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PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo
MESMO QUE SOBREVENHA NORMA NOVA, PERMANECERÁ O TRABALHADOR NA SITUAÇÃO ANTERIOR SE FOR MAIS FAVORÁVEL.
equilibrar a relação empregatícia, conferindo primazia jurídica ao empregado, que é a parte hipossuficiente.
HAVENDO DÚVIDA, O APLICADOR DA LEI DEVE OPTAR PELA SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO EMPREGADO
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IN DUBIO PRO OPERARIO:
HAVENDO DÚVIDA, O APLICADOR DA LEI DEVE OPTAR PELA SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO EMPREGADO.
MESMO QUE SOBREVENHA NORMA NOVA, PERMANECERÁ O TRABALHADOR NA SITUAÇÃO ANTERIOR SE FOR MAIS FAVORÁVEL.
Faltando clareza ao texto legal, prevalece o entendimento que melhor se acomode com o interesse do trabalhador.
pela presunção de necessidade do trabalhador, os contratos de trabalho presumem-se por tempo indeterminado.
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PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL
MESMO QUE SOBREVENHA NORMA NOVA, PERMANECERÁ O TRABALHADOR NA SITUAÇÃO ANTERIOR SE FOR MAIS FAVORÁVEL.
pela presunção de necessidade do trabalhador, os contratos de trabalho presumem-se por tempo indeterminado.
HAVENDO DÚVIDA, O APLICADOR DA LEI DEVE OPTAR PELA SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO EMPREGADO.
Em razão do caráter alimentar, e da indisponibilidade do direito, é vedada a renúncia a direitos trabalhistas, exceto em situações especiais permitidas em lei.
4
PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
Independentemente da hierarquia entre as normas, terá aplicação a que for mais benéfica para o empregado
Em razão do caráter alimentar, e da indisponibilidade do direito, é vedada a renúncia a direitos trabalhistas, exceto em situações especiais permitidas em lei.
PRINCÍPIO DA HIERARQUIA: Independentemente da hierarquia entre as normas, terá aplicação a que for mais benéfica para o empregado.
PRINCÍPIO DA ELABORAÇÃO DE NORMAS MAIS FAVORÁVEIS: O legislador deve sempre ampliar o sistema de garantias do trabalhador.
PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL: Faltando clareza ao texto legal, prevalece o entendimento que melhor se acomode com o interesse do trabalhador.
5
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS:
Faltando clareza ao texto legal, prevalece o entendimento que melhor se acomode com o interesse do trabalhador.
Em razão do caráter alimentar, e da indisponibilidade do direito, é vedada a renúncia a direitos trabalhistas, exceto em situações especiais permitidas em lei.
pela presunção de necessidade do trabalhador, os contratos de trabalho presumem-se por tempo indeterminado.
Independentemente da hierarquia entre as normas, terá aplicação a que for mais benéfica para o empregado.
6
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE OU SUPREMACIA DOS FATOS:
é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
no direito do trabalho tem mais valor o fato real do que aquilo que consta em documentos formais.
pela presunção de necessidade do trabalhador, os contratos de trabalho presumem-se por tempo indeterminado.
Em razão do caráter alimentar, e da indisponibilidade do direito, é vedada a renúncia a direitos trabalhistas, exceto em situações especiais permitidas em lei.
7
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA:
no direito do trabalho tem mais valor o fato real do que aquilo que consta em documentos formais.
pela presunção de necessidade do trabalhador, os contratos de trabalho presumem-se por tempo indeterminado
Em razão do caráter alimentar, e da indisponibilidade do direito, é vedada a renúncia a direitos trabalhistas, exceto em situações especiais permitidas em lei.
Independentemente da hierarquia entre as normas, terá aplicação a que for mais benéfica para o empregado