PROVASEGUNDARESOLUÇÃODECONFLITOS

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compilado de questões

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No que diz respeito aos aportes teóricos da mediação, é possível dizer que:

o diálogo como processo por ser o meio ou o instrumento que viabiliza a heterocomposição
os processos reflexivos porque são o território onde as ideias desenvolvidas pelo mediador assim a construção de soluções e da sua autoria
A atividade da mediação é guiada por norteadores éticos, pelo fato de se tratar de ação em que há um indivíduo guiado pela intenção da heterocomposição;
o pensamento sistêmico é um formato de análise científico aplicado à leitura de um evento particular
há resgate da interação social
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Assinale a alternativa falsa:

Dentre outros aspectos, a Mediação e o atendimento coordenado por Tom Andersen têm em comum o fato de a equipe de atendimento e o cliente trabalharem juntos para gerar um funcionamento distinto do vigente, uma vez que a dinâmica atual vem provocando desconforto
A Mediação não guarda coerência com novos paradigmas e tende a se instalar definitivamente na cultura ocidental quando a oscilação entre antigas e novas crenças relativas à gestão de conflitos ganhar maior estabilidade e, concomitantemente, quando um significativo grupo social — em termos de quantidade e credibilidade — lhe der validação.
Com a velocidade das mudanças, o dinâmico avanço tecnológico e a consequente diversidade de valores de referência que caracterizam esse momento histórico, a sensação de crise ética emerge e nos (re)coloca em contato com a relatividade de valores e normas de conduta e em permanente conexão com a dimensão reflexiva ou filosófica (...).
Nos diálogos generativos, auxilia-se as pessoas a desenharem o futuro almejado e, a partir dessa visão prospectiva, busca-se com elas identificar o que é necessário integrar ao tempo presente para que o objetivo futuro identificado seja alcançado. Estruturar um presente a partir de um futuro desejado e projetado convida as pessoas a serem ativas co-construtoras de novas realidades e atitudes, desenvolvidas a partir da crise, ou resgatadas de seu histórico.
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No tocante aos debates trazidos pela Professora Camila Marques, acerca da conciliação, é possível afirmar:

Os métodos consensuais deixaram de ter a finalidade de otimizar o acúmulo de acervo processuais nos tribunais;
Conforme Flávio Tartuce, o tempo consumido para a resolução do conflito não é determinante no direito de família;
No atual Código de Processo Civil a conciliação deixou de ser a regra em razão da necessidade da audiência prévia com tal finalidade;
Conforme Flávio Tartuce, o tempo consumido para a resolução do conflito não é determinante no direito de família;
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No tocante à mediação, é possível afirmar que:

A mediação é uma atividade técnica, conduzida por um terceiro que poderá indicar a melhor decisão a ser seguida pelas partes para auxiliá-las na resolução das suas controvérsias
Mediação avaliadora ou avaliativa, é aquela em que o mediador, depois de seguir todas as etapas, intervêm no mérito do conflito
Além de processo, é técnica de resolução de conflitos intermediada apenas por um agente público para solucionar pacificamente divergências entre pessoas, fortalecendo suas relações;
Em um conflito há apenas o embate entre interesses e não necessidades;
A mediação não representa um método adequado para tratar de situações complexas (emocionais, relação de vários vínculos) e consiste em processo, que como tal tem de ser desenvolvido, passo a passo, com planejamento, com técnica e visão interdisciplinar.
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Sobre a Teoria do Conflito, pode-se afirmar que:

Para alguns autores como Rubin e Kriesberg, há uma progressiva escalada, em relações conflituosas, resultante de um círculo vicioso de ação e reação. Cada reação torna-se mais severa do que a ação que a precedeu e cria uma nova questão ou ponto de disputa. Esse modelo, denominado de espirais de conflito, sugere que com esse crescimento (ou escalada) do conflito, as suas causas originárias progressivamente tornam-se secundárias a partir do momento em que os envolvidos mostram-se mais preocupados em responder a uma ação que imediatamente antecedeu sua reação.
A possibilidade de perceber o conflito como a possibilidade da transformação da relação não é uma das bases da moderna Teoria do Conflito;
O conflito, por se tratar uma disputa de interesses, não engloba a possibilidade da construção de resultados positivos;
Excepcionalmente, tradicionalmente se aborda o conflito como um fenômeno negativo
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Sobre a Teoria do Conflito, pode-se afirmar que:

A relação de cooperação com competição em um processo de resolução de disputas não deve ser tratada como um aspecto ético da conduta dos envolvidos e sim por um prisma de racionalidade voltada à otimização de resultados. Isto é, se em uma relação continuada uma das partes age de forma não cooperativa, esta postura deve ser examinada como um desconhecimento da forma mais eficiente de ação para seu conflito – seja por elevado envolvimento emocional, seja pela ausência de um processo maduro de racionalização.
A teoria dos jogos introduziu o elemento da competição para resolução dos conflitos
Assim, pode-se prever que em relações continuadas as soluções menos proveitosas para os participantes decorrem de atitudes cooperativas;
A teoria dos jogos introduziu o elemento da competição para resolução dos conflitos
John Nash partiu do mesmo pressuposto de Neumann: seria possível agregar valor ao resultado do jogo por meio da cooperação;
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Acerca das ferramentas de negociação, assinale a alterna6va falsa

