Tomo I – art. 1.245; 1.247

Tomo I – art. 1.245; 1.247

Tomo I – Capitulo XI - Seção VII (art. 1.245; 1.247

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o que deverá ter nos processos eletrônicos, as cartas e os mandados de citação

a) Senha para acesso à íntegra dos autos digitais pela internet.
b) Informações de contato do oficial de justiça responsável.
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Como são efetuadas, geralmente, a citação, intimação e notificação pelo Correio?

d) Por meio de entregas pessoais realizadas pelo oficial de justiça.
b) Por meio da Carta AR Digital Unipaginada.
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O que é vedado o, salvo determinação judicial em sentido contrário?

c) Sua entrega ao réu antes da citação oficial.
a) O encaminhamento de cópia da petição inicial em papel
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O que deve ser instruído no mandado de citação nos processos criminais ou de apuração de ato infracional?

a) Cópia, respectivamente, da denúncia ou representação
b) Cópia da sentença condenatória.
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Em quais situações o Juiz do feito pode dispensar a expedição de mandado para cumprimento remoto de ordens judiciais de comunicações?

c) Em processos eletrônicos com acesso à íntegra dos autos digitais.
a) Cumprimento remoto de ordens judiciais de comunicações em geral, como citação, intimação ou notificação, para Unidades Prisionais ou de Internação,
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Nas hipóteses de cumprimento remoto de ordens judiciais de comunicações em geral, como citação, intimação ou notificação, para Unidades Prisionais ou de Internação, o que o juiz poderá fazer?

c) Utilização de serviços de mensagens eletrônicas.
a) A seu critério, dispensar a expedição de mandado para que a ordem judicial seja cumprida diretamente pelo Ofício Judicial, certificados os atos por serventuário com fé pública
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Na impossibilidade do uso do meio eletrônico, a citação, intimação, notificação e atos cartorários urgentes, como eles serão praticados?

c) Em processos eletrônicos com acesso à íntegra dos autos digitais.
a) Segundo os meios ordinários.
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