Lei 20.756/2020

Lei 20.756/2020

Art. 202 prova.

Imagem de perfil user: Mabhily Caderno
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1

Lançar, em qualquer meio oficial de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas às suas finalidades

Suspensão de 61 a 90 dias
Suspensão de 31 a 60 dias
Demissão
Advertência ou suspensão de até 30 dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 a 60 dias, se a conduta foi praticada dolosamente
Advertência ou suspensão de até 30 dias
Advertência
Suspensão, de 61 a 90 dias ou demissão
2

Entreter-se, nos locais e horários de trabalho, em atividades estranhas às suas atribuições

SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS
SUSPENSÃO DE 61 A 90 DIAS
ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS
ADVERTÊNCIA
SUSPENSÃO DE 31 A 60 DIAS
SUSPENSÃO DE 61 A 90 DIAS OU DEMISSÃO
DEMISSÃO
3

Sair antecipadamente ou chegar atrasado ao serviço, salvo motivo justo

ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS
ADVERTÊNCIA
4

Permutar processo, tarefa ou qualquer serviço que lhe tenha sido atribuído, sem expressa permissão da autoridade competente

ADVERTÊNCIA
SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS
5

Abrir ou fechar qualquer dependência da repartição fora do horário de funcionamento, salvo mediante expressa autorização da autoridade competente

SUSPENSÃO DE 31 A 60 DIAS
ADVERTÊNCIA
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