Dmif II - parte dois (100)

Dmif II - parte dois (100)

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Joana Felix
1

Devido às suas funções tem conhecimento de um novo produto com bom retorno que, no entanto, é limitado ao número de Clientes. Perante esta situação, o que faz?

Informa antecipadamente alguns dos seus Clientes mais próximos.
Pede autorização ao seu superior hierárquico para contratar o produto de forma antecipada.
Informa a sua família e amigos para que se antecipem e possam beneficiar do produto.
Aguarda que o produto seja divulgado para o poder divulgar junto de familiares, amigos e Clientes.
2

Como ex-colaborador do Grupo BCP, pode divulgar informações sobre meios de inovação tecnológica que ainda não foram implementados para providenciar uma vantagem competitiva à sua nova entidade patronal?

Não, tal situação configura uma violação do sigilo bancário relacionado com os Clientes.
Sim, uma vez que cessado o seu vínculo contratual com o Banco não está adstrito a nenhum dever de sigilo sobre o negócio.
Sim, porque os meios de inovação tecnológica ainda não foram implementados.
Não, pois tal situação seria abuso de informação privilegiada e concorrência desleal.
3

Numa época festiva (por exemplo, Natal), um Cliente oferece-lhe um telemóvel. O que deve fazer?

Deve, por princípio, recusar de imediato. No entanto, por razões de cortesia, pode aceitar e, se se tratar de um presente com um valor elevado (igual ou superior a 150 euros), reporta esta liberdade ao Compliance Officer no prazo máximo de 30 dias.
Decide aceitar, informando logo de seguida o seu superior hierárquico.
Em caso de dúvida, deve reportar à Comissão de Auditoria para que a mesma possa tomar as providências necessárias.
Aceitar sempre, independentemente do valor
4

O seu departamento contrata regularmente prestadores de serviços externos. Um desses prestadores de serviços externos é seu familiar e faz-lhe uma proposta a um preço privilegiado. O que faz?

Aceita, sem mais, tendo em conta que o preço favorece o Banco e porque é irrelevante se o prestador de serviços externos é seu familiar.
Não aceita porque é um benefício pessoal que pode gerar um conflito de interesses.
Aceita, porque o preço privilegiado que lhe é proposto não influencia a sua capacidade de avaliação e decisão.
Solicita a autorização prévia do Compliace Office.
5

Faz parte de um processo de recrutamento e um familiar seu está a concorrer para uma vaga. Perante esta situação, deve:

Informar o seu superior sobre a candidatura do seu familiar, de modo a não haver conflito de interesses.
Demover o seu familiar de se candidatar à vaga, pois existe um conflito de interesses.
Omitir a informação e privilegiar o seu familiar.
Decidir que irá informar o seu superior hierárquico só depois de preenchida a vaga.
6

Enquanto está a atender um Cliente, este manifesta o interesse em contratá-lo como consultor externo. O que deve fazer?

Aceitar a oferta porque, no seu entendimento, não existe conflito de interesses.
Aceitar a oferta e informar o seu superior hierárquico da situação.
Aceitar a proposta imediatamente, uma vez que a consultoria irá decorrer fora do horário de trabalho.
Declinar a oferta, informando o Cliente de que poderá existir um conflito de interesses.
7

Enquanto membro de uma unidade de negócio ou órgão do Banco pode proceder à análise de uma potencial adjudicação de prestação de serviços para finalidades de _merchandising_ que envolva a empresa do seu irmão/ã?

Sim, se a empresa não for detida integralmente pelo seu irmão/ã.
Não, uma vez que tem o dever de se abster por estar em causa o risco da ocorrência de um conflito de interesses, devendo dar conhecimento ao seu superior hierárquico para ser possível implementar medidas de mitigação adequadas.
Não, na medida em que participando na análise da adjudicação o maior risco que existe é o de informação privilegiada.
Sim, na medida dos poderes que lhe são conferidos
8

Após a formalização de um pedido de concessão de crédito por parte de um Cliente, e enquanto colaborador do Banco, recebe uma oferta monetária no valor de €100. O que deve fazer?

Aceitar, uma vez que não ultrapassa o montante de €150.
Aceitar, uma vez que não ultrapassa o montante de €150, e informar de imediato a Comissão de Auditoria.
Reportar à Comissão de Auditoria para que a mesma possa tomar as providências necessárias.
Deverá declinar imediatamente, pois a oferta encontra-se intrinsecamente ligada ao pedido de concessão de crédito gerando uma potencial situação de conflito de interesses.
9

Devido à rentabilidade de um produto financeiro, um Cliente ficou bastante satisfeito e pretende oferecer-lhe um bilhete para uma final de um evento desportivo, avaliado em €100. No final do ano civil pretende agradecer o seu profissionalismo oferecendo-lhe um voucher de €75. O que faz?

Recusa imediatamente, tendo em consideração o montante total atribuído durante o ano ao Colaborador, a título de liberalidades.
Aceita, pois, o Cliente irá considerar a recusa como uma falta de educação.
Aceita, pois, ainda que a oferta ultrapassa o montante autorizado pelo Código de Conduta, e informa de imediato a Comissão de Auditoria
Independentemente do valor, aceita.
10

Está a atender um Cliente há 40 minutos. O Cliente tem algum capital para investir e pergunta sobre o funcionamento de Ações, Certificados de Tesouro, Fundos de Investimento, etc. Perante esta situação, o que faz?

Chama outro colega especializado em investimentos para assim poder atender outro Cliente.
Continua a informar e esclarecer todas as questões do Cliente até este se sentir esclarecido para aplicar o seu capital.
Atende outro Cliente, pois já se encontra há mais de 40 minutos a falar com o mesmo Cliente.
Informa o Cliente apenas dos benefícios, omitindo os riscos, de modo a poder rapidamente atender outro Cliente.
11

O Sr. Manuel ligou para o Banco para saber mais sobre um novo produto financeiro. Uma vez que se trata de um Cliente habitual seu, todos os contactos e contratações de produtos financeiros devem ser encaminhados exclusivamente para si?

