Processo Legislativo - art. 59, 60,61 e 62 CRFB/1988

Processo Legislativo - art. 59, 60,61 e 62 CRFB/1988

Estudo da Lei seca.

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O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas;
I - emendas à Constituição; EC II - leis complementares; C III - leis ordinárias; O IV - leis delegadas;D V - medidas provisórias; MP VI - decretos legislativos; DL VII - resoluções. RS
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A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis é feita por meio de ...

Lei ordinária.
Lei complementar.
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A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República;
I - de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade (+1/2) das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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A Constituição não poderá ser emendada na vigência de...

e estado de defesa ou de estado de sítio.
intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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A proposta será discutida e votada:

em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
em cada Casa do Congresso Nacional, em três turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros.
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Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - o sistema presidencialista; IV - os direitos e garantias individuais.
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A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada...

pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe:

a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
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São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas. criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas. criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
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A iniciativa popular pode ser exercida...

pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, (10%) por dez por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, (1%) um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
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Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá:

adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
adotar lei delegada, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3 que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3 que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos ...

no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
no exercício financeiro atual se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
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As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de _______ dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por _______________, as relações jurídicas delas decorrentes.

45 dias; decreto presidencial.
60 dias; decreto legislativo.
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O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de ___________ do Congresso Nacional.

períodos de recesso.
período de estado de defesa.
16

A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de _____________ sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

juízo prévio.
juízo posterior
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Se a medida provisória não for apreciada em até ______________________ dias contados de sua publicação, entrará em ________________, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

45 dias. Em regime de urgência.
60 dias. Em regime de urgência.
18

Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que no prazo de __________________, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

60 dias
45 dias
19

As medidas provisórias terão sua votação iniciada na ____________________.

Senado Federal.
Câmara dos Deputados.
20

Caberá ____________________ examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional

à comissão mista de Deputados e Senadores
à comissão mista de Deputados
21

É vedada a reedição, ___________________, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

em sessão legislativa diferente
na mesma sessão legislativa
22

Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até ______________após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

60 dias.
45 dias.
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Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á_______________ em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

integralmente
parcialmente.
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