RESOLUÇÃO No 354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

RESOLUÇÃO No 354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.

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Quem deve informar os endereços eletrônicos para receber notificações e intimações?

As partes e os terceiros interessados.
) Apenas as partes envolvidas no processo.
Apenas os advogados envolvidos no processo.
Apenas a parte que requer a citação ou intimação.
Apenas os terceiros interessados.
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Quais são os meios pelos quais a citação e a intimação podem ser realizadas?

Apenas pelo correio.
Apenas por oficial de justiça.
Apenas pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Apenas por meio eletrônico.
Pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, ou por meio eletrônico.
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O que deve ser fornecido além dos dados de qualificação ao requerer a citação ou intimação por meio eletrônico?

Apenas os dados de comunicação eletrônica por correspondência eletrônica (email).
Apenas os dados de comunicação eletrônica por redes sociais.
Apenas os dados de comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e redes sociais.
Os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.
Apenas os dados de comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens.
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Qual é o fundamento legal para a realização das citações e intimações por meio eletrônico?

Art. 8o da Resolução mencionada
Art. 6o da Lei no 11.419/2006.
Art. 10 da Resolução mencionada.
Art. 246, V, do Código de Processo Civil.
Art. 9o da Lei no 11.419/2006.
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É permitido realizar atos processuais por meio de mensagens públicas?

Não, a realização de atos processuais por meio eletrônico não possui restrições.
Sim, desde que as partes concordem com o uso de mensagens públicas.
Sim, desde que seja realizada a ocultação das mensagens públicas.
Não, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.
) Sim, desde que autorizado pelo juiz responsável pelo caso.
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Quem pode realizar o cumprimento das citações e intimações por meio eletrônico?

Apenas o juiz responsável pelo caso.
Apenas a parte requerente da citação ou intimação.
A secretaria do juízo ou os oficiais de justiça.
Apenas a secretaria do juízo.
Apenas os oficiais de justiça.
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O que deve ser documentado no cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico?

O comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência, ou a certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Apenas a certidão detalhada de como o destinatário tomou conhecimento do teor da comunicação.
Apenas a certidão detalhada de como o destinatário foi identificado.
Apenas o comprovante do recebimento da comunicação processual.
Apenas o comprovante do envio da comunicação processual.
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Quais são as informações que as partes e os terceiros interessados devem fornecer ao ingressarem no processo?

Apenas os endereços eletrônicos para receber notificações e intimações.
Apenas os dados de qualificação pessoal.
Apenas os dados necessários para a comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens.
Apenas os dados necessários para a comunicação por redes sociais.
Os endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, além dos dados de qualificação e os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica.
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Qual é a forma de realização das citações e intimações por meio eletrônico?

Sem a necessidade de seguir qualquer regulamentação específica.
De acordo com as normas estabelecidas no Código de Processo Civil.
Seguindo as disposições da Resolução mencionada.
Com base nas regras da Lei no 11.419/2006.
Através da autorização do juiz responsável pelo caso
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Em quais situações é possível realizar a citação e a intimação por meio eletrônico?

Apenas quando as partes concordarem com o uso do meio eletrônico.
Somente quando autorizado pelo juiz responsável pelo caso.
Sempre que for cabível a citação e a intimação pelo correio.
Apenas quando não é possível realizar a citação e a intimação de outras formas.
Nas situações em que for cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria.
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