Sim, pois o Banco incentiva a relações exclusivas e de confiança.
Não, porque não obstante o acompanhamento comercial que é efetuado no âmbito da segmentação de Clientes, todos os Colaboradores devem abster-se de praticar qualquer discriminação ou incentivo a relações de exclusividade com os Clientes, que deem azo a uma dependência pessoal e económica ou que limitem o acesso do Cliente a outros Colaboradores ou canais disponibilizados pelo Grupo.
Sim, pois só quem atende habitualmente o Cliente tem os conhecimentos necessários sobre o mesmo para satisfazer as suas pretensões.
Sim, porque deste modo pode vir a ganhar comissões e prémios de produtividade.
12

Na área de retalho, mais propriamente no atendimento ao Cliente, deve dar primazia em função da exposição mediática do Cliente?

Não, pois mesmo que esteja perante uma situação de urgência, deve seguir a ordem inicial.
Não, mas deve encaminhá-lo para outro colega para que ele possa atendê-lo com prioridade.
Sim, na medida em que a exposição mediática do Cliente tem mais probabilidade de ser benéfica em termos de liquidez e reputação para o Banco.
Não, uma vez que o atendimento deve ter por base o princípio da igualdade no tratamento com Clientes.
13

No preenchimento de um formulário de análise de risco do perfil do Cliente ao abrigo da DMIF II pode providenciar ao Cliente considerações de natureza jurídica e fiscal?

Sim, desde que seja formado em Direito ou Gestão.
Não, deve manter sigilo absoluto sobre questões jurídicas e fiscais para não prejudicar o Banco.
Sim, desde que não transcendam as disposições legais previstas na DMIF II, nas disposições regulamentares e normas internas aplicáveis.
Sim, mas apenas no caso de beneficiar o Banco.
14

O Sr. Carlos é um Cliente de longa data que ficou descontente com o serviço prestado pelo seu colega, apresentando uma reclamação contra este. Perante esta situação, o seu colega deve:

Informar os seus colegas e superiores hierárquicos que a reclamação não tem fundamento, devendo ser deixada sem resposta.
Abster-se de qualquer intervenção no processo de apreciação da reclamação.
Recusar-se sempre a atender aquele Cliente.
Confrontar o Cliente da próxima vez que o mesmo se dirija à sucursal.
15

Um familiar seu deseja fazer um crédito pessoal e pede-lhe para tratar do assunto para o poder facilitar nas taxas de juro. O que deve fazer?

Encaminhá-lo para um colega, pedindo-lhe, ainda assim, que facilite as taxas de juro para o seu familiar.
Recusar o tratamento dos dados e encaminhá-lo para um colega.
Falar com o seu superior expondo a situação pedindo autorização.
Aceitar o tratamento de informação e análise do crédito, uma vez que se trata de um Cliente igual aos outros.
16

Um Colaborador do Banco pretende abrir, juntamente com a sua mulher, uma conta poupança para o seu filho, ficando como titular da mesma até este ser maior de idade. Pode o próprio, na sucursal onde exerce funções e de forma autónoma, iniciar o processo de abertura de conta?

Não. No entanto, por ser Colaborador não necessita que o seu familiar apresente os documentos exigíveis.
Não.
Sim.
Sim, após pedir a devida autorização.
17

O Sr. António, um Cliente de longa data, pretende contratar um empréstimo à habitação e confidencia-lhe que está a omitir uma dívida que colocaria a sua taxa de esforço acima do admissível. Perante esta situação, o que faz?

Recusa o pedido, pois o Sr. António devia ter identificado a dívida ainda que posteriormente esta seja ignorada.
Recusa o pedido, pois estará a incumprir os normativos internos e a lesar os interesses dos Banco.
Encaminha o Sr. António para um colega, omitindo a existência da dívida, para ser ele a abrir o pedido.
Concede o crédito porque conhece bem o Sr. António e sabe que este nunca incumpriu as suas prestações.
18

Sendo um membro do Conselho de Administração tem o dever de comunicar à CMVM e ao Banco as transações efetuadas relativamente a ações do Banco ou instrumentos financeiros relacionados, dentro de:

3 dias úteis.
15 dias úteis.
5 dias úteis
10 dias úteis.
19

Um membro do Conselho de Administração tem o dever de comunicar à CMVM e ao BCP transações efetuadas relativamente a ações do Banco ou instrumentos financeiros relacionados?

Sim. Além de estar previsto no Código de Conduta, é também uma obrigação regulamentar da CMVM.
Não, apenas quando o valor da transação excede €6.000.
Não, uma vez que não é permitido interferir com a liberdade de iniciativa de investimento.
Não. Por ser membro do Conselho de Administração, não tem essa obrigatoriedade.
20

Enquanto Colaborador do Banco, pode movimentar a sua conta com violação dos limites de crédito autorizado?

Não. Isso põe em causa a solvência e integridade financeira tanto do Colaborador como do Banco.
Sim. Tendo uma posição privilegiada por ser trabalhador do Banco tem benefícios inerentes à sua profissão.
Não. Tal conduta, ainda que permitida, danifica a reputação do Banco.
Sim, desde que comunique ao seu superior.
21

Tendo um cargo na Administração do BCP, que responsabilidade tem perante o cumprimento do Código de Conduta?

Sendo Administrador, não está obrigado a cumprir o Código de Conduta do Grupo.
Exemplar para que motive os restantes Colaboradores a cumprir o Código de Conduta, estando tanto os Colaboradores, incluindo Administradores e outros titulares de órgãos sociais obrigados ao seu cumprimento.
Exatamente igual à de todos os outros Colaboradores.
Adequada às suas funções.
22

“Trabalha no departamento de fiscalização, logo, o Código de Conduta não se aplica ao seu departamento." Esta afirmação é correta?

Sim, dependendo da função que exerça.
Não. O Código de Conduta aplica-se a todos os Colaboradores do grupo, com ou sem vínculo permanente, bem como aos membros dos órgãos de administração e fiscalização.
Sim. Como desenvolve uma atividade de fiscalização, o Código de Conduta não se aplica.
Não. O Código de Conduta aplica-se a todos os Colaboradores do grupo, desde que tenham um vínculo permanente.
23

“Uma vez que não são Colaboradores, os mediadores de seguros não estão obrigados a seguir os princípios previstos no Código de Conduta.” Esta afirmação é correta?

