RESOLUÇÃO No 354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

RESOLUÇÃO No 354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.

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1

Quem deve informar os endereços eletrônicos para receber notificações e intimações?

As partes e os terceiros interessados.
Apenas os advogados envolvidos no processo.
Apenas a parte que requer a citação ou intimação.
Apenas os terceiros interessados.
) Apenas as partes envolvidas no processo.
2

Quais são os meios pelos quais a citação e a intimação podem ser realizadas?

Apenas por oficial de justiça.
Apenas pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Apenas pelo correio.
Apenas por meio eletrônico.
Pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, ou por meio eletrônico.
3

O que deve ser fornecido além dos dados de qualificação ao requerer a citação ou intimação por meio eletrônico?

Os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.
Apenas os dados de comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens.
Apenas os dados de comunicação eletrônica por redes sociais.
Apenas os dados de comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e redes sociais.
Apenas os dados de comunicação eletrônica por correspondência eletrônica (email).
4

Qual é o fundamento legal para a realização das citações e intimações por meio eletrônico?

Art. 246, V, do Código de Processo Civil.
Art. 8o da Resolução mencionada
Art. 9o da Lei no 11.419/2006.
Art. 10 da Resolução mencionada.
Art. 6o da Lei no 11.419/2006.
5

É permitido realizar atos processuais por meio de mensagens públicas?

Não, a realização de atos processuais por meio eletrônico não possui restrições.
Não, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.
Sim, desde que seja realizada a ocultação das mensagens públicas.
) Sim, desde que autorizado pelo juiz responsável pelo caso.
Sim, desde que as partes concordem com o uso de mensagens públicas.
6

Quem pode realizar o cumprimento das citações e intimações por meio eletrônico?

A secretaria do juízo ou os oficiais de justiça.
Apenas a secretaria do juízo.
Apenas os oficiais de justiça.
Apenas a parte requerente da citação ou intimação.
Apenas o juiz responsável pelo caso.
7

O que deve ser documentado no cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico?

Apenas o comprovante do recebimento da comunicação processual.
Apenas a certidão detalhada de como o destinatário foi identificado.
Apenas a certidão detalhada de como o destinatário tomou conhecimento do teor da comunicação.
O comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência, ou a certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Apenas o comprovante do envio da comunicação processual.
8

Quais são as informações que as partes e os terceiros interessados devem fornecer ao ingressarem no processo?

Apenas os dados necessários para a comunicação por redes sociais.
Apenas os dados de qualificação pessoal.
Apenas os endereços eletrônicos para receber notificações e intimações.
Os endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, além dos dados de qualificação e os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica.
Apenas os dados necessários para a comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens.
9

Qual é a forma de realização das citações e intimações por meio eletrônico?

Com base nas regras da Lei no 11.419/2006.
Sem a necessidade de seguir qualquer regulamentação específica.
De acordo com as normas estabelecidas no Código de Processo Civil.
Seguindo as disposições da Resolução mencionada.
Através da autorização do juiz responsável pelo caso
10

Em quais situações é possível realizar a citação e a intimação por meio eletrônico?

Sempre que for cabível a citação e a intimação pelo correio.
Nas situações em que for cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Somente quando autorizado pelo juiz responsável pelo caso.
Apenas quando não é possível realizar a citação e a intimação de outras formas.
Apenas quando as partes concordarem com o uso do meio eletrônico.
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