Clube do radar - 1° edição

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Breno Cruz
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Cliente entra em contato questionando valor cobrado da taxa administrativa e cobrança efetuada ao mesmo. Oque devemos informar?

A cobrança de 25% sobre o valor da contrato, é referente as despesas com processamento administrativo junto ao órgão de trânsito.
A cobrança de 20% sobre o valor da multa, é referente as despesas com processamento administrativo junto ao órgão de trânsito.
A cobrança de 20% sobre o valor do contrato, é referente as despesas com processamento administrativo junto ao órgão de trânsito.
A cobrança de 25% sobre o valor da multa, é referente as despesas com processamento administrativo junto ao órgão de trânsito.
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É direito do cidadão se defender sobre uma infração de trânsito que julgar inadequada. Neste caso disponibilizamos a documentação ao cliente para realizar o recurso. Quanto ao prazo devemos informar que para contrato diário:

Mesmo prazo para indicação do condutor ou data de devolução do veículo. Data de vencimento do boleto da multa enviado pelo órgão de trânsito (consta na Notificação de Penalidade ao PJ).
Mesmo prazo para indicação do condutor (consta na Notificação de Autuação - FICI).
Sem prazo para indicação do condutor. Não é permitida a indicação de um condutor que não esteja citado em contrato.
O titular do contrato poderá indicar um condutor adicional, desde que ele tenha estado presente no contrato na data da infração. Não é permitida a indicação de um condutor que não esteja citado em contrato. O prazo para indicação pelo cliente dependerá do prazo do órgão, ocorrendo de forma geral em três dias úteis antes do prazo final.
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O cliente Alexandre (CPF: 134.193.757-78) sofreu uma infração de transito no contrato de locação no dia 13/04/2021 no contrato: VVAF077678 e deseja indicar a condutora Lorena Costa Callari. De acordo com o sistema qual é a orientação CORRETA que devemos passar sobre a indicação?

O cliente pode indicar a condutora Lorena Costa Callari, conforme solicitado.
O contrato não possui condutor. Portanto o titular será indicado de forma automática.
O cliente pode indicar as condutoras Eliane Teixeira Brum e Lorena Costa Callari.
O cliente pode indicar somente a condutores Eliane Teixeira Brum e Marcelo Fernandes Ucelli.
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Sabemos que a localiza realiza a indicação do condutor seguindo as condições do contrato assinado. A indicação deve ser enviada ao e-mail: [email protected] Quais os "documentos necessários", para realizar a indicação do condutor?

Relatório de Condutores do Contrato, mais a FICI preenchida e assinado pelo real infrator: este relatório é disponibilizado junto com a documentação da infração encaminhada ao cliente. Cópia da CNH do infrator legível: a CNH precisa estar dentro do prazo de validade.
Relatório de Condutores do Contrato preenchido e assinado pelo real infrator: este relatório é disponibilizado junto com a documentação da infração encaminhada ao cliente. Contrato assinado por ambos os condutores. Cópia da CNH do infrator legível: a CNH precisa estar dentro do prazo de validade.
Relatório de Condutores do Contrato preenchido e assinado pelo titular do contrato: este relatório é disponibilizado junto com a documentação da infração encaminhada ao cliente. Contrato assinado por ambos os condutores. Cópia da CNH do infrator legível: a CNH precisa estar dentro do prazo de validade.
Relatório de Condutores do Contrato preenchido e assinado pelo real infrator: este relatório é disponibilizado junto com a documentação da infração encaminhada ao cliente. Contrato assinado por ambos os condutores. Cópia da CNH do infrator legível é do titular do contrato: a CNH precisa estar dentro do prazo de validade.
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Cliente entra em contato solicitado a atualização cadastral. Ao consultar o cadastro, foi identificado status indesejável (suspeita de fraude). Qual é o informativo correto a ser passado ao cliente?

No momento, o seu perfil não foi aprovado para realizar reservas ou locações com a gente. A análise é similar a análise de crédito tradicional, e ainda considera outros critérios, como documentação, sistema de segurança, entre outros e está prevista em nossas Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros e Seguro (3.2).
As regras cadastrais da Localiza estão configuradas diretamente nos sistemas de reserva e seguem uma avaliação pautada em critérios internos que, por questões legais e de segurança, não podem ser divulgados. As centrais de atendimento e as agências têm acesso apenas ao resultado da análise, ou seja, não possuem detalhes e nem conseguem ignorar a restrição. Realmente, será necessário aguardar o prazo de 180 dias para fazer uma nova tentativa, em qualquer canal de reserva da Localiza.
Neste momento, não conseguimos seguir com a atualização cadastral, porque o cadastro não foi aprovado nos termos do nosso contrato. Você poderá solicitar uma reanálise em 180 dias.
No momento, o seu perfil não foi aprovado para realizar reservas ou locações com a gente. A análise é similar a análise de crédito tradicional, e ainda considera outros critérios, como documentação, sistema de segurança, entre outros e está prevista em nossas Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros e Seguro (3.2) Você poderá solicitar uma reanálise em 180 dias.
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