Não, porque não têm um vínculo permanente com o Banco.
Sim, porque não são colaboradores do Banco.
Não. Qualquer Colaborador do Grupo BCP, com ou sem vínculo permanente, está obrigado a cumprir o código de conduta.
Sim, mas apenas no caso de não terem um vínculo permanente com alguma entidade do Grupo BCP.
24

No exercício das suas funções, quais os princípios de conduta que devem nortear a sua atuação?

Agir segundo os seguintes princípios: Transparência, Honestidade e Diligência.
Agir segundo os seguintes princípios gerais: Legalidade, Transparência, Imparcialidade, Probidade, Integridade, Honestidade, Urbanidade e Diligência.
Agir segundo os seguintes princípios gerais: Legalidade, Transparência, Responsabilidade, Rigor, Imparcialidade, Diligência e Boa Fé.
Agir tendo presente os seguintes princípios gerais: Bom senso, Rigor, Responsabilidade, Imparcialidade e Colaboração.
25

Qual das afirmações completa corretamente a seguinte frase? O Código de Conduta reflete:

As minhas funções enquanto Colaborador do Banco.
A forma como devemos interagir uns com os outros.
Um conjunto de princípios e valores fundamentais de ética profissional que definem a forma como devemos tratar os nossos Clientes.
Um conjunto de princípios e valores fundamentais de ética profissional, de conduta, relacionamento entre Colaboradores e responsabilidade corporativa, que no dia a dia, devem reger a nossa atuação.
26

Que consequências pode ter o incumprimento do previsto no Código de Conduta?

Uma infração disciplinar punível nos termos do regime disciplinar aplicável, sem prejuízo da responsabilidade civil, contraordenacional ou penal que possa ocorrer.
Não sendo Lei, a infração do Código de Conduta não apresenta consequências.
Um procedimento criminal.
Uma infração disciplinar, que pode culminar em cessação da relação laboral.
27

Que funções servem de base à atuação do Sistema de Controlo Interno do Millennium bcp?

As funções de Gestão do Risco assumem esse papel na totalidade.
As funções de todas as áreas centrais.
As funções de Auditoria Interna assumem esse papel na totalidade.
As funções de Gestão do Risco, de Compliance e de Auditoria Interna, centralizadas e transversais ao Grupo.
28

Em que consiste a Gestão do Risco no Banco?

A Gestão do Risco passa por evitar situações desconhecidas e ter um perfil mais conservador.
A Gestão do Risco passa por gerir a mudança.
A Gestão do Risco passa por: Identificar, Avaliar, Acompanhar e Controlar os riscos a que o Banco está exposto (tanto os originados internamente como externamente).
A Gestão do Risco passa por não partilhar informações com o exterior.
29

O que se entende por Risco?

Riscos são eventos que ultrapassam o que é viável e as regras previamente estabelecidas.
Riscos são as principais ameaças do negócio.
Riscos são incidentes que podem ser internos ou externos.
Riscos são eventos que quando desencadeados podem afetar positiva ou negativamente o todo ou parte das principais variáveis de negócio: Solvência, liquidez, funding, rendibilidade, mix de negócios, marca e reputação.
30

Em que consiste a taxonomia dos Riscos?

A taxonomia dos Riscos traduz-se na medição e aferição do Risco.
A taxonomia dos Riscos agrega o conjunto dos processos de Gestão do Risco.
A taxonomia dos Riscos é a estrutura que permite descrever, identificar, atribuir a nomenclatura e classificar os diversos riscos a que a atividade do Grupo está sujeita.
A taxonomia dos Riscos define o apetite para o Risco que o Banco está disposto a aceitar.
31

Os limites de Risco são:

Estabelecidos pelo Banco de Portugal e pela Comissão Europeia.
Avaliações pontuais das exposições de Risco atuais ou futuras.
Medidas qualitativas que decorrem de uma análise integrada dos Riscos e dos seus impactos no Banco.
Medidas quantitativas específicas, ou de limites atribuídos pelo RAS do Grupo a áreas de negócio, entidades jurídicas relevantes, categorias de específicas de risco, concentrações e, conforme se apropriado, outras medidas.
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Em que consiste a cultura de Risco do Grupo BCP?

A cultura de Risco do Grupo BCP assenta em pressupostos que estão subjacentes ao relacionamento com o exterior e com os nossos parceiros a nível internacional e que promovem uma postura mais ou menos conservadora em cada situação.
A cultura de Risco do Grupo BCP é composta por códigos de Grupo e normas internas, atitudes e comportamentos associados à consciência da gestão e controlo de risco, que condicionam as decisões do Grupo. A cultura de Risco influencia as decisões da Administração e dos Colaboradores nas suas atividades diárias, e tem impacto nos riscos assumidos.
A cultura de Risco do Grupo BCP desenvolve-se através de um modelo funcional de controlo transversal e nacional, cabendo a responsabilidade pelo seu governo ao Conselho de Administração do Millennium bcp.
A cultura de Risco do Grupo BCP assenta na monitorização dos níveis globais de Risco incorridos, assegurando que os mesmos são compatíveis com os objetivos e estratégias aprovados para o desenvolvimento da atividade.
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Quais são os princípios gerais da gestão e controlo dos Riscos?

O princípio das seis linhas de defesa e controlo.
O princípio de controlo, o princípio de stop-loss e o princípio de hedging.
O princípio da segregação de deveres/funções.
O princípio da segregação de deveres/funções e o princípio das três linhas de defesa.
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O modelo de Gestão e controlo dos Riscos assenta em que linhas de defesa?

Gestão do Risco, Controlo do Risco, e Auditoria Interna.
Compliance e Auditoria Interna.
Gestão do Risco e Auditoria Interna.
Controlo do Risco e Auditoria Interna.
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O Grupo Millennium bcp encontra-se do tado de um sistema de Gestão de Riscos que gere o conjunto de tipologias de Risco definidas no Aviso 5/2008. Como estão agrupadas essas tipologias de Risco?

