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XII – determinar, concomitantemente à intimação do responsável para a prestação de esclarecimentos, conforme o caso, a disponibilização dos respectivos relatórios também a seu superior hierárquico, ao titular do Poder Executivo, à Mesa do Legislativo correspondente e ao Ministério Público; XIII – no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do processo:
Presidência
Relator
Turma
Pleno
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Determinar a intimação, na forma prevista no artigo 117, dos administradores e responsáveis, para, querendo, apresentar defesa ou esclarecimento e produzir provas, com a juntada de documentos, numa única oportunidade, no prazo de 30 (trinta) dias, inadmitida a prorrogação, nos processos em que o relatório de auditoria ou a informação técnica indicar a irregularidade de ato administrativo derivado de pessoal ou a negativa de registro de ato de admissão, inclusive nas hipóteses de cessação da ilegalidade de
Presidência
Relator
Pleno
Turma
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Determinar a intimação, na forma prevista no artigo 117, dos administradores e responsáveis, para, querendo, apresentar defesa ou esclarecimento e produzir provas, com a juntada de documentos, numa única oportunidade, no prazo X dias, inadmitida a prorrogação, nos processos em que o relatório de auditoria ou a informação técnica indicar a irregularidade de ato administrativo derivado de pessoal ou a negativa de registro de ato de admissão, inclusive nas hipóteses de cessação da ilegalidade de ato. A quant
30 dias
60 dias
45 dias
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§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o; II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite; III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites; IV - que os gastos com inativos
45 dias com prorrogação
30 dias, sem prorrogação
30 dias com prorrogação em alguns casos
90 dias, sem prorrogação.
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apreciar a regularidade dos atos administrativos derivados de pessoal, assim entendidos os relativos a reenquadramentos, transposições de regime jurídico, transferências do município-mãe, outras transferências, reintegrações, readaptações, readmissões, reconduções, reversões e aproveitamentos. Compete a (ao):
Pleno
Camaras
Presidente
Auditores
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Processar, julgar e aplicar a multa referente à infração administrativa prevista no artigo 5º da Lei Federal n. 10.028, de 19 de outubro de 2000, em relação aos titulares, no âmbito estadual, do Poder Executivo, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça Militar, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública;
Turma
Presidente
Camara
Pleno
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Poderá sem dada em decisão monocrática a seguinte competencia da Camara:
determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos nos órgãos
e entidades sujeitos à sua jurisdição;
IX – decidir acerca do sobrestamento de processos de sua competência;
emitir parecer prévio sobre as contas de governo que os Prefeitos, anualmente,
devem submeter às Câmaras Municipais
VIII – processar, julgar e aplicar a multa referente à infração administrativa prevista no
artigo 5º da Lei Federal n. 10.028, de 19 de outubro de 2000, em relação aos Chefes dos Poderes Executivo e
Legislativo municipais;
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Sobre as Camaras julgue o item INCORRETO
Art. 8º As Câmaras terão composição e quórum de três membros, sempre presididas por
um Conselheiro, escolhidos pelo Tribunal Pleno na mesma oportunidade em que forem eleitos o Presidente, o
Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e o Ouv
Todas estão corretas.
Excepcionalmente, na sessão em que ocorrer hipótese de vacância do
cargo, ausência, férias ou impedimento dos Conselheiros, a mesma poderá ser presidida, em caráter eventual, por
Auditor Substituto de Conselheiro que estiver em substituição a Conselheiro,
XII – julgar as contas de gestão dos administradores e demais pessoas não relacionadas
no inciso VIII do artigo 7º, responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta,
dos consórcios, das fundações, das associações e da
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Sobre a relatoria e curadoria é incorreto afirmar:
proferir decisão, em juízo monocrático, sobre as matérias referidas no § 2º do
artigo 9º deste Regimento Interno, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da conclusão do respectivo processo;
proferir decisões interlocutórias em pedido de medida acautelatória e de antecipação
dos efeitos da tutela recursal no prazo de 10 dias.
A requerimento do interessado, o Relator poderá determinar a juntada de
documentos ao processo durante sua instrução e na fase recursal, até, em ambos os casos, a sentença do Plenário ou Câmara
exercer o juízo de retratação em agravo em 10 dias.
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Sobre a relatoria nos processos do TCE-RS, marque a alternativa incorreta:
Submeter ao Tribunal Pleno e às Câmaras, inclusive às Especiais, as proposições
de instauração de tomadas de contas especiais e inspeções extraordinárias nas matérias de sua competência
Cabe ao relator proferir decisão, em juízo monocrático, sobre as matérias referidas no § 2º do
artigo 9º deste Regimento Interno, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da conclusão do respectivo processo;
O desatendimento a pedido de informações julgadas imprescindíveis ao
esclarecimento de ato, fato ou situação sujeitará o responsável às medidas legais cabíveis, por deliberação do
órgão julgador
IX – alertar os titulares dos Poderes ou órgão referidos no artigo 20, quando da
ocorrência das situações previstas no § 1º do artigo 59, ambos da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio
de 2000, devendo esse alerta esse comunicado ser feito via Diá