1
O herdeiro não precisa fazer nada para a herança lhe ser deferida no momento exato em que se abre a sucessão. Não precisa aceitar o que é seu.
INCORRETO
CORRETO
2
A declaração da morte presumida sem decretação de ausência somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações.
CORRETA
INCORRETA
3
O Código Civil estabelece dois tipos de morte. A morte real é de fácil constatação, pois há corpo. Na presumida, não há corpo e poderá ser com ou sem decretação de ausência. Na morte presumida com decretação de ausência a probabilidade de a pessoa estar morta é muito alta.
INCORRETA
CORRETA
4
A transmissão dos bens do falecido ocorre dependentemente de abertura do inventário.
CORRETA
INCORRETA
5
Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro de situação dos bens móveis.
CORRETA
INCORRETA
6
Com a morte ocorre o que se chama de abertura da sucessão, que está prevista no artigo 1784 do Código Civil brasileiro.
CORRETA
INCORRETA
7
Se declarará a ausência e se nomeará curador quando o ausente deixar mandatário que não possa exercer o mandato.
INCORRETA
CORRETA
8
O cônjuge não é pessoa legitimada a pedir a abertura da sucessão provisória no processo de ausência.
CORRETA
INCORRETA