As tipologias de Risco encontram-se agrupadas da seguinte forma: Risco Operacional; Risco de Mercado; Risco de Liquidez e Risco de Crédito
As tipologias de Risco encontram-se agrupadas da seguinte forma: Risco Operacional, Risco de Compliance e Risco de Sistemas de Informação.
As tipologias de Risco encontram-se agrupadas da seguinte forma: Risco Operacional, Risco de Sistemas de Informação, Risco de Estratégia e Risco de Reputação.
As tipologias de Risco encontram-se agrupadas da seguinte forma: Risco Operacional e Risco de Estratégia.
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Como se materializa o Risco Operacional?

O Risco Operacional materializa-se nas falhas ou inadequação dos processos, incluindo o Risco Legal, o Risco de Estratégia e o Risco Reputacional.
O Risco Operacional materializa-se pela ocorrência de perdas resultantes de falhas ou inadequação dos processos, excluindo todos os restantes Riscos.
O Risco Operacional materializa-se pela ocorrência de perdas resultantes de falhas ou inadequação dos processos, incluindo o Risco Legal, o Risco de Estratégia e o Risco Reputacional.
O Risco Operacional materializa-se pela ocorrência de perdas resultantes de falhas ou inadequação dos processos, sistemas ou pessoas ou, ainda, de eventos externos, incluindo o Risco Legal e excluindo o Risco de Estratégia e o Risco Reputacional.
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Numa aceção estrita, como pode ser definido o Risco de Crédito?

O Risco de Crédito pode ser definido como a afetação da margem financeira.
O Risco de Crédito pode ser definido como o Risco decorrente de uma deterioração não esperada da qualidade creditícia de uma carteira.
O Risco de Crédito pode ser definido como a afetação esperada dos requisitos de capital.
O Risco de Crédito pode ser definido como a quantificação das perdas decorrentes dos incumprimentos.
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Quais as responsabilidades do Head of Compliance?

O Head of Compliance é responsável por implementar a estratégia de Gestão do Risco e por monitorizar os níveis globais de Risco.
O Head of Compliance é responsável por monitorizar os níveis globais de Risco incorridos garantindo a correta avaliação dos mesmos.
O Head of Compliance é responsável por implementar a estratégia de Gestão do Risco e por garantir a correta avaliação dos Riscos.
O Head of Compliance é responsável pela definição do programa de compliance do Grupo em conformidade com a regulamentação externa e interna, pela supervisão das atividades da equipa de compliance em conformidade com os mais elevados padrões éticos e deontológicos e pelo fortalecimento da cultura de controlo interno.
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Como se carateriza a atuação do Compliance Office?

A atuação do Compliance Office é independente e submete as suas análises à apreciação do CALCO (Capital Assets and Liabilities Committee) para tomada de decisões.
A atuação do Compliance Office depende da atuação da Comissão de Auditoria (CAUD) e centra-se em conseguir gerir a incerteza com base num conjunto de processos, modelos e controlos.
A atuação do Compliance Office depende da atuação da Comissão de Auditoria (CAUD) e consiste em verificar se existem as ferramentas adequadas para avaliar, monitorizar e controlar o Risco.
A atuação do Compliance Office é independente e é assegurada por uma linha de reporte funcional à Comissão de Auditoria (CAUD), a par do reporte hierárquico à Comissão Executiva.
40

Ao Compliance Office compete, em particular:

Apenas o exercício das funções que lhe forem atribuídas pelos órgãos estatutários do Banco.
O exercício de funções que promovem a implementação das políticas de Risco do Grupo.
O exercício das funções que lhe são cometidas pela lei ou outra fonte de direito e o exercício das funções que lhe forem atribuídas pelos órgãos estatutários do Banco
O controlo do Risco através de um conjunto de indicadores definidos.
41

As determinações emitidas pelo Compliance Office, no âmbito das funções atribuídas por lei ou outra fonte de direito, são mandatórias?

Não, são apenas recomendações de correção ou melhoria.
Sim, são mandatórias.
Sim, dependendo do tema da determinação.
Não, requerem concordância dos órgãos de gestão.
42

O Compliance Office intervém e participa ativamente na política de formação de Colaboradores?

Sim, nomeadamente para a manutenção de um elevado conhecimento sobre monitorização do Risco de Crédito.
Não.
Sim, nomeadamente para a manutenção de um elevado conhecimento sobre Prevenção do Branqueamento de Capitais (BC) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (FT) e Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros (DMIF).
Sim, nomeadamente para a manutenção de um elevado conhecimento sobre o modelo VaR (Value-at-Risk).
43

A responsabilidade pelo cumprimento das normas, internas e externas, que conformam a atividade das Instituições do Grupo pertence a todos os Colaboradores?

Não. É uma responsabilidade exclusiva do Compliance Office
Não. É uma responsabilidade exclusiva da banda Management, a nível nacional e internacional.
Não. É uma responsabilidade exclusiva dos Colaboradores que estão em contacto direto com o Cliente.
Sim, devendo o Compliance Office, adicionalmente, assegurar o conhecimento geral dessa responsabilidade.
44

A Direção de Auditoria é uma componente do Sistema de Controlo Interno do Banco Comercial Português. Qual é a sua missão principal?

Assegurar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno do Banco como um todo e ainda assegurar a adequação dos processos de identificação e Gestão de Riscos e de governação do Banco e do Grupo.
Implementar um conjunto integrado de processos, no sentido de limitar, quantificar e mitigar Riscos desconhecidos.
Monitorizar permanentemente o Risco operacional e a implementação de mecanismos de controlo independentes.
Identificar e classificar os diversos Riscos a que a atividade do Banco está sujeita através do controlo estrito sobre os processos.
45

Do ponto de vista da função de controlo que compete à Auditoria Interna no que respeita à abertura de conta-títulos, os requisitos auditáveis são:

1) Existência de elementos de identificação obrigatórios, 2) Subscrição de contrato de intermediação financeira, 3) Entrega de documento sobre Política de Conflito de Interesses, 4) Verificação de condições de exceção quando se tratam de clientes menores ou interditos, ou clientes empresa, ou clientes não residentes e 5) Contrato de intermediação financeira adequadamente subscrito pelo Banco e pelo Cliente, com assinaturas abonadas.
1) A existência de elementos de identificação obrigatórios e 2) A conformidade das assinaturas.
1) Existência de elementos de identificação obrigatórios e 2) A realização de suitability test.
1) A existência de elementos de identificação obrigatórios e 2) Os respetivos comprovativos e 3) A data / hora da operação.
46

Quais são os aspetos mais relevantes suscetíveis de serem avaliados na ótica da função de controlo da Auditoria Interna, no que respeita à consultoria para investimento?

