REGIMENTO INTERNO TCE-RS Até o artigo 15.

REGIMENTO INTERNO TCE-RS Até o artigo 15.

Caderno de questões TCE-RS

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Reilan Reis

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XII – determinar, concomitantemente à intimação do responsável para a prestação de esclarecimentos, conforme o caso, a disponibilização dos respectivos relatórios também a seu superior hierárquico, ao titular do Poder Executivo, à Mesa do Legislativo correspondente e ao Ministério Público; XIII – no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do processo:

Turma
Pleno
Presidência
Relator
2

Determinar a intimação, na forma prevista no artigo 117, dos administradores e responsáveis, para, querendo, apresentar defesa ou esclarecimento e produzir provas, com a juntada de documentos, numa única oportunidade, no prazo de 30 (trinta) dias, inadmitida a prorrogação, nos processos em que o relatório de auditoria ou a informação técnica indicar a irregularidade de ato administrativo derivado de pessoal ou a negativa de registro de ato de admissão, inclusive nas hipóteses de cessação da ilegalidade de

Relator
Pleno
Presidência
Turma
3

Determinar a intimação, na forma prevista no artigo 117, dos administradores e responsáveis, para, querendo, apresentar defesa ou esclarecimento e produzir provas, com a juntada de documentos, numa única oportunidade, no prazo X dias, inadmitida a prorrogação, nos processos em que o relatório de auditoria ou a informação técnica indicar a irregularidade de ato administrativo derivado de pessoal ou a negativa de registro de ato de admissão, inclusive nas hipóteses de cessação da ilegalidade de ato. A quant

60 dias
30 dias
45 dias
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§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o; II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite; III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites; IV - que os gastos com inativos

90 dias, sem prorrogação.
45 dias com prorrogação
30 dias, sem prorrogação
30 dias com prorrogação em alguns casos
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apreciar a regularidade dos atos administrativos derivados de pessoal, assim entendidos os relativos a reenquadramentos, transposições de regime jurídico, transferências do município-mãe, outras transferências, reintegrações, readaptações, readmissões, reconduções, reversões e aproveitamentos. Compete a (ao):

Camaras
Pleno
Presidente
Auditores
6

Processar, julgar e aplicar a multa referente à infração administrativa prevista no artigo 5º da Lei Federal n. 10.028, de 19 de outubro de 2000, em relação aos titulares, no âmbito estadual, do Poder Executivo, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça Militar, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública;

Pleno
Camara
Turma
Presidente
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Poderá sem dada em decisão monocrática a seguinte competencia da Camara:

emitir parecer prévio sobre as contas de governo que os Prefeitos, anualmente, devem submeter às Câmaras Municipais
determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos nos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição;
VIII – processar, julgar e aplicar a multa referente à infração administrativa prevista no artigo 5º da Lei Federal n. 10.028, de 19 de outubro de 2000, em relação aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais;
IX – decidir acerca do sobrestamento de processos de sua competência;
8

Sobre as Camaras julgue o item INCORRETO

XII – julgar as contas de gestão dos administradores e demais pessoas não relacionadas no inciso VIII do artigo 7º, responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta, dos consórcios, das fundações, das associações e da
Art. 8º As Câmaras terão composição e quórum de três membros, sempre presididas por um Conselheiro, escolhidos pelo Tribunal Pleno na mesma oportunidade em que forem eleitos o Presidente, o Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e o Ouv
Excepcionalmente, na sessão em que ocorrer hipótese de vacância do cargo, ausência, férias ou impedimento dos Conselheiros, a mesma poderá ser presidida, em caráter eventual, por Auditor Substituto de Conselheiro que estiver em substituição a Conselheiro,
Todas estão corretas.
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Sobre a relatoria e curadoria é incorreto afirmar:

proferir decisão, em juízo monocrático, sobre as matérias referidas no § 2º do artigo 9º deste Regimento Interno, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da conclusão do respectivo processo;
proferir decisões interlocutórias em pedido de medida acautelatória e de antecipação dos efeitos da tutela recursal no prazo de 10 dias.
exercer o juízo de retratação em agravo em 10 dias.
A requerimento do interessado, o Relator poderá determinar a juntada de documentos ao processo durante sua instrução e na fase recursal, até, em ambos os casos, a sentença do Plenário ou Câmara
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Sobre a relatoria nos processos do TCE-RS, marque a alternativa incorreta:

IX – alertar os titulares dos Poderes ou órgão referidos no artigo 20, quando da ocorrência das situações previstas no § 1º do artigo 59, ambos da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, devendo esse alerta esse comunicado ser feito via Diá
Submeter ao Tribunal Pleno e às Câmaras, inclusive às Especiais, as proposições de instauração de tomadas de contas especiais e inspeções extraordinárias nas matérias de sua competência
O desatendimento a pedido de informações julgadas imprescindíveis ao esclarecimento de ato, fato ou situação sujeitará o responsável às medidas legais cabíveis, por deliberação do órgão julgador
Cabe ao relator proferir decisão, em juízo monocrático, sobre as matérias referidas no § 2º do artigo 9º deste Regimento Interno, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da conclusão do respectivo processo;
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