GESTÃO DO PONTO

GESTÃO DO PONTO

Olá gestor(a), vamos iniciar o quiz para verificar que atitude você tomaria em cada situação apresentada? Lembrando que o intuito é que você procure o Rh para as alternativas respondidas erroneamente. Vamos aprender juntos! 🥰❤️

1

Com que frequência devo verificar a apuração de ponto do meu setor, disponível em minha pastinha no RH?

Verifico apenas quando sei que houve alguma situação que requer tratativa, assim consigo ganhar mais tempo na operação.
Semanalmente.
Pelo menos 4 vezes ao dia.
Diariamente.
2

Qual o propósito do acompanhamento da apuração de ponto do meu setor?

Acompanhando 4 vezes ao dia posso verificar os acontecidos hora a hora para tratar no mesmo minuto.
Acompanhando semanalmente eu separo um dia na semana para realizar todas as tratativas necessárias, dessa forma não perco tempo diariamente.
Acompanhando diariamente é possível realizar as tratativas cabíveis no dia seguinte, respeitando o prazo após o acontecido. Dessa forma, também consigo ter conhecimento das situações que o colaborador não me informa e que não tenho conhecimento.
3

Qual das alternativas abaixo não é considerado irregularidade/ocorrência de ponto?

Hora extra superior a 2 horas.
Intervalo menor que uma hora.
Jornada superior a seis horas.
Marcação de ponto do DSR / Trabalho na folga.
Interjornada menor que onze horas.
Hora extra sem autorização.
4

Cheguei com atraso de 10 minutos no meu horário de entrada, o que devo fazer?

Entrar normalmente.
Procurar o RH.
Procurar meu líder imediato e verificar se posso entrar no próximo horário cadastrado.
5

Não terminei a tarefa que meu líder me designou, mas está próximo do meu horário de saída. Oque devo fazer?

Devo abandonar a tarefa sem informar o líder, pois sei que não tenho autorização para fazer hora extra.
Com brevidade ao meu horário, devo informar o líder que não deu tempo de finaliza-lá, e verificar se estou autorizado a realizar hora extra para finalizar, ou qual será a orientação.
Devo finalizar a tarefa, pois se o líder designou essa atividade, ele estava ciente que não daria tempo, sendo assim estou autorizado a realizar hora extra.
Nenhuma das alternativas anteriores.
6

Estou em semana de compensado (com jornada de 08:48), hoje meu horário de trabalho é das 07:00 ás 16:48. Sendo assim, qual o horário limite para realizar o início do meu intervalo?

12:35
Estando de compensado não gerará irregularidade de ponto, sendo assim posso realizar o intervalo em qualquer horário.
13:35
11:35
7

Certo colaborador tem atrasos de 6 a 15 minutos por 5 dias seguidos. Ao indagá-lo sobre tais atrasos, ele me justifica que é atraso do ônibus. Oque devo fazer neste caso?

Não posso fazer nenhum tipo de tratativa, pois o colaborador tem uma justificativa.
Devo orientá-lo sobre os atrasos sem documento que justifique, e seguir normalmente com a tratativa cabível para a situação de acordo com seu histórico.
Devo orientá-lo a ir ao RH cancelar o benefício do vale transporte.
8

Realizei minha marcação de início de intervalo as 12:00. Não me atendeu e registrei o retorno às 12:40, antes de finalizar uma hora de intervalo. Oque devo fazer neste caso?

Se já houve o registro da marcação antes de cumprir uma hora de almoço não há nada que possa ser feito, pois o registro de marcações é eletrônico e já considerou a irregularidade gerada por falta de atenção. Como gestor devo apenas realizar a tratativa cabível para que não ocorra novamente.
Devo orientar o colaborador a registrar o ponto as 13:00 e fingir que nada aconteceu.
Neste caso o colaborador precisa procurar o RH.
9

Não me atentei a escala de revezamento disponível no mural e vim trabalhar no dia da minha folga/DSR. Me dei conta apenas após trabalhar 40 minutos. Oque devo fazer?

Preciso aguardar minha supervisora chegar para informá-la sobre as demandas, assim ela vai decidir se devo ou não ir embora.
Como já houve o registro do ponto, trabalhar 40 minutos ou trabalhar 07:20 horas não vai mudar a situação, pois já foi gerada uma irregularidade. Sendo assim, o ideal é completar a jornada.
Devo registrar meu ponto e ir embora imediatamente.
10

A colaboradora Maria que é uma ótima funcionária, na quarta-feira me informa que tem um compromisso na quinta, e pediu para que eu alterasse seu horário de entrada para as 10:00 na quinta. Verifiquei na escala, e na quarta dia jornada foi das 15:00 ás 23:10. Que atitude devo tomar?

Vou sugerir que a mesma entre as 11:00 na quinta, pois é primordial que sejam cumpridas as horas de descanso de uma jornada para a outra (onze horas de descanso). Mesmo sendo uma ótima colaboradora não posso permitir o risco de uma irregularidade de ponto.
Por se tratar de uma ótima colaboradora, vou atender a sua solicitação, e não tem a necessidade de calcular o descanso de onze horas, pois a própria colaboradora já tem conhecimento sobre as irregularidades, sendo assim é responsabilidade da mesma.
Por se tratar de uma ótima colaboradora, é injusto não atender o seu pedido. Sendo assim, vou orientá-lo a registrar sua saída na quarta as 23:05 utilizando a tolerância, e registrar a entrada na quinta às 10:05, assim estarei respeitando o descanso de uma jornada para a outra.
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