1) Identificação do Cliente, 2) Apetite para o Risco e 3) Assinaturas Abonadas.
1) Identificação do Cliente, 2) Apetite para o Risco e 3) Operações anteriores.
1) Identificação do Cliente, 2) Apetite para o Risco, 3) Assinaturas Abonadas, 4) Registos no Banco de Portugal e 5) Conformidade dos Requisitos.
1) Classificação prévia do Cliente, 2) Perfilagem do Cliente, 3) Propostas de investimento, 4) Contrato de consultoria para investimento, 5) Operações dos Clientes e 6) Certificação.
47

No âmbito da aprovação de novos produtos existe intervenção do Compliance Office?

Sim, o Compliance Office é stakeholder obrigatório para apreciação às propostas de novos produtos.
Sim, mas só para os produtos financeiros complexos.
Sim, mas só para os produtos de risco elevado.
Sim, caso o proponente do novo produto solicite a intervenção do Compliance Office.
48

“Um investidor compra ações com base em informação confidencial sobre a empresa emitente das referidas ações.” Neste caso estamos perante que situação?

Manipulação de mercado.
Abuso de informação privilegiada.
Comportamento normal.
Abuso de poder.
49

“Um investidor introduz uma oferta de compra ao melhor preço e engana-se na quantidade, adquirindo uma quantidade significativa de ações, provocando uma variação excessiva no preço de referência.” Como classifica a situação?

Abuso de mercado.
Manipulação de mercado.
Abuso de informação privilegiada.
Um comportamento normal.
50

Dos seguintes elementos, assinale aquele que NÃO caracteriza o conceito de informação privilegiada.

Impacto potencial na cotação.
Caráter privado da informação.
Caráter preciso da informação.
Caráter subjetivo da informação.
51

Uma informação diz-se privilegiada se for:

Definitiva.
Completa.
Subjetiva.
Precisa.
52

Uma informação diz-se privilegiada se, caso seja tornada pública:

O preço dos títulos descer significativamente.
O preço dos títulos subir significativamente.
Tiver impacto reduzido na cotação.
Tiver impacto relevante na cotação.
53

Indique qual das seguintes situações pode ser um sinal de abuso de informação privilegiada:

Operações que aparentem ter como objetivo fazer subir ou descer o preço de um instrumento financeiro nos dias que antecedem a emissão de um instrumento derivado com ele relacionado.
O gerente de um restaurante ouve uma conversa entre dois administradores de uma empresa que ocorre numa sala reservada. Usa essa informação para comprar ações da empresa visada pela operação que é objeto de conversa entre os dois clientes.
Um investidor divulga uma informação falsa através da internet provocando uma variação negativa substancial no preço das ações.
Operações que modificam significativa ou sistematicamente o spread bid-ask do livro de ofertas, quando esse spread é fator determinante do preço das operações.
54

Estão previstas sanções para quem disponha de informação privilegiada e a transmita apenas no âmbito normal da sua atividade laboral?

Sim, pode ser punido com pena de prisão ou de multa.
Sim, neste caso é aplicada uma pena de prisão até 1 ano.
Sim, mas neste caso apenas será aplicada uma pena de multa.
Não, nesse caso não se considera transmissão ilícita.
55

“Um investidor divulga uma informação falsa através da internet provocando uma variação negativa substancial no preço das ações.” Trata-se de:

Abuso de informação privilegiada.
Um comportamento normal.
Nenhuma das anteriores.
Manipulação de mercado.
56

Estamos perante manipulação de mercado nos casos em que os investidores foram lesados, direta ou indiretamente, por terceiros que:

Realizaram várias transações de compra e venda sem saber que a informação pública era falsa ou enganosa.
Tiveram acesso a informação falsa ou enganosa e não comunicaram às entidades judiciais.
Propagaram informações falsas ou enganosas, como por exemplo a falência de uma empresa cotada, beneficiando com a queda das ações.
Transacionaram ações de uma empresa cotada, com base numa informação que leram na internet.
57

“Um investidor insere uma oferta de compra e ao mesmo tempo uma oferta de venda com a mesma quantidade e com o objetivo de fazer aumentar o preço de referência das ações.” Trata-se de:

Abuso de informação privilegiada.
Um comportamento normal.
Nenhuma das anteriores.
Manipulação de mercado.
58

“Um jornalista compra ações de uma empresa e no dia seguinte publica uma notícia falsa dando conta do interesse de uma outra empresa estrangeira em adquirir a primeira.” Trata-se de:

Nenhuma das anteriores.
Abuso de informação privilegiada.
Um comportamento normal.
Manipulação de mercado.
59

A alteração de relevo no conteúdo do regime do abuso de mercado, que vigora desde Julho de 2016, é:

O conceito de informação privilegiada.
O conceito de instrumento financeiro.
O conceito de manipulação de mercado.
O seu âmbito de aplicação para instrumentos financeiros enquadrados na DMIF II.
60

O Regulamento do Abuso de Mercado NÃO prevê:

Comunicação de operações de dirigentes.
Que as transações de dirigentes sejam realizadas sem restrições, antes do anúncio de um relatório financeiro intercalar ou de um relatório anual.
Listas de insiders.
Proteção e sigilo das comunicações de suspeitas de infração.
61

“O funcionamento do regime do abuso de mercado impõe uma harmonização mínima das sanções a aplicar.” Esta afirmação é:

Falsa, pois cada Estado-membro pode aplicar, sem restrições, as sanções por si definidas.
Falsa, pois só há harmonização para as sanções relativas ao uso de informação privilegiada.
Falsa, pois só há harmonização para sanções acima de 5 000 €.
Verdadeira, pois a harmonização mínima das sanções a aplicar é uma das características do regime.
62

As denúncias apresentadas pelos Intermediários Financeiros à CMVM, na sequência de deteção de operações suspeitas, por parte de um dos seus funcionários NÃO devem:

