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da administração pública
17

Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da administração pública
Enriquecimento ilícito
18

Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da administração pública
19

Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da administração pública
20

Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da administração pública
Enriquecimento ilícito
21

Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de mercadoria bem ou serviço.

Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da administração pública
22

Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao erário
23

Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos ou dispensá-los indevidamente.

Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da administração.
Enriquecimento ilícito
24

Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da administração pública
25

Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da administração pública
26

Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao Erário
27

Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

Atentam contra os princípios da administração pública.
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
28

Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da administração pública
29

Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da adm pública
30

Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área da saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da administração pública
31

Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, berbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei.

Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da adm. pública
Enriquecimento ilícito
32

Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei.

Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da adm. pública
33

Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da adm. pública
Prejuízo ao Erário
34

Permitir, facilitar ou concorrer, para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da adm. pública
Enriquecimento ilícito
35

Permitir que se utilize, em obras ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da adm. pública
36

Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas em lei,

Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração pública
Prejuízo ao Erário
37

Celebrar contrato de rateio de consórcio público se suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades previstas na lei.

Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da adm. pública
38

Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da adm. pública
39

Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante a celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da adm. pública
40

Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da adm. pública
41

Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela adm. pública com entidades privadas.

Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da adm. pública
Prejuízo ao erário
42

Liberar recursos de parcerias firmadas pela adm. pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da adm. pública
43

Liberar recursos de parceiras firmadas pela adm. pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

Atentam contra os princípios da adm pública
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
44

Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do ano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário
Atentam contra os princípios da adm. pública
45

Ressarcimento integral do ano dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da adm. pública
46

Ressarcimento integral do ando, se houve, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

Atentam contra os princípios da adm. pública
Enriquecimento ilícito.
Prejuízo ao Erário
47

Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.

Atentam contra os princípios da adm. pública
Prejuízo ao Erário
Enriquecimento ilícito
48

Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.

Atentam contra os princípios da adm. pública
Enriquecimento ilícito.
Prejuízo ao erário.
49

Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito
Atentam contra os princípios da administração pública
50

Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos.

Atentam contra os princípios da adm. pública.
Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito
51

Proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos.

Prejuízo ao Erário
Atentam contra os princípios da adm. pública
Enriquecimento ilícito
52

Proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos.

Atentam contra os princípios da adm. pública
Prejuízo ao erário
Enriquecimento ilícito
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