Estatuto do servidor público - 1818/2007

Estatuto do servidor público - 1818/2007

Estatuto do servidor público - 1818/2007

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Diêmy Freitas
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A LEI Nº 1.818, DE 23 DE AGOSTO DE 2007 se aplica apenas para a Administração Direita?

Não. Ela se aplica a Poderes, as autarquias e fundações.
Não. Ela se aplica as autarquias e fundações.
Não. Ela se aplica apenas para e fundações.
2

Quem pode ser chamado de servidor?

Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público comissionado.
Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo temporário.
Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo.
Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
3

Cargo público é...

A unidade estrutural instituída na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e subsídio correspondente, para ser provido e exercido por servidor, na forma estabelecida em lei.
A unidade estrutural instituída na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e subsídio correspondente, para ser provido e exercido por servidor efetivo, na forma estabelecida em lei.
É a unidade estrutural instituída na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e subsídio correspondente, para ser provido e exercido por servidor comissionado, na forma estabelecida em lei.
4

Os cargos públicos são providos...

em caráter efetivo e/ou em comissão.
em caráter efetivo, apenas.
em caráter em comissão, apenas.
5

Função pública é a...

relação subordinativa que se estabelece entre os servidores públicos e o Estado, e que visa operacionalizar os resultados relativos aos interesses e demandas da sociedade.
relação vinculante que se estabelece entre os servidores públicos e o Estado, e que visa operacionalizar os resultados relativos aos interesses e demandas da sociedade.
relação subordinativa e vinculante que se estabelece entre os servidores públicos e o Estado, e que visa operacionalizar os resultados relativos aos interesses e demandas da sociedade.
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As funções públicas, segundo a sua natureza, podem ser:

I – de comando, direção, gerência ou chefia; II – técnicas, aquelas que se referem às ações de caráter instrumental, necessárias à habilitação do processo decisório;
I – de comando, direção, gerência ou chefia; II – técnicas, aquelas que se referem às ações de caráter instrumental, necessárias à habilitação do processo decisório; III – de apoio, aquelas que se prestam à instrumentalização das demais funções e dos serviços do Estado.
I – de comando, direção, gerência ou chefia;
7

As funções de confiança...

destinam-se ao desempenho de tarefas de chefia e administração ou de elevado grau de responsabilidade, criadas e remuneradas por lei, para ocupação privativa de servidores efetivos ou estabilizados.
destinam-se ao desempenho de tarefas de chefia e administração ou de elevado grau de responsabilidade, criadas e remuneradas por lei, para ocupação privativa de servidores estabilizados.
destinam-se ao desempenho de tarefas de chefia e administração ou de elevado grau de responsabilidade, criadas e remuneradas por lei, para ocupação privativa de servidores comissionados ou estabilizados.
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