Identificar os beneficiários económicos das operações.
Identificar os comitentes nem quaisquer outras pessoas envolvidas.
Descrever as razões da suspeita.
Incluir a proposta do valor da coima a aplicar.
63

“Podem proceder à comunicação de operações suspeitas os funcionários em geral e, entre estes, os funcionários que recebem ordens e/ou operações.” Esta afirmação é:

Verdadeira, a comunicação pode ser feita pelos funcionários em geral como por exemplo, consultores, operadores da sala de mercados e gestores de carteiras.
Falsa, pois o Regulamento estipula que apenas a área de Compliance pode proceder a essa comunicação.
Falsa, pois o Regulamento estipula que apenas os membros do Conselho de Administração podem proceder a essa comunicação.
Falsa, pois o Regulamento estipula que apenas a área de Compliance e os colaboradores em cargos de Direção podem fazer essa comunicação.
64

Estamos perante abuso de mercado nos casos em que os investidores foram lesados, direta ou indiretamente, por terceiros que:

Utilizaram informações confidenciais, falsearam as cotações ou divulgaram informações falsas.
Utilizaram informações públicas relevantes para a formação das cotações.
Realizaram um estudo sobre o valor das ações de uma empresa cotada.
Tornaram públicas informações já divulgadas pela empresa cotada.
65

Um investidor vende todas as ações do seu clube, depois de a equipa de futebol ter perdido um jogo decisivo provocando uma variação excessiva no preço de referência das ações.” Nesta situação estamos perante:

Manipulação de mercado.
Abuso de informação privilegiada.
Abuso de mercado.
Um comportamento normal.
66

“Um advogado que foi consultado por uma empresa no âmbito de uma OPA compra ações da empresa adquirida antes da OPA ter sido tornada pública.” O exposto reflete:

Manipulação de mercado.
Um comportamento normal.
Abuso de poder.
Abuso de informação privilegiada.
67

Identifique qual a pessoa que pode ser considerada como insider:

Um administrador de uma empresa cotada.
Um jornalista que habitualmente divulga notícias económicas.
Um cliente de um banco que transaciona frequentemente ações.
Um investidor que transaciona contratos de derivados para cobertura de risco.
68

Quais das seguintes situações podem ser consideradas como informação privilegiada?

Operações baseadas em estudos e as estimativas.
Operações sobre política monetária.
Operações sobre ações próprias.
Operações baseadas em informação confidencial.
69

Indique qual das seguintes situações se trata de um sinal de abuso de informação privilegiada:

Uma entidade emitente inicia o processo de eventual lançamento de uma oferta pública de aquisição sobre uma empresa concorrente. Antes da decisão final vários administradores compram para si e para a própria empresa ações da entidade visada.
Operações que modificam significativa ou sistematicamente o spread bid-ask do livro de ofertas, quando esse spread é fator determinante do preço das operações.
Operações que aparentem ter como objetivo fazer subir ou descer o preço de um instrumento financeiro nos dias que antecedem a emissão de um instrumento derivado com ele relacionado.
Um investidor divulga uma informação falsa através da internet provocando uma variação negativa substancial no preço das ações.
70

Quem disponha de informação privilegiada e com base nessa informação negoceie valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros é punido:

Com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa
Com pena de prisão até 6 anos ou com pena de multa.
Com pena de prisão até 8 anos.
Apenas com pena de multa.
71

Estão previstas sanções para quem disponha de informação privilegiada e a transmita a alguém fora do âmbito normal das suas funções?

Sim, pode ser punido com pena de prisão ou de multa.
Não, é um comportamento normal.
Sim, mas neste caso apenas será aplicada uma pena de multa.
Sim, neste caso é aplicada uma pena de prisão até 6 anos.
72

Indique qual das seguintes situações se trata de um sinal de manipulação de mercado:

Um investidor introduz uma oferta de compra ao melhor preço e engana-se na quantidade, adquirindo uma quantidade significativa de ações, provocando uma variação excessiva no preço de referência.
Uma entidade emitente inicia o processo de eventual lançamento de uma oferta pública de aquisição sobre uma empresa concorrente. Antes da decisão final vários administradores compram para si e para a própria empresa ações da entidade visada.
Operações que modificam significativa ou sistematicamente o spread bid-ask do livro de ofertas, quando esse spread é fator determinante do preço das operações.
O gerente de um restaurante ouve uma conversa entre dois administradores de uma empresa que ocorre numa sala reservada. Usa essa informação para comprar ações da empresa visada pela operação que é objeto de conversa entre os dois clientes.
73

Dos comportamentos seguintes assinale aquele que é considerado como manipulação de mercado:

Um investidor soube no noticiário televisivo que uma empresa cotada estava quase falida e no dia seguinte, logo pela manhã, vendeu todas as ações que tinha em carteira.
Um investidor tem um empréstimo a vencer-se amanhã e para conseguir liquidez vende todas as ações que tem em carteira provocando uma variação negativa significativa no preço dessas ações.
Um jornalista económico comprou um volume significativo de ações cotadas na Bolsa e no dia seguinte publica um artigo falso citando uma fonte próxima da empresa onde revela informações positivas.
Um investidor, que é um reconhecido adepto do Benfica vende todas as ações do seu clube na segunda-feira após uma derrota da equipa de futebol, provocando uma queda no preço das ações.
74

Indique qual das seguintes situações se trata de um sinal de manipulação de mercado:

Um investidor introduz uma oferta de compra ao melhor preço e engana-se na quantidade, adquirindo uma quantidade significativa de ações, provocando uma variação excessiva no preço de referência.
O gerente de um restaurante ouve uma conversa entre dois administradores de uma empresa que ocorre numa sala reservada. Usa essa informação para comprar ações da empresa visada pela operação que é objeto de conversa entre os dois clientes.
Uma entidade emitente inicia o processo de eventual lançamento de uma oferta pública de aquisição sobre uma empresa concorrente. Antes da decisão final vários administradores compram para si e para a própria empresa ações da entidade visada.
Operações que aparentem ter como objetivo fazer subir ou descer o preço de um instrumento financeiro nos dias que antecedem a emissão de um instrumento derivado com ele relacionado.
75

Estamos perante manipulação de mercado nos casos em que os investidores foram lesados, direta ou indiretamente, por terceiros que:

