art.150 CRFB/1988

art.150 CRFB/1988

Lei seca. Constituição de 1988.

1

É vedado à União: instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, _______________ a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

admitida.
proibida.
2

É vedado à União: instituir _____________ de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

impostos.
isenções
3

É vedado à União: tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos_________________, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes

agentes públicos
servidores públicos
4

É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua ________________.

natureza ou qualificação
procedência ou destino
5

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar____________ sem lei que o estabeleça

imposto.
tributo.
6

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, ____________________ da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

dependendo.
independentemente
7

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos ___________________da lei que os houver instituído ou aumentado;

antes do início da vigência
depois do início da vigência
8

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no _______________ financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

diferente exercício
mesmo exercício
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos _________ da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

90 dias.
180 dias.
10

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: utilizar tributo com efeito de ___________.

confisco.
não confisco.
11

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, _________________ a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público

ressalvada.
proibida.
12

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios VI - instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços, _______________

apenas de um ente.
uns dos outros.
13

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo _________ que o estabeleça;

sem resolução
sem lei
14

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir __________sobre: templos de qualquer culto

tributos.
impostos.
15

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços ________________, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

das associações.
dos partidos políticos
16

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: _________, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

livros.
revistas.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de _____________ de mídias ópticas de leitura a laser.

replicação manual.
replicação industrial.
18

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de _______________;____________________ ou __________________

calamidade pública, estado de defesa ou intervenção federal.
calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. ( art. 150 , § 1º - A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos )
19

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ( art. 150 , § 1º - A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos ) I - importação de produtos _______________;

específicos do estrangeiro.
estrangeiros.
20

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ( art. 150 , § 1º - A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos ) II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de ___________________ V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

de natureza específica.
qualquer natureza.
21

( art. 150 , § 1º - A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos ) Art. 154. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa,________________, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

tributos extraordinários.
impostos extraordinários.
22

(art. 150, vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; Art. 154. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial ______________

urbana.
rural.
23

Art. 150, § 2º - A vedação do inciso VI, "a" (VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;), é extensiva ________________ instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

às autarquias e às fundações
às autarquias
24

§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos ________________, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

públicos.
privados.
25

VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente______________________________, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

o patrimônio e os serviços.
o patrimônio, a renda e os serviços.
26

§ 5º - A lei determinará medidas para que os ________________ sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

produtores
consumidores
27

§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos _____________________, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

a impostos, taxas ou contribuições
taxas ou contribuições.
28

§ 7º A lei poderá atribuir a _______________ de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

sujeito ativo.
sujeito passivo.
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