1
O aviso prévio pode ser considerado a mesma coisa que "dar os 30"?
FALSO
VERDADEIRO
2
No aviso prévio trabalhado, o empregador pode optar por duas opções: reduzir a jornada de trabalho para duas horas diárias no decorrer do período ou não trabalhar por 7 dias corridos durante o prazo de aviso prévio.
FALSO
VERDADEIRO
3
Quando for do empregador a decisão de romper o vínculo sem aviso prévio, o empregado deve trabalhar mais 30 dias na empresa.
VERDADEIRO
FALSO
4
Em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso-prévio seja trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes.
VERDADEIRO
FALSO
5
O aviso prévio domiciliar é o aviso mais comum dado nas empresas de grande porte.
FALSO
VERDADEIRO
6
Se, no período do aviso prévio você faltar ou não cumprir todo o período combinado receberá a rescisão sem desconto desses dias.
FALSO
VERDADEIRO
7
Caso o empregado peça demissão e não pretenda cumprir os 30 dias, o empregador poderá descontar o valor correspondente a este período. Por outro lado, caso seja o empregador que não conceda o aviso prévio, o empregado terá direito a receber o salário correspondente aos 30 dias ou mais, conforme cada caso
VERDADEIRO
FALSO
8
Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, ele não pode optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão.
VERDADEIRO
FALSO
9
O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.
FALSO
VERDADEIRO
10
No caso de demissões por justa causa, o trabalhador é desligado imediatamente porém não perde o direito ao aviso prévio e recebe reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.
VERDADEIRO
FALSO