(Lei de Improbidade Administrativa) – artigos 9º e 13

(Lei de Improbidade Administrativa) – artigos 9º e 13

(Lei de Improbidade Administrativa) – artigos 9º e 13

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O que constitui um ato de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito, de acordo com o Art. 9º?

a) Receber qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade
b) Praticar ato doloso no exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.
d) Auferir dinheiro, bens móveis ou imóveis ou qualquer outra vantagem econômica.
e) Beneficiar-se de comissões, percentagens, gratificações ou presentes relacionados ao interesse de terceiros.
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O que configura o enriquecimento ilícito, de acordo com o Art. 9º?

c) A obtenção de comissões, percentagens ou gratificações relacionadas ao cargo público.
b) O auferimento de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício, por meio de ato doloso.
d) A aquisição, permuta ou locação de bens móveis ou imóveis por preço superior ao valor de mercado.
e) O fornecimento de serviços por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
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O que é proibido para o agente público, de acordo com o inciso I do Art. 9º?

c) Facilitar a alienação, permuta ou locação de bens públicos por preço inferior ao valor de mercado.
d) Receber presentes de terceiros interessados nas ações ou omissões decorrentes de suas atribuições.
e) Perceber comissões ou gratificações relacionadas ao interesse direto ou indireto das entidades.
a) Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão
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O que é necessário para a posse e o exercício de agente público, de acordo com o Art. 13?

a) A apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, na receita federal.
d) A conclusão de curso superior na área relacionada ao cargo.
b) A aprovação em concurso público específico para o cargo.
c) A obtenção de certificação em ética e responsabilidade administrativa.
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Onde a declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza deve ser apresentada, conforme o Art. 13?

b) Ao serviço de pessoal competente.
d) Ao Ministério Público Federal.
c) Ao órgão de controle disciplinar do agente público.
a) À Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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Como deve ser atualizada a declaração de bens a que se refere o Art. 13, de acordo com o § 2º?

d) A cada dez anos e na data de aposentadoria do agente público.
c) Semestralmente e na data de início de exercício do mandato.
b) Anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
a) A cada três anos e na data de posse do agente público.
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O que pode acontecer com o agente público que se recusar a prestar a declaração de bens ou prestar declaração falsa, de acordo com o § 3º do Art. 13?

b) Multa pecuniária e suspensão do exercício do cargo.
c) Demissão
a) Pena de advertência escrita e suspensão temporária.
d) Ação judicial para ressarcimento dos danos causados.
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Quais são as sanções possíveis para o agente público que se recusar a prestar a declaração de bens ou prestar declaração falsa, de acordo com o § 3º do Art. 13?

c) Redução salarial e transferência para outro órgão.
a) Pena de demissão e outras sanções cabíveis.
d) Advertência verbal e diminuição de atribuições no cargo.
b) Suspensão do exercício do cargo e perda dos benefícios do cargo.
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Será apenado com a pena de demissão ou de quem prestar informação falsa, refere-se a que?

Declaração de bens
Declaração titulo de eleitor
Declaração de titulos do concurso
Declaração de cotas
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