GESTÃO DO PONTO
Olá gestor(a), vamos iniciar o quiz para verificar que atitude você tomaria em cada situação apresentada? Lembrando que o intuito é que você procure o Rh para as alternativas respondidas erroneamente. Vamos aprender juntos! 🥰❤️
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1
Com que frequência devo verificar a apuração de ponto do meu setor, disponível em minha pastinha no RH?
Semanalmente.
Pelo menos 4 vezes ao dia.
Verifico apenas quando sei que houve alguma situação que requer tratativa, assim consigo ganhar mais tempo na operação.
Diariamente.
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Qual o propósito do acompanhamento da apuração de ponto do meu setor?
Acompanhando diariamente é possível realizar as tratativas cabíveis no dia seguinte, respeitando o prazo após o acontecido. Dessa forma, também consigo ter conhecimento das situações que o colaborador não me informa e que não tenho conhecimento.
Acompanhando semanalmente eu separo um dia na semana para realizar todas as tratativas necessárias, dessa forma não perco tempo diariamente.
Acompanhando 4 vezes ao dia posso verificar os acontecidos hora a hora para tratar no mesmo minuto.
3
Qual das alternativas abaixo não é considerado irregularidade/ocorrência de ponto?
Hora extra superior a 2 horas.
Hora extra sem autorização.
Intervalo menor que uma hora.
Marcação de ponto do DSR / Trabalho na folga.
Jornada superior a seis horas.
Interjornada menor que onze horas.
4
Cheguei com atraso de 10 minutos no meu horário de entrada, o que devo fazer?
Procurar meu líder imediato e verificar se posso entrar no próximo horário cadastrado.
Entrar normalmente.
Procurar o RH.
5
Não terminei a tarefa que meu líder me designou, mas está próximo do meu horário de saída. Oque devo fazer?
Devo abandonar a tarefa sem informar o líder, pois sei que não tenho autorização para fazer hora extra.
Nenhuma das alternativas anteriores.
Com brevidade ao meu horário, devo informar o líder que não deu tempo de finaliza-lá, e verificar se estou autorizado a realizar hora extra para finalizar, ou qual será a orientação.
Devo finalizar a tarefa, pois se o líder designou essa atividade, ele estava ciente que não daria tempo, sendo assim estou autorizado a realizar hora extra.
6
Estou em semana de compensado (com jornada de 08:48), hoje meu horário de trabalho é das 07:00 ás 16:48. Sendo assim, qual o horário limite para realizar o início do meu intervalo?
12:35
13:35
11:35
Estando de compensado não gerará irregularidade de ponto, sendo assim posso realizar o intervalo em qualquer horário.
7
Certo colaborador tem atrasos de 6 a 15 minutos por 5 dias seguidos. Ao indagá-lo sobre tais atrasos, ele me justifica que é atraso do ônibus. Oque devo fazer neste caso?
Devo orientá-lo sobre os atrasos sem documento que justifique, e seguir normalmente com a tratativa cabível para a situação de acordo com seu histórico.
Devo orientá-lo a ir ao RH cancelar o benefício do vale transporte.
Não posso fazer nenhum tipo de tratativa, pois o colaborador tem uma justificativa.
8
Realizei minha marcação de início de intervalo as 12:00. Não me atendeu e registrei o retorno às 12:40, antes de finalizar uma hora de intervalo. Oque devo fazer neste caso?
Se já houve o registro da marcação antes de cumprir uma hora de almoço não há nada que possa ser feito, pois o registro de marcações é eletrônico e já considerou a irregularidade gerada por falta de atenção. Como gestor devo apenas realizar a tratativa cabível para que não ocorra novamente.
Devo orientar o colaborador a registrar o ponto as 13:00 e fingir que nada aconteceu.
Neste caso o colaborador precisa procurar o RH.
9
Não me atentei a escala de revezamento disponível no mural e vim trabalhar no dia da minha folga/DSR. Me dei conta apenas após trabalhar 40 minutos. Oque devo fazer?
Preciso aguardar minha supervisora chegar para informá-la sobre as demandas, assim ela vai decidir se devo ou não ir embora.
Devo registrar meu ponto e ir embora imediatamente.
Como já houve o registro do ponto, trabalhar 40 minutos ou trabalhar 07:20 horas não vai mudar a situação, pois já foi gerada uma irregularidade. Sendo assim, o ideal é completar a jornada.
10
A colaboradora Maria que é uma ótima funcionária, na quarta-feira me informa que tem um compromisso na quinta, e pediu para que eu alterasse seu horário de entrada para as 10:00 na quinta. Verifiquei na escala, e na quarta dia jornada foi das 15:00 ás 23:10. Que atitude devo tomar?
Vou sugerir que a mesma entre as 11:00 na quinta, pois é primordial que sejam cumpridas as horas de descanso de uma jornada para a outra (onze horas de descanso). Mesmo sendo uma ótima colaboradora não posso permitir o risco de uma irregularidade de ponto.
Por se tratar de uma ótima colaboradora, é injusto não atender o seu pedido. Sendo assim, vou orientá-lo a registrar sua saída na quarta as 23:05 utilizando a tolerância, e registrar a entrada na quinta às 10:05, assim estarei respeitando o descanso de uma jornada para a outra.
Por se tratar de uma ótima colaboradora, vou atender a sua solicitação, e não tem a necessidade de calcular o descanso de onze horas, pois a própria colaboradora já tem conhecimento sobre as irregularidades, sendo assim é responsabilidade da mesma.