
USO DE ALGEMAS NO ÂMBITO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA O USO DE ALGEMAS NO ÂMBITO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, PREVISTA NAS DELIBERAÇÕES ESTABELECIDAS NA SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Sobre o uso de algemas em adolescentes no Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará, é correto afirmar que:
O uso de algemas pode ser feito apenas por profissionais que estejam presentes no momento, sem necessidade de justificativa
Algemas podem ser usadas livremente pelos socioeducadores sempre que haja suspeita de infração disciplinar grave.
A utilização de algemas deverá ser justificada por escrito e autorizada pelo Coordenador de Segurança e/ou Diretor do Centro Socioeducativo.
O uso de algemas é permitido apenas mediante autorização judicial prévia.
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De acordo com a regulamentação, qual das situações abaixo NÃO justifica o uso de algemas em adolescentes no Sistema Socioeducativo do Ceará?
Resistência à contenção física.
Necessidade de disciplina para manter a ordem interna do centro.
Perigo à integridade física própria ou de terceiros.
Determinação judicial devidamente fundamentada.
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O procedimento correto para algemar um adolescente, segundo a normativa, é:
Algemar o adolescente, as vezes com necessidade de explicação por escrito.
Priorizar a algemação com os braços para frente, salvo em casos de resistência ou contenção física.
Utilização de algemas independentemente do histórico do adolescente.
Algemar sempre com os braços para trás.
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A Súmula Vinculante n.º 11 do STF estabelece que o uso de algemas:
Pode ocorrer livremente, a ordens dos agentes de segurança.
ha casos que Não exige justificativa por escrito.
Pode ser aplicada como medida preventiva contra qualquer risco.
Só é lícito em caso de resistência, fundado em recebimento de fuga ou perigo de integridade física.
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Quanto ao uso de algemas adolescentes em gestantes, o regulamento estabelece que:
É permitido apenas se houver risco iminente de fuga.
É permitido somente em casos de agressão contra servidores.
Pode ser utilizado desde que autorizado pela progressão do centro.
É vedado no trajeto para unidade hospitalar, durante internação antes ou após o parto e na amamentação.