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No que diz respeito aos aportes teóricos da mediação, é possível dizer que:
há resgate da interação social
o pensamento sistêmico é um formato de análise científico aplicado à
leitura de um evento particular
A atividade da mediação é guiada por norteadores éticos, pelo fato de se
tratar de ação em que há um indivíduo guiado pela intenção da
heterocomposição;
o diálogo como processo por ser o meio ou o instrumento que viabiliza a
heterocomposição
os processos reflexivos porque são o território onde as ideias
desenvolvidas pelo mediador assim a construção de soluções e da sua
autoria
2
Assinale a alternativa falsa:
Dentre outros aspectos, a Mediação e o atendimento coordenado por Tom
Andersen têm em comum o fato de a equipe de atendimento e o cliente
trabalharem juntos para gerar um funcionamento distinto do vigente, uma
vez que a dinâmica atual vem provocando desconforto
Nos diálogos generativos, auxilia-se as pessoas a desenharem o futuro
almejado e, a partir dessa visão prospectiva, busca-se com elas identificar
o que é necessário integrar ao tempo presente para que o objetivo futuro
identificado seja alcançado. Estruturar um presente a partir de um futuro
desejado e projetado convida as pessoas a serem ativas co-construtoras
de novas realidades e atitudes, desenvolvidas a partir da crise, ou
resgatadas de seu histórico.
A Mediação não guarda coerência com novos paradigmas e tende a se
instalar definitivamente na cultura ocidental quando a oscilação entre
antigas e novas crenças relativas à gestão de conflitos ganhar maior
estabilidade e, concomitantemente, quando um significativo grupo social
— em termos de quantidade e credibilidade — lhe der validação.
Com a velocidade das mudanças, o dinâmico avanço tecnológico e a
consequente diversidade de valores de referência que caracterizam esse
momento histórico, a sensação de crise ética emerge e nos (re)coloca em
contato com a relatividade de valores e normas de conduta e em
permanente conexão com a dimensão reflexiva ou filosófica (...).
3
No tocante aos debates trazidos pela Professora Camila Marques, acerca da conciliação, é possível afirmar:
No atual Código de Processo Civil a conciliação deixou de ser a regra em
razão da necessidade da audiência prévia com tal finalidade;
Os métodos consensuais deixaram de ter a finalidade de otimizar o
acúmulo de acervo processuais nos tribunais;
Conforme Flávio Tartuce, o tempo consumido para a resolução do conflito
não é determinante no direito de família;
Conforme Flávio Tartuce, o tempo consumido para a resolu ção do conflito
não é determinante no direito de família;
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No tocante à mediação, é possível afirmar que:
Mediação avaliadora ou avaliativa, é aquela em que o mediador, depois
de seguir todas as etapas, intervêm no mérito do conflito
Em um conflito há apenas o embate entre interesses e não necessidades;
A mediação é uma atividade técnica, conduzida por um terceiro que
poderá indicar a melhor decisão a ser seguida pelas partes para auxiliá-las na resolução das suas controvérsias
Além de processo, é técnica de resolução de conflitos intermediada
apenas por um agente público para solucionar pacificamente divergências
entre pessoas, fortalecendo suas relações;
A mediação não representa um método adequado para tratar de situações
complexas (emocionais, relação de vários vínculos) e consiste em
processo, que como tal tem de ser desenvolvido, passo a passo, com
planejamento, com técnica e visão interdisciplinar.
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Sobre a Teoria do Conflito, pode-se afirmar que:
Para alguns autores como Rubin e Kriesberg, há uma progressiva
escalada, em relações conflituosas, resultante de um círculo vicioso de
ação e reação. Cada reação torna-se mais severa do que a ação que a
precedeu e cria uma nova questão ou ponto de disputa. Esse modelo,
denominado de espirais de conflito, sugere que com esse crescimento (ou
escalada) do conflito, as suas causas originárias progressivamente
tornam-se secundárias a partir do momento em que os envolvidos
mostram-se mais preocupados em responder a uma ação que
imediatamente antecedeu sua reação.
O conflito, por se tratar uma disputa de interesses, não engloba a
possibilidade da construção de resultados positivos;
A possibilidade de perceber o conflito como a possibilidade da
transformação da relação não é uma das bases da moderna Teoria do
Conflito;
Excepcionalmente, tradicionalmente se aborda o conflito como um
fenômeno negativo
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Sobre a Teoria do Conflito, pode-se afirmar que:
A relação de cooperação com competição em um processo de resolução
de disputas não deve ser tratada como um aspecto ético da conduta dos
envolvidos e sim por um prisma de racionalidade voltada à otimização de
resultados. Isto é, se em uma relação continuada uma das partes age de
forma não cooperativa, esta postura deve ser examinada como um
desconhecimento da forma mais eficiente de ação para seu conflito – seja
por elevado envolvimento emocional, seja pela ausência de um processo
maduro de racionalização.