Provocaram uma subida significativa do preço das ações no fecho da sessão de Bolsa.
Falsearam o mecanismo de fixação das cotações de instrumentos financeiros no fecho da sessão de Bolsa.
Provocaram uma descida significativa do preço das ações no fecho da sessão de Bolsa.
Realizaram várias transações de compra e venda durante a sessão de Bolsa provocando oscilações nos preços
76

A prática que consiste na compra ou venda de instrumentos financeiros na altura do fecho do mercado, de forma a influir na determinação do preço de fecho, em particular quando este constitui preço de referência é um comportamento típico de manipulação de mercado designado por:

Marcação do preço de fecho.
Compra seguida de disseminação de informação falsa e de venda.
Abuso de posição dominante.
Controlo do spread.
77

O Regulamento do Abuso de Mercado prevê:

A impossibilidade de comunicação de informação privilegiada com base em sondagens.
A constituição de listas de insiders.
O dever dos dirigentes comunicarem apenas operações com ações, excluindo-se os instrumentos de dívida.
A impossibilidade de haver incentivos financeiros relativos às denúncias efetuadas.
78

O Regime de Abuso de Mercado prevê restrições às transações por parte de dirigentes?

Sim, está previsto um período fechado a transações de dirigentes de 30 dias antes do anúncio de um relatório financeiro intercalar ou de um relatório anual.
Não, as transações de dirigentes realizam-se, sem restrições, mesmo antes do anúncio de um relatório financeiro intercalar ou de um relatório anual.
Não, as transações de dirigentes estão sempre abertas mas têm de ser comunicadas ao regulador.
Sim, está previsto um período fechado a transações de dirigentes de 60 dias antes do anúncio de um relatório financeiro intercalar ou de um relatório anual.
79

Se suspeitar da utilização de informação privilegiada por parte de um cliente, o que deve fazer?

Avisar o cliente que esse comportamento pode ser considerado como crime.
Não fazer nada e manter o meu dever de sigilo profissional em relação ao cliente.
Aproveitar a oportunidade e utilizar também essa informação.
Comunicar as suspeitas.
80

Um cliente, que é também jornalista de um semanário económico publicado ao sábado, todas as sextas-feiras dirige-se ao balcão para comprar ou vender ações e no dia seguinte publica sempre notícias sobre essas mesmas empresas. Que deve fazer?

Suspeitar de abuso de mercado e comunicar essa suspeita.
Não fazer nada e manter o meu dever de sigilo profissional em relação ao cliente.
Avisar o cliente que esse comportamento pode ser considerado como crime.
Suspeitar de abuso de mercado, mas não comunicar a suspeita para não quebrar o sigilo profissional.
81

Entre as opções seguintes, indique a afirmação que traduz uma das principais diferenças entre o branqueamento e o financiamento do terrorismo.

No branqueamento o sinal de alerta surge sempre em relação ao destino dos fundos, enquanto no financiamento do terrorismo deve ter-se em consideração a origem dos capitais.
No branqueamento a origem dos capitais pode ser lícita ou ilícita, enquanto no financiamento ao terrorismo a origem é sempre lícita.
No branqueamento deve atender-se, em especial, à origem dos fundos, enquanto no financiamento ao terrorismo deve sempre atender-se ao destino dos fundos.
No branqueamento a origem dos capitais é sempre ilícita, enquanto no financiamento ao terrorismo a origem dos fundos é sempre lícita.
82

Foi divulgado, através dos meios de comunicação social, que um conhecido ministro de um país estrangeiro adquiriu 51% do capital social da empresa XIS, Lda. Roberto Costa é gerente e titular de 40% do capital social desta empresa, sendo cliente recente da instituição financeira. Face a esta situação, existiria algum impacto nesta conta de valores mobiliários?

Sim, pois Roberto Costa terá que ser classificado como titular de outros cargos políticos ou públicos.
Sim, pois a conta passa a ter medidas de diligência simplificada.
Não, pois nesta situação não há qualquer ligação familiar entre ambos.
Sim, pois Roberto Costa teria que ser classificado como pessoa reconhecida como estreitamente associada de uma pessoa politicamente exposta.
83

A lista do GAFI dos países e territórios não cooperantes visa identificar os países que:

Não respeitam e não cumprem os princípios essenciais de combate ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo definidos nas Recomendações.
Não ratificaram as Recomendações do GAFI.
Não punem como crime o branqueamento dos lucros do tráfico de droga nem o financiamento de armas de destruição massiva.
Não punem como crime o branqueamento de capitais nem o financiamento do terrorismo.
84

No âmbito da prevenção e repressão do branqueamento e do financiamento ao terrorismo, qual é o normativo comunitário que foi transposto para Portugal através da Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto?

Regulamento (UE) 2015/847.
Diretiva (UE) 2018/843.
Diretiva (UE) 2016/2258.
Diretiva (UE) 2015/849.
85

Entre as opções seguintes, indique qual deve ser considerada como operação potencialmente suspeita, no âmbito da intermediação financeira.

Compra de valores mobiliários ligeiramente abaixo do preço de mercado.
Transferência de carteira, com alteração dos respetivos titulares, por motivo de divórcio.
Transferência, com movimentação de fundos, de instrumentos financeiros negociáveis.
Gestão de patrimónios em que a origem dos fundos não é clara.
86

A transferência de carteiras deverá ser tipificada como operação potencialmente suspeita?

Sim, se for para contas de terceiros cuja identificação o cliente tem relutância em fornecer.
Sim, mesmo que seja para uma carteira com os mesmos titulares.
Não, pois só se for para contas de terceiros é que será sempre suspeito.
Não, pois é uma operação bastante usual para a generalidade dos clientes.
87

Uma empresa portuguesa tem recorrido, com frequência, ao serviço de consultoria (advisory) relativo à aquisição de participações em pequenas e médias empresas, de diversos setores de atividade. Apesar de alguns pareceres contrários, a empresa tem sempre optado por adquirir a maioria das ações dessas empresas. Que procedimento deverá ser adotado pela instituição financeira?

