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Encomendamos diversas caixas de brindes para uma ação promocional com logo da Nespresso, porém o fornecedor nos enviou um e-mail informando que houve um atraso e a mercadoria só será entregue no mês seguinte. Devo provisionar?
Não, pois a mercadoria só será entregue no mês subsequente.
Sim, claro já há confirmação da mercadoria por parte do fornecedor e temos razoável segurança.
2
Uma mercadoria está em processo de importação, porém só será entregue no mês subsequente. Devemos provisionar? (Tipo de Frete: FOB)
Não, pois a mercadoria ainda não foi entregue.
Sim, pois a entrega está sob nossa responsabilidade.
3
Ao realizar uma venda à um cliente, foi feito um acordo via contrato que caso fosse vendida uma determinada quantidade de capsulas o cliente receberia um valor "X". Devemos provisionar o valor das capsulas imediatamente após a assinatura dos contratos?
Sim, o contrato já foi assinado e não há qualquer risco nessa operação
Não, o fato só ocorre a partir do momento que o cliente atinge a quantidade determinada de vendas.
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Em agosto foi contratada uma empresa de mídia para realização de uma ação de Black Friday em novembro e foi pago 40% do valor. Devemos provisionar dentro do mês de agosto?
Sim, o contrato foi assinado dentro do mês de agosto.
Não, a ação só ocorrerá no mês de novembro.
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Há um orçamento de 250k para ação do dia do consumidor, porém só foi utilizado 200k até o final da campanha (Faturas não contabilizadas, porém serviços prestados). Todavia, existe no DF um gasto de 250k. Quanto devo provisionar?
250k pois foi o orçamento declarado em DF.
200k meu gasto efetivo no final da campanha e comprovado em nota.