1
Quanto a pretensão
A) Princípio da investidura
B) Princípio da identidade física do juiz: O juiz que instrui o processo é aquele que deverá sentenciar
Civil: Versa sobre a mtéria civil
Penal; Tem cunho punitivo.
a) Inferior: Exercido pelo Primeiro órgão a conhecer a demanda.
B) Superior: Exercido pelo órgão jurisdicional em grau de recurso. Possui competência recursal.
2
Quanto ao Órgão que a exerce
a) Jurisdição de Direito: Juiz vinculado aos comandos legais.
B) Jurisdição de equidade:
a) Jurisdição Especial: Quando as pretensões tiverem natureza determinada. Ex: Justiça militar, justiça eleitoral, justiça trabalhista.
B) Jurisdição comum:
a) Civil B) Penal
3
Quanto ao grau que é exercido
a) Inferior: Exercido pelo Primeiro órgão a conhecer a demanda.
B) Superior: Exercido pelo órgão jurisdicional em grau de recurso. Possui competência recursal.
a) Jurisdição Especial: Quando as pretensões tiverem natureza determinada. Ex: Justiça militar, justiça eleitoral, justiça trabalhista.
B) Jurisdição comum:
a) Jurisdição de Direito: Juiz vinculado aos comandos legais.
B) Jurisdição de equidade:
4
Quanto a submissão do direito positivo:
a) Jurisdição de Direito: Juiz vinculado aos comandos legais.
B) Jurisdição de equidade:
a) Inferior: Exercido pelo Primeiro órgão a conhecer a demanda.
B) Superior: Exercido pelo órgão jurisdicional em grau de recurso. Possui competência recursal.
a) Inferior: Exercido pelo Primeiro órgão a conhecer a demanda.
B) Superior: Exercido pelo órgão jurisdicional em grau de recurso. Possui competência recursal.
5
Quanto a existência da lide
Contenciosa
Não contenciosa