O QUE SABE SOBRE O ATESTADO ?

O QUE SABE SOBRE O ATESTADO ?

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QUÉZIA VIEIRA

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1. As faltas são integralmente abonadas com o atestado?

Não.De acordo com o Art. 6º, letra F, da Lei 605 de 1949, o trabalhador que precisar se ausentar do trabalho por motivo de doença não terá seus dias de afastamento abonados, assim como o seu descanso semanal remunerado não é garantido.
Sim. De acordo com o Art. 6º, letra F, da Lei 605 de 1949, o trabalhador que precisar se ausentar do trabalho por motivo de doença terá seus dias de afastamento abonados, assim como o seu descanso semanal remunerado garantido.
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2. O colaborador pode ficar afastado até quantos dias?

O atestado emitido pelos médicos que trabalham em hospitais públicos e privados permite ao colaborador se afastar por 90 dias ou mais.
O atestado emitido pelos médicos que trabalham em hospitais públicos e privados permite ao colaborador se afastar por até 15 dias.
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3. O empregador pode negar o recebimento do atestado médico?

A empresa pode negar sim, quando não a ninguém para cobrir as atividades do funcionário adoentado ou por qualquer outro motivo.
Em regra, a empresa que recebe um atestado do seu colaborador não pode se negar a recebê-lo. Ainda que não tenha ninguém para cobrir as atividades do funcionário adoentado ou por qualquer outro motivo, sua obrigação é acatar a decisão médica.
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4. Qualquer atestado médico serve para o abono de faltas?

A princípio, não existe restrição quanto ao local em que o médico emitiu o atestado médico, mas existem algumas empresas que exigem que o colaborador passe por um serviço institucional de saúde antes e depois de procurar a rede pública ou conveniada.
Existe restrição quanto ao local em que o médico emitiu o atestado médico, do tipo se é um hospital público ou particular.
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5. O atestado pode ser entregue quando o colaborador bem entender?

Sim
Não
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