Quiz sobre a lei 12.305/10

Quiz sobre a lei 12.305/10

logística sustentável

1
Resíduos domiciliares são os originários de atividades domésticas em residências urbanas? Verdadeiro ou Falso

Resíduos domiciliares são os originários de atividades domésticas em residências urbanas? Verdadeiro ou Falso

VERDADEIRO
FALSO
2
Defina Resíduo

Defina Resíduo

É considerado resíduo quando as possibilidades de reutilização já se esgotaram, sendo necessário encaminha-lo para um aterro sanitário
é o termo correto para designar algo que foi descartado, que não tem mais utilidade. Porém, passa a ter utilidade em outro processo produtivo, como matéria-prima na indústria, por meio da reciclagem.
3
A reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, 
 observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa

A reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa

VERDADEIRO
FALSO
4
Diga se a sentença abaixo é verdadeira ou falsa:

 " A inexistência do regulamento previsto no § 3o do art. 21 obsta a atuação, nos termos desta Lei, das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. "

Diga se a sentença abaixo é verdadeira ou falsa: " A inexistência do regulamento previsto no § 3o do art. 21 obsta a atuação, nos termos desta Lei, das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. "

VERDADEIRA, pois a A inexistência do regulamento previsto no § 3o do art. 21 SIM obsta a atuação.
FALSA, pois a A inexistência do regulamento previsto no § 3o do art. 21 NÃO obsta a atuação.
5
Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:

Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:

geração, reutilização, aumento, reciclagem, tratamento dos resíduos líquidos e disposição inicial ambientalmente adequada dos rejeitos.
não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
6
Qual é a alternativa certa?

Qual é a alternativa certa?

Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis apenas pela transferência dos produtos para o cliente e de seu descarte.
Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
7
Em que ano foi sancionada a Lei de Política de resíduos sólidos (12.305) no Brasil?

Em que ano foi sancionada a Lei de Política de resíduos sólidos (12.305) no Brasil?

2004
1995
2011
2010
8
Segundo o Art. 5o, é possível afirmar que:

Segundo o Art. 5o, é possível afirmar que:

Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
Somente os fabricantes são responsáveis pelo ciclo de vida dos seus produtos.
9
Os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos deverão ser atualizados ou revistos, prioritariamente, de forma concomitante com a elaboração dos planos plurianuais municipais. VERDADEIRO OU FALSO?

Os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos deverão ser atualizados ou revistos, prioritariamente, de forma concomitante com a elaboração dos planos plurianuais municipais. VERDADEIRO OU FALSO?

FALSO
VERDADEIRO
10
Fica instituído o Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa - Comitê Orientador, com a seguinte composição:

Fica instituído o Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa - Comitê Orientador, com a seguinte composição:

Ministério da Cidadania, Ministério da Saúde, Ministério de Minas e Energia, Ministério do Desenvolvimento Regional, Gabinete de Segurança Institucional.
Ministro de Estado do Meio Ambiente, Ministro de Estado da Saúde, Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministro de Estado da Fazenda.
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