1
Quem é, de direito, curador do cônjuge ou companheiro interdito,
O juiz responsável pelo caso
O cônjuge ou companheiro não separado judicialmente ou de fato.
O familiar mais próximo do interdito
) Os pais do cônjuge ou companheiro interdito.
2
Quem é o curador legítimo na falta do cônjuge ou companheiro?
O cônjuge ou companheiro não separado judicialmente ou de fato
O juiz responsável pelo caso.
O descendente mais apto.
o pai ou a mãe na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
3
quem tem prioridade na nomeação de curador entre os descendentes?
Os tios do interdito.
os mais próximos precedem aos mais remotos.
O juiz responsável pelo caso.
Os irmãos do interdito.
4
Na falta das pessoas mencionadas no Art. 1.775, quem tem a competência de escolher o curador,
Os filhos do interdito.
juiz
Os pais do interdito.
Os familiares mais próximos do interdito
5
O que o juiz pode estabelecer na nomeação de curador para a pessoa com deficiência?
A internação compulsória do interdito
A tutela compartilhada com os pais.
A determinação de tratamento psicológico.
A curatela compartilhada a mais de uma pessoa.
6
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado
certo
errado