Código de Processo Civil - artigos 870 a 875;
Código de Processo Civil - artigos 870 a 875;
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De acordo com o Art. 870, quem é o responsável pela avaliação do bem na execução?
C) Um perito judicial.
A) O advogado da parte autora.
B) O oficial de justiça.
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Conforme o parágrafo único do Art. 870, em quais circunstâncias o juiz nomeará um avaliador?
B) Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar.
A) Quando a avaliação não puder ser feita pelo oficial de justiça.
D) Quando a parte executada não aceitar a avaliação inicial.
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Segundo o Art. 871, não se procederá à avaliação quando:
B) Uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra.
C) O bem for de difícil acesso para avaliação.
D) O processo estiver em fase de recurso.
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Conforme o Art. 871, inciso II, a avaliação não será necessária quando:
C) A parte executada não puder comparecer para a avaliação.
B) Se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial.
A) O bem for estimado em valor superior a 100 salários mínimos.
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De acordo com o inciso IV do Art. 871, quando a avaliação de veículos automotores não será necessária?
C) Quando o preço médio de mercado puder ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação.
D) Quando o veículo não for encontrado.
A) Quando o veículo estiver em posse de terceiro.
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Conforme o parágrafo único do Art. 871, em qual situação o juiz poderá determinar a avaliação mesmo que uma das partes tenha aceitado a estimativa feita pela outra?
B) Quando houver fundada dúvida quanto ao real valor do bem.
C) Quando a estimativa for muito superior ao valor de mercado.
D) Quando a parte contrária não apresentar objeções.
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Conforme o Art. 872, a avaliação realizada pelo oficial de justiça deve constar de:
B) Vistoria e laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz.
A) Apenas a descrição dos bens.
D) Relatório sucinto sem necessidade de anexar ao auto de penhora.
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De acordo com o inciso I do Art. 872, o laudo de avaliação deve especificar:
A) O histórico dos proprietários anteriores do bem.
D) O valor de mercado dos bens nos últimos 5 anos.
C) Os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram.
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Segundo o § 1º do Art. 872, o que deve ser feito quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão?
B) A avaliação será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação, tendo em conta o crédito reclamado.
C) A avaliação deve ser adiada até que o imóvel seja dividido.
A) O imóvel deve ser avaliado como um todo, sem divisões.
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De acordo com o § 2º do Art. 872, o que acontece após a realização da avaliação e a apresentação da proposta de desmembramento, se aplicável?
A) O processo é suspenso até que as partes concordem com o desmembramento.
D) A execução prossegue sem considerar as opiniões das partes.
B) As partes serão ouvidas no prazo de 5 dias.
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Qual é a consequência de não se apresentar uma proposta de desmembramento para um imóvel suscetível de divisão, conforme o § 1º do Art. 872?
D) O imóvel será vendido em partes aleatórias, sem considerar a divisão sugerida.
B) O imóvel será leiloado em sua totalidade.
A) O imóvel será avaliado como indivisível.
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De acordo com o Art. 873, em quais situações é admitida uma nova avaliação do bem?
B) Quando o credor ou o devedor tiver dificuldade em pagar as custas.
D) Quando o processo for remetido para outra instância.
C) Quando qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador.
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Conforme o inciso II do Art. 873, quando se pode solicitar uma nova avaliação do bem?
A) Quando a avaliação original tiver mais de um ano.
C) Quando o juiz ordenar, independentemente de justificativa.
B) Quando houver majoração ou diminuição no valor do bem, verificada posteriormente à avaliação.
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Segundo o Art. 873, inciso III, o juiz pode determinar uma nova avaliação quando:
A) A primeira avaliação for contestada pela parte executada.
B) Houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
D) O bem for considerado de difícil liquidez no mercado.
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Qual das alternativas abaixo NÃO é um motivo para que uma nova avaliação seja admitida, conforme o Art. 873?
C) A simples insatisfação da parte com o valor avaliado.
D) A majoração ou diminuição no valor do bem após a avaliação inicial.
B) O dolo do avaliador.
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Uma nova avaliação pode ser solicitada com base no inciso I do Art. 873 quando:
C) Qualquer das partes fundamentar a ocorrência de erro ou dolo na avaliação.
D) O bem avaliado pertencer a mais de uma pessoa.
A) O juiz decide, sem provocação das partes.
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De acordo com o Art. 874, após a avaliação dos bens penhorados, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, determinar:
D) A substituição dos bens penhorados por qualquer outro bem, a critério do exequente.
C) A imediata venda dos bens penhorados, sem a necessidade de ouvir a parte contrária.
B) A redução da penhora aos bens suficientes ou sua transferência para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios.
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Conforme o inciso II do Art. 874, o juiz pode ampliar a penhora ou transferi-la para outros bens mais valiosos em que situação?
B) Quando o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente.
C) Quando o exequente desejar substituir os bens penhorados.
A) Quando o devedor não se manifesta no prazo legal.
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Em qual das situações abaixo o juiz poderá transferir a penhora para outros bens, conforme o Art. 874?
A) Se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios.
C) Se o exequente solicitar a penhora de novos bens.
D) Se os bens penhorados forem imóveis.
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Segundo o Art. 874, inciso I, o juiz pode reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros quando:
B) O valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios.
D) O devedor solicitar a substituição dos bens por bens de menor valor.
A) O exequente requerer a substituição dos bens penhorados sem justificativa.
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Qual é a ação permitida ao juiz, conforme o Art. 874, inciso II, se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente?
B) Transferir a penhora para outros bens mais valiosos ou ampliá-la.
C) Substituir os bens penhorados por outros de menor valor.
A) Determinar a venda imediata dos bens penhorados.