Para a Mediação há prevalência de cuidado entre pauta objetiva e pauta subjetiva ou comunicacional. Ambas não são entendidas como inerentes a situações conflitivas, estão intrinsecamente interligadas e merecem a atenção dos mediadores (e dos mediandos).
Para a Mediação, não há prevalência de cuidado entre pauta obje6va e pauta subje6va ou comunicacional. Ambas são entendidas como inerentes a situações confli6vas, estão intrinsecamente interligadas e merecem a atenção dos mediadores (e dos mediandos). A discriminação das duas é estratégica e visa à fluidez e à produ6vidade do processo negocial.
O projeto de negociação da Harvard Law School inicia sua tábua de princípios por essa máxima: “Separe as pessoas do problema.” Essa orientação confronta com a suposição de que os desentendimentos seriam afrontas pessoais, o que faz com que nos distanciemos de seu objeto.
) O mapeamento pode ajudar a identificar custos e benefcios rela6vos às opções eleitas, mas também, custos e benefícios (para os mediandos e para os terceiros envolvidos) advindos da própria existência do conflito.
O uso de critérios obje6vos oferece uma referência independente da vontade de qualquer um dos lados e tem como parâmetros aspectos concretos previamente acordados vamos consultar três avaliadores de imóveis e adotar a média das avaliações como valor final e não a subje6vidade das pessoas, trazendo a decisão para uma racionalidade e/ou uma análise técnica.
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Acerca da experiência portuguesa, é verdadeiro dizer:

A mediação representa uma mudança de paradigma que se inscreve numa prática profissional que não se improvisa, que necessita de uma formação específica, um modo específico de pensar e intervir com instrumentos estruturados e competentes
Nenhuma das alternativas.
A mediação penal não necessita obedecer a elevados padrões de qualidade e de exigência, pelo que, estando em causa a prestação de um serviço público, esses padrões não devem estar presentes;
O processo restaurativo é qualquer processo no qual a vítima, apenas o agressor que pratica ativamente poderá participar da resolução das questões relacionada com a violência praticada;
A função deste terceiro independente no processo resolutivo de conflitos não é dotada de elementos que delimitam especificamente a sua função no decorrer até à conclusão deste processo e que sem o seu escrupuloso cumprimento, a mediação ficará seriamente comprometida.
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Sobre a mediação penal, é verdadeiro dizer que

Em 1890, apareceram os primeiros textos jurídicos, nomeadamente na Europa, com as recomendações da União Europeia, que enquadram e institucionalizam a prática da mediação como forma de pacificação de conflitos
Não podemos afirmar que todos os conflitos podem ser tratados pelo paradigma restaurativo, já que a restrição ao uso dos recursos restaurativos diz mais respeito à capacidade reflexiva e à capacidade de reparação e de restauração das pessoas eleitas para participar de processos dessa natureza;
O objeto de trabalho da restorative justice é o delito e não o conflito consequente ao delito;
A mediação não surgiu como uma forma de luta contra os disfuncionamentos do sistema judicial, como uma forma de justiça informal, ou seja, como um modo alternativo de resolução de litigiosidade para além da justiça formal
O objetivo da mediação quer nos EUA (1980) quer em França, mas também em Portugal, é descongestionar a instituição judicial, acabando por ser qualificada como uma justiça de segunda classe ou dos pobres porque apenas a ela recorre quem não dispõe de meios para sustentar um processo judicial
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Sobre justiça restaurativa na experiência portuguesa, é correto dizer

Nenhuma das alternativas
A partir da década de noventa do século 18, por toda a Europa, surgiram projetos-piloto de resolução de conflitos penais, em que vítima e agressor tentam alcançar um acordo acerca da reparação dos danos causados pelo delito;
A menor parte dos programas europeus de justiça restaurativa são do tipo “desjudicializado”, isto é, os casos são remetidos para procedimentos restaurativos – na maior parte dos casos, para a mediação – em diferentes fases.
A justiça restaurativa pressupõe uma forma inovadora de responder à criminalidade e aos conflitos. É uma resposta que leva as vítimas, os delinquentes e a coletividade a reparar, coletivamente, os danos causados, através de soluções alternativas à prática jurídica tradicional. No fundo é uma nova forma de abordar a justiça penal com enfoque nos danos causados à vítima e não na punição aos transgressores;
A Justiça Restaurativa tem como objetivo apenas ó reduzir a criminalidade mas e não o impacto dos crimes sobre os cidadãos.
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