A teoria dos jogos introduziu o elemento da competição para resolução
dos conflitos
Assim, pode-se prever que em relações continuadas as soluções menos
proveitosas para os participantes decorrem de atitudes cooperativas;
A teoria dos jogos introduziu o elemento da competição para resolução
dos conflitos
John Nash partiu do mesmo pressuposto de Neumann: seria possível
agregar valor ao resultado do jogo por meio da cooperação;
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Acerca das ferramentas de negociação, assinale a alterna6va falsa
Para a Mediação há prevalência de cuidado entre pauta objetiva e pauta
subjetiva ou comunicacional. Ambas não são entendidas como inerentes
a situações conflitivas, estão intrinsecamente interligadas e merecem a
atenção dos mediadores (e dos mediandos).
O projeto de negociação da Harvard Law School inicia sua tábua de
princípios por essa máxima: “Separe as pessoas do problema.” Essa
orientação confronta com a suposição de que os desentendimentos
seriam afrontas pessoais, o que faz com que nos distanciemos de seu
objeto.
Para a Mediação, não há prevalência de cuidado entre pauta obje6va e
pauta subje6va ou comunicacional. Ambas são entendidas como
inerentes a situações confli6vas, estão intrinsecamente interligadas e
merecem a atenção dos mediadores (e dos mediandos). A discriminação
das duas é estratégica e visa à fluidez e à produ6vidade do processo
negocial.
O uso de critérios obje6vos oferece uma referência independente da
vontade de qualquer um dos lados e tem como parâmetros aspectos
concretos previamente acordados vamos consultar três avaliadores de
imóveis e adotar a média das avaliações como valor final e não a
subje6vidade das pessoas, trazendo a decisão para uma racionalidade
e/ou uma análise técnica.
) O mapeamento pode ajudar a identificar custos e benefcios rela6vos às
opções eleitas, mas também, custos e benefícios (para os mediandos e
para os terceiros envolvidos) advindos da própria existência do conflito.
8
Acerca da experiência portuguesa, é verdadeiro dizer:
Nenhuma das alternativas.
O processo restaurativo é qualquer processo no qual a vítima, apenas o
agressor que pratica ativamente poderá participar da resolução das
questões relacionada com a violência praticada;
A mediação penal não necessita obedecer a elevados padrões de
qualidade e de exigência, pelo que, estando em causa a prestação de um
serviço público, esses padrões não devem estar presentes;
A funç ão deste terceiro independente no processo resolutivo de conflitos
não é dotada de elementos que delimitam especificamente a sua função
no decorrer até à conclusão deste processo e que sem o seu escrupuloso
cumprimento, a mediação ficará seriamente comprometida.
A mediação representa uma mudança de paradigma que se inscreve
numa prática profissional que não se improvisa, que necessita de uma
formação específica, um modo específico de pensar e intervir com
instrumentos estruturados e competentes
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Sobre a mediação penal, é verdadeiro dizer que
Não podemos afirmar que todos os conflitos podem ser tratados pelo
paradigma restaurativo, já que a restrição ao uso dos recursos
restaurativos diz mais respeito à capacidade reflexiva e à capacidade de
reparação e de restauração das pessoas eleitas para participar de
processos dessa natureza;
O objeto de trabalho da restorative justice é o delito e não o conflito
consequente ao delito;
O objetivo da mediação quer nos EUA (1980) quer em França, mas
também em Portugal, é descongestionar a instituição judicial, acabando
por ser qualificada como uma justiça de segunda classe ou dos pobres
porque apenas a ela recorre quem não dispõe de meios para sustentar
um processo judicial
Em 1890, apareceram os primeiros textos jurídicos, nomeadamente na
Europa, com as recomendações da União Europeia, que enquadram e
institucionalizam a prática da mediação como forma de pacificação de
conflitos
A mediação não surgiu como uma forma de luta contra os
disfuncionamentos do sistema judicial, como uma forma de justiça
informal, ou seja, como um modo alternativo de resolução de litigiosidade
para além da justiça formal
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Sobre justiça restaurativa na experiência portuguesa, é correto dizer
A partir da década de noventa do século 18, por toda a Europa,
surgiram projetos-piloto de resolução de conflitos penais, em que
vítima e agressor tentam alcançar um acordo acerca da reparação dos
danos causados pelo delito;
Nenhuma das alternativas
A justiça restaurativa pressupõe uma forma inovadora de responder à
criminalidade e aos conflitos. É uma resposta que leva as vítimas, os
delinquentes e a coletividade a reparar, coletivamente, os danos
causados, através de soluções alternativas à prática jurídica tradicional.
No fundo é uma nova forma de abordar a justiça penal com enfoque nos
danos causados à vítima e não na punição aos transgressores;
A menor parte dos programas europeus de justiça restaurativa são do
tipo “desjudicializado”, isto é, os casos são remetidos para procedimentos
restaurativos – na maior parte dos casos, para a mediação – em diferentes
fases.
A Justiça Restaurativa tem como objetivo apenas ó reduzir a
criminalidade mas e não o impacto dos crimes sobre os cidadãos.