direito do trabalho

direito do trabalho
Calendar
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa 
Publicidade

PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo
MESMO QUE SOBREVENHA NORMA NOVA, PERMANECERÁ O TRABALHADOR NA SITUAÇÃO ANTERIOR SE FOR MAIS FAVORÁVEL.
equilibrar a relação empregatícia, conferindo primazia jurídica ao empregado, que é a parte hipossuficiente.
HAVENDO DÚVIDA, O APLICADOR DA LEI DEVE OPTAR PELA SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO EMPREGADO
Publicidade

IN DUBIO PRO OPERARIO:

MESMO QUE SOBREVENHA NORMA NOVA, PERMANECERÁ O TRABALHADOR NA SITUAÇÃO ANTERIOR SE FOR MAIS FAVORÁVEL.
pela presunção de necessidade do trabalhador, os contratos de trabalho presumem-se por tempo indeterminado.
Faltando clareza ao texto legal, prevalece o entendimento que melhor se acomode com o interesse do trabalhador.
HAVENDO DÚVIDA, O APLICADOR DA LEI DEVE OPTAR PELA SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO EMPREGADO.

PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL

MESMO QUE SOBREVENHA NORMA NOVA, PERMANECERÁ O TRABALHADOR NA SITUAÇÃO ANTERIOR SE FOR MAIS FAVORÁVEL.
Em razão do caráter alimentar, e da indisponibilidade do direito, é vedada a renúncia a direitos trabalhistas, exceto em situações especiais permitidas em lei.
HAVENDO DÚVIDA, O APLICADOR DA LEI DEVE OPTAR PELA SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO EMPREGADO.
pela presunção de necessidade do trabalhador, os contratos de trabalho presumem-se por tempo indeterminado.
Publicidade

PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA

Independentemente da hierarquia entre as normas, terá aplicação a que for mais benéfica para o empregado
PRINCÍPIO DA HIERARQUIA: Independentemente da hierarquia entre as normas, terá aplicação a que for mais benéfica para o empregado. PRINCÍPIO DA ELABORAÇÃO DE NORMAS MAIS FAVORÁVEIS: O legislador deve sempre ampliar o sistema de garantias do trabalhador. PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL: Faltando clareza ao texto legal, prevalece o entendimento que melhor se acomode com o interesse do trabalhador.
Em razão do caráter alimentar, e da indisponibilidade do direito, é vedada a renúncia a direitos trabalhistas, exceto em situações especiais permitidas em lei.

PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS:

pela presunção de necessidade do trabalhador, os contratos de trabalho presumem-se por tempo indeterminado.
Em razão do caráter alimentar, e da indisponibilidade do direito, é vedada a renúncia a direitos trabalhistas, exceto em situações especiais permitidas em lei.
Independentemente da hierarquia entre as normas, terá aplicação a que for mais benéfica para o empregado.
Faltando clareza ao texto legal, prevalece o entendimento que melhor se acomode com o interesse do trabalhador.
Publicidade

PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE OU SUPREMACIA DOS FATOS:

é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
no direito do trabalho tem mais valor o fato real do que aquilo que consta em documentos formais.
Em razão do caráter alimentar, e da indisponibilidade do direito, é vedada a renúncia a direitos trabalhistas, exceto em situações especiais permitidas em lei.
pela presunção de necessidade do trabalhador, os contratos de trabalho presumem-se por tempo indeterminado.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA:

no direito do trabalho tem mais valor o fato real do que aquilo que consta em documentos formais.
pela presunção de necessidade do trabalhador, os contratos de trabalho presumem-se por tempo indeterminado
Em razão do caráter alimentar, e da indisponibilidade do direito, é vedada a renúncia a direitos trabalhistas, exceto em situações especiais permitidas em lei.
Independentemente da hierarquia entre as normas, terá aplicação a que for mais benéfica para o empregado
Publicidade
Publicidade
ComentáriosÚltima atualização: -
Clique aqui e seja o primeiro a comentar!

Você vai gostar também

Carregando...