1
Para o exercício da capacidade civil relativa, serão assistidos:
Viciados em tôxicos e pessoas sem o necessário discernimento desses atos.
Os excepcionais (desenvolvimento mental incompleto) e os menores de 16 anos?
Maiores de 16 anos e os que, por causas transitórias, não puderem exprimir sua vontade?
Os ébrios habituais e os pródigos?
2
A designação pela qual se identifica a “procedência/filiação” da pessoa, é conhecida por:
Agnome.
Prenome;
Apelido ou alcunha;
Patronímico
3
Dentre os efeitos da emancipação, temos:
Periodicidade;
Legalidade;
Voluntariedade.
Irrevogabilidade;
4
A consequente impossibilidade de transferência de direitos sucessórios, é aplicável apenas no caso de:
Comoriência
Morte natural
Morte presumida
Morte real
5
Qualquer acontecimento, com ou sem a interferência humana, mas, capaz de constituir um direito, quando interage com dispositivos legais, pode ser entendido como:
Ato jurídico e nulo
Ato nulo ou anulável
Fato jurídico e anulável
Ato nulo e jurídico
6
O casamento entre irmãos, que desconheciam esta situação, é considerado:
Fato jurídico com respectivos efeitos
Ato nulo de pleno direito (não gerando qualquer efeito)
Ato anulável (gerando efeitos a partir da ratificação)
Ato jurídico perfeito (por não conhecerem tal situação)
7
Solteiro, casado, viúvo ou divorciado, são características que indicam um estado:
Familiar
de direito
Individual
Político
8
São elementos do contrato:
Livre vontade e agente incapaz;
Prescrição legal e objeto ilícito;
Forma defesa em lei e agente legitimado
Possibilidade do objeto e capacidade do agente
9
Em relação à “lei dos pet’s” nos condomínios, a quem compete à comunicação de ocorrência de casos de maus tratos a animais?
Síndico ou administrador devidamente constituído
... qualquer condômino
O zelador
Nenhuma das alternativas anteriores.
10
A legítima defesa ( comprovada) o exercício regular do direito (sem abuso)e o estado de necessidade, correspondem a:
Excludente de ilicitude para efeito de indenização
Princípios da administração pública
Excludentes de licitude para efeitos de indenização
Princípio basilares do direito administrativo