Código de Processo Civil - artigos 870 a 875;

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De acordo com o Art. 870, quem é o responsável pela avaliação do bem na execução?

A) O advogado da parte autora.
C) Um perito judicial.
B) O oficial de justiça.
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Conforme o parágrafo único do Art. 870, em quais circunstâncias o juiz nomeará um avaliador?

B) Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar.
A) Quando a avaliação não puder ser feita pelo oficial de justiça.
D) Quando a parte executada não aceitar a avaliação inicial.
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Segundo o Art. 871, não se procederá à avaliação quando:

D) O processo estiver em fase de recurso.
C) O bem for de difícil acesso para avaliação.
B) Uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra.
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Conforme o Art. 871, inciso II, a avaliação não será necessária quando:

C) A parte executada não puder comparecer para a avaliação.
A) O bem for estimado em valor superior a 100 salários mínimos.
B) Se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial.
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De acordo com o inciso IV do Art. 871, quando a avaliação de veículos automotores não será necessária?

C) Quando o preço médio de mercado puder ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação.
D) Quando o veículo não for encontrado.
A) Quando o veículo estiver em posse de terceiro.
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Conforme o parágrafo único do Art. 871, em qual situação o juiz poderá determinar a avaliação mesmo que uma das partes tenha aceitado a estimativa feita pela outra?

D) Quando a parte contrária não apresentar objeções.
B) Quando houver fundada dúvida quanto ao real valor do bem.
C) Quando a estimativa for muito superior ao valor de mercado.
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Conforme o Art. 872, a avaliação realizada pelo oficial de justiça deve constar de:

B) Vistoria e laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz.
D) Relatório sucinto sem necessidade de anexar ao auto de penhora.
A) Apenas a descrição dos bens.
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De acordo com o inciso I do Art. 872, o laudo de avaliação deve especificar:

C) Os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram.
A) O histórico dos proprietários anteriores do bem.
D) O valor de mercado dos bens nos últimos 5 anos.
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Segundo o § 1º do Art. 872, o que deve ser feito quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão?

B) A avaliação será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação, tendo em conta o crédito reclamado.
C) A avaliação deve ser adiada até que o imóvel seja dividido.
A) O imóvel deve ser avaliado como um todo, sem divisões.
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De acordo com o § 2º do Art. 872, o que acontece após a realização da avaliação e a apresentação da proposta de desmembramento, se aplicável?

B) As partes serão ouvidas no prazo de 5 dias.
D) A execução prossegue sem considerar as opiniões das partes.
A) O processo é suspenso até que as partes concordem com o desmembramento.
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Qual é a consequência de não se apresentar uma proposta de desmembramento para um imóvel suscetível de divisão, conforme o § 1º do Art. 872?

B) O imóvel será leiloado em sua totalidade.
A) O imóvel será avaliado como indivisível.
D) O imóvel será vendido em partes aleatórias, sem considerar a divisão sugerida.
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De acordo com o Art. 873, em quais situações é admitida uma nova avaliação do bem?

D) Quando o processo for remetido para outra instância.
C) Quando qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador.
B) Quando o credor ou o devedor tiver dificuldade em pagar as custas.
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Conforme o inciso II do Art. 873, quando se pode solicitar uma nova avaliação do bem?

C) Quando o juiz ordenar, independentemente de justificativa.
A) Quando a avaliação original tiver mais de um ano.
B) Quando houver majoração ou diminuição no valor do bem, verificada posteriormente à avaliação.
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Segundo o Art. 873, inciso III, o juiz pode determinar uma nova avaliação quando:

B) Houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
A) A primeira avaliação for contestada pela parte executada.
D) O bem for considerado de difícil liquidez no mercado.
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Qual das alternativas abaixo NÃO é um motivo para que uma nova avaliação seja admitida, conforme o Art. 873?

C) A simples insatisfação da parte com o valor avaliado.
B) O dolo do avaliador.
D) A majoração ou diminuição no valor do bem após a avaliação inicial.
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Uma nova avaliação pode ser solicitada com base no inciso I do Art. 873 quando:

C) Qualquer das partes fundamentar a ocorrência de erro ou dolo na avaliação.
D) O bem avaliado pertencer a mais de uma pessoa.
A) O juiz decide, sem provocação das partes.
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De acordo com o Art. 874, após a avaliação dos bens penhorados, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, determinar:

B) A redução da penhora aos bens suficientes ou sua transferência para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios.
C) A imediata venda dos bens penhorados, sem a necessidade de ouvir a parte contrária.
D) A substituição dos bens penhorados por qualquer outro bem, a critério do exequente.
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Conforme o inciso II do Art. 874, o juiz pode ampliar a penhora ou transferi-la para outros bens mais valiosos em que situação?

A) Quando o devedor não se manifesta no prazo legal.
C) Quando o exequente desejar substituir os bens penhorados.
B) Quando o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente.
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Em qual das situações abaixo o juiz poderá transferir a penhora para outros bens, conforme o Art. 874?

D) Se os bens penhorados forem imóveis.
C) Se o exequente solicitar a penhora de novos bens.
A) Se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios.
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Segundo o Art. 874, inciso I, o juiz pode reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros quando:

A) O exequente requerer a substituição dos bens penhorados sem justificativa.
D) O devedor solicitar a substituição dos bens por bens de menor valor.
B) O valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios.
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Qual é a ação permitida ao juiz, conforme o Art. 874, inciso II, se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente?

C) Substituir os bens penhorados por outros de menor valor.
B) Transferir a penhora para outros bens mais valiosos ou ampliá-la.
A) Determinar a venda imediata dos bens penhorados.
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