Das Disposições Gerais + Sindicância PAD

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Das Disposições Gerais (NR) PAD 

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De acordo com o Art. 268, a apuração das infrações será feita mediante:

C) Processo administrativo, sem garantia de ampla defesa.
B) Sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A) Processo judicial, sem a necessidade de contraditório e ampla defesa.
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Conforme o Art. 269, a sindicância será instaurada quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de:

B) Demissão ou cassação de aposentadoria.
C) Repreensão ou demissão a bem do serviço público.
A) Repreensão, suspensão ou multa.

Segundo o parágrafo único do Art. 269, não será instaurada sindicância em face de:

A) Funcionário já advertido ou suspenso.
B) Funcionário já exonerado, aposentado, anteriormente demitido ou que, por qualquer razão, tenha deixado de manter vínculo com a Administração Pública.
C) Funcionário em licença médica.
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De acordo com o Art. 270, será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de:

A) Repreensão e multa.
B) Suspensão e multa.
C) Demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Segundo o Art. 271, os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados:

B) Pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
A) Pelo Ministério Público e presididos por Procurador do Estado.
C) Pelo Tribunal de Contas e presididos por Procurador do Estado.
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Conforme o § 1º do Art. 271, instaurada a sindicância, o Procurador do Estado que a presidir comunicará o fato:

B) Ao órgão setorial de pessoal.
C) À Controladoria Geral do Estado.
A) Ao Ministério Público.

De acordo com o § 2º do Art. 271, as condições de suspensão da sindicância serão disciplinadas por:

A) As Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado, a Controladoria Geral do Estado e as Autarquias.
B) O Ministério Público e o Tribunal de Justiça.
C) O Poder Legislativo e o Poder Judiciário.
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Conforme o Art. 273, quais são as modificações aplicáveis à sindicância em relação ao processo administrativo?

A) A autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 5 testemunhas.
C) A autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 testemunhas.
B) A sindicância deverá estar concluída no prazo de 90 dias.

De acordo com o Art. 273, qual é o prazo máximo para a conclusão da sindicância?

B) 60 dias.
C) 120 dias.
A) 30 dias.
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Segundo o Art. 273, o que acontece com a sindicância após a elaboração do relatório?

C) É enviada à autoridade competente para a decisão.
A) É arquivada automaticamente.
B) É enviada para o Ministério Público.
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