Deverá obter informação complementar que justifique esta atuação e, se for o caso, comunicar estas operações como suspeitas.
De acordo com os normativos aplicáveis, é obrigada a pôr termo a esta relação de negócios.
Tem sempre que recusar a realização de mais transações com este cliente.
Deverá abster-se de realizar esta operação e ponderar pôr termo à relação de negócios.
88

Identifique qual o procedimento a ser adotado se o cônjuge do Presidente da República de um país africano pretender contratar uma conta de valores mobiliários com uma entidade financeira em Portugal.

A relação de negócios está sujeita a uma monitorização simplificada.
Tem de ser classificado como membro próximo da família de pessoa politicamente exposta.
A instituição financeira tem de recusar.
É considerado titular de outros cargos políticos ou públicos.
89

No cumprimento do dever de identificação e diligência, o comercial da instituição financeira solicitou ao administrador da ABC, SA, que não está cotada em Bolsa, informação sobre a estrutura de propriedade e de controlo da mesma. Todavia, o administrador alegou não ter conhecimento de quem são os acionistas das empresas que detêm a ABC, SA, pelo que não podia dar tal informação. Perante esta situação, como deverá atuar o comercial?

Recusar o estabelecimento da relação de negócios ou a realização da transação ocasional solicitada.
Abster-se de efetuar a operação solicitada e comunicar ao Compliance como operação suspeita.
Estabelecer a relação de negócios e sinalizar esta situação para serem adotadas medidas de diligência reforçada.
Dizer ao cliente para indicar como beneficiários efetivos os administradores da empresa.
90

Uma instituição de crédito passou a aplicar medidas reforçadas de identificação e diligência a uma conta bancária titulada por um cliente, devido a existir, frequentemente, a transação de montantes bastante elevados, desajustados com o perfil conhecido do cliente. Como classifica esta atuação por parte da entidade financeira?

Correta, pois sempre que exista movimentação de montantes avultados deve ser considerada uma operação suspeita.
Incorreta, porque os clientes podem ter alterado o seu perfil de atuação sem que a instituição se tenha apercebido dessa situação.
Incorreta, porque se o cliente tem o dinheiro pode aplicar o montante que pretender.
Correta, porque uma alteração do perfil transacional do cliente deve ser objeto de medidas de identificação e diligência reforçadas.
91

Para que haja um adequado conhecimento do cliente, que procedimento devem as instituições financeiras adotar?

Obter informações sobre o cliente para se definir o seu perfil.
Recusar como cliente todos os que sejam Pessoas Expostas Politicamente (PEP).
Comunicar como suspeita qualquer operação de montante igual ao superior a 15 000 euros.
Solicitar a atualização dos elementos do cliente apenas quando os documentos de identificação caducarem.
92

"No âmbito da prevenção e repressão do branqueamento e do financiamento ao terrorismo, as entidades financeiras devem informar as autoridades competentes sempre que tenham a suspeita ou o conhecimento de factos que indiciem uma situação de branqueamento ou de financiamento do terrorismo.”. Esta definição corresponde ao cumprimento de que dever legalmente previsto?

Dever de comunicação.
Dever de abstenção.
Dever de colaboração.
Dever de identificação e diligência.
93

Como se designa o dever de analisar com especial atenção as condutas, atividades ou operações suscetíveis de poderem estar relacionadas com os crimes de branqueamento ou de financiamento do terrorismo?

Dever de colaboração
Dever de acompanhamento.
Dever de identificação e diligência.
Dever de exame.
94

Nádia Guerreiro, cliente da instituição, ordenou a compra de valores mobiliários com fundos provenientes de uma transferência de 100 000 euros oriunda do Afeganistão. Neste contexto, qual das afirmações espelha a atitude correta do comercial?

No âmbito do dever de colaboração, o comercial exige à cliente a prestação de informações complementares e a disponibilização de todos os comprovativos.
No cumprimento do dever de exame, o comercial solicita a apresentação dos documentos identificativos da cliente e do ordenante da transferência.
No cumprimento do dever de identificação e diligência, o comercial, tendo em conta a operação e o perfil da cliente, solicita informação sobre a justificação da operação.
No âmbito do dever de abstenção, o comercial, devido ao montante e à origem dos fundos, recusa realizar esta operação.
95

No âmbito de uma investigação sobre uma operação suspeita de branqueamento, o juiz de instrução criminal solicitou a uma entidade financeira os elementos de identificação do cliente que terá, eventualmente, realizado a operação de branqueamento, bem como os extratos de todas as suas aplicações dos três últimos anos. A instituição financeira recusou fornecer os elementos solicitados, invocando que não tinha efetuado qualquer comunicação de operação suspeita relativamente à relação de negócios que mantém com o cliente. Concorda com o entendimento desta entidade financeira?

Sim, porque o dever de colaboração só existe no caso de ter sido previamente comunicada uma operação suspeita pela respetiva instituição e restringe-se aos documentos e dados relativos a essa operação em concreto.
Não, pois a instituição é sempre obrigada a disponibilizar a informação durante o período de 15 anos.
Sim, pois neste caso não se aplica o dever de colaboração.
Não, pois o dever de colaboração incide sobre quaisquer informações, documentos ou registos solicitados pelas entidades competentes, independentemente da existência prévia de comunicação de uma operação suspeita por parte dessa instituição.
96

Uma entidade financeira não creditou o valor correspondente a uma operação de venda de unidades de participação de um fundo de investimento imobiliário, ordenada por um cliente que pretendia que os fundos fossem creditados na conta de uma pessoa com ligações a uma entidade sancionada. Isto aconteceu pela entidade suspeitar que esta operação se encontra relacionada com a prática do crime de financiamento ao terrorismo, tendo informado de imediato o Procurador-Geral da República e a Unidade de Informação Financeira. Esta atuação consubstancia o cumprimento de que dever?

Dever de monitorização.
Dever de colaboração.
Dever de abstenção.
Dever de recusa.
97

O dever de comunicação imposto às entidades financeiras existe em que situações?

Sempre que o cliente se recuse a prestar a identificação solicitada.
Se houver a suspeita ou o conhecimento de factos que indiciem uma situação de branqueamento ou de financiamento ao terrorismo.
Em todas as operações de valor igual ou superior a 15 000 euros, se o cliente se recusar a entregar o justificativo da operação.
Quando haja uma operação de valor igual ou superior a 15 000 euros.
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