Ressarcimento de danos elétricos
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O consumidor pode indeferir o processo?
O consumidor não pode indeferir o caso
Sim, ele está no direito de acordo com a REN 1000
Sim, desde que faça com aviso prévio de 10 dias
Não, exceto quando possuir algum parente dentro da distribuidora
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E se o equipamento que sofreu o dano tivesse um valor sentimental?
Deve em comum acordo com o consumidor pagar uma indenização específica.
Deve ressarcir o consumidor com o dobro do valor do objeto
Nenhuma das alternativas anteriores
O dano elétrico é o objeto em si, o valor sentimental é dano decorrente.
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E se a perturbação causou um incêndio?
Nenhuma das alternativas anteriores
Deve abrir um novo processo diferente.
Deve indenizar o consumidor de acordo com o que foi queimado
Os danos devido ao incêndio não são danos elétricos.
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