Quizz sobre a Teoria do Erro
Hora de olhar para o CP (artigos 20, 21, 73 e 74). Bora lá?
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Erro de tipo incriminador (art. 20, caput, CP) é quando o indivíduo comete o crime, mas de forma equivocada. Observe o caso: "José está em uma balada open bar, quando Jessica se aproxima. É uma linda jovem, com grande desenvoltura. Ao final da noite, ambos têm conjunção carnal, consensual. No dia seguinte, ao procurar Jessica no instagram, José percebe que ela tem 13 anos. José te procura em seu escritório, qual a tese de defesa?"
Absolvição do réu com pedido de atipicidade da conduta.
Absolvição do réu com pedido de exclusão da culpabilidade.
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No erro de tipo permissivo (art. 20, parágrafo 1º, CP), o agente age, imaginando que exista alguma excludente de ilicitude que o proteja. Qual dos fatos abaixo se encaixa nesse erro?
Gabriel está fugindo de um bandidão, quando encontra seu revolver no carro. Ao atirar para se proteger, acerta uma velhinha que estava passando na rua, sem querer.
Cecília vê na rua seu maior inimigo e planeja acerta-lhe com um tijolo. Percebe que ele estava vestido com uma blusa laranja e um gorro, e prepara a armadilha. Quando o indivíduo passa, percebe que acertou seu amor, Daniel.
Larissa está passando na rua e se sente ameaçada com o cachorro da vizinha e lhe dá uma paulada. O cachorro morre. Após, nas câmeras, descobre-se que o cachorro era um doce e foi atrás dela para brincar.
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Hora de dar uma olhadinha no artigo 73 do Código Penal (Aberratio Ictus). Diferente do erro sobre a pessoa, aqui o que falha é o meio de execução. Caso 1: Gabriel está sendo ameaçado de morte quando encontra seu revolver na bolsa, atira no agressor mas acerta uma velhinha. Caso 2: Gabriel tenta matar Naila, sua esposa, mas erra o tiro e acerta sua mãe, que estava logo atrás. Incorre nas penas:
Caso 1: Homicídio culposo
Caso 2: Parricídio
Caso 1: Homicídio culposo
Caso 2: Feminicídio
Caso 1: Absolvição
Caso 2: Feminicídio
Ambos por homicídio culposo
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No erro sobre a pessoa (art. 20, parágrafo 3º, CP), o agente se confunde sobre a vítima, conhecido como o "erro do irmão gêmeo" e acerta a pessoa errada. Observando o caso abaixo: Carlos, após se sentir enciumado por ler uma mensagem no celular de sua esposa Camila, vai até o serviço dela para lhe matar. Chegando lá, vê seu colega Thadeu, que estava de costas, na cadeira de Camila, com o mesmo corte de cabelo. Não percebendo, Carlos mata Thadeu. Incorre na pena:
Feminicídio (art. 121, inciso VI)
Homicídio doloso (art. 121, caput)
Homicídio culposo (art. 121, parágrafo 3º)
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Dê uma olhada no artigo 74 do Código Penal. Para a Aberratio Criminis, na hipótese de o agente cometer somente um resultado:
É possível responder por dolo
Não é possível responder por dolo
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Erro de proibição, previsto no artigo 21 do Código Penal, o agente não tem conhecimento sobre o crime. Caso 1: o agente não tem como saber sobre o crime que cometeu. Caso 2: o agente não sabia, mas poderia conhecer sobre o crime.
Caso 1: isenta de pena
Caso 2: pune com diminuição de 1/6 a 1/3
Caso 1: pune com diminuição de 1/6 a 1/3
Caso 2: pune sem diminuição
Caso 1: pune com diminuição de 1/3
Caso 2: pune com diminuição de 1/6