1
O que o juiz pode fazer caso haja falta de administração da pessoa jurídica?
a) Dissolver a pessoa jurídica.
b) Nomear um administrador provisório.
c) Penalizar os sócios da pessoa jurídica.
e) Transferir os bens da pessoa jurídica para outra empresa
2
a pessoa jurídica não se confunde com
seus sócios, associados, instituidores ou administradores
seus instituidores.
sócios da pessoa jurídica
3
Qual é a finalidade da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas?
c)instrumento lícito de alocação e segregação de riscos,
a) Evitar a geração de empregos.
d) Estimular a confusão patrimonial.
b) Estimular a confusão patrimonial.
4
qual a finalidade da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas?
estimular a confusão patrimonial.
gerar mais trabalho.
de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
5
O que caracteriza o abuso da personalidade jurídica?
b) A desconsideração dos bens particulares dos sócios.
a) A falta de administração da pessoa jurídica.
e) A interferência do Ministério Público no processo.
c) O desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
6
Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, quem pode requerer outro administrador provisório?
qualquer interessado
o ministerio publico
o réu
a defensoria publica
7
o que é considerado desvio de finalidade?
d) Utilização da pessoa jurídica para ocultação de bens.
e) Utilização da pessoa jurídica para evasão de divisas.
a) Utilização da pessoa jurídica para prejudicar os sócios.
b) propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
8
quais situações caracterizam confusão patrimonial?
d) Cumprimento repetitivo de obrigações entre sócio e pessoa jurídica.
c) Ausência de separação de fato entre os patrimônios,
a) Cumprimento repetitivo de obrigações entre sócio e administrador.
b) Transferência de ativos sem contraprestações significativas.
9
O que não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica?
b) Presença dos requisitos de desvio de finalidade.
a) A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos
e) Aprovação dos credores envolvidos.
d) Aprovação do Ministério Público.