Legislação Trabalhista - Quiz 6

Legislação Trabalhista - Quiz 6

Esse é nosso ultimo teste rápido. Nesse 6º (sexto) questionário abordaremos as mudanças ocorridas na legislação trabalhista por conta da Pandemia (Covid-19) que vivemos. Vocês já estudaram a regra geral e as exceções. Agora vamos testar seus conhecimentos?

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José Arthur

1

As cinco mudanças estudadas, trazidas pela pandemia foram: 1- Redução da jornada de trabalho; 2- Suspensão temporária de contrato; 3- Antecipação de férias; 4- Parcelamento do FGTS; 5- Auxílio Emergencial.

Certo
Errado
2

A Redução da Jornada de Trabalho pode ser nos percentuais de 25%, 50% ou 90%.

Certo
Errado
3

O empregado que tiver reduzida a carga de trabalho em 40% (quarenta por cento), vai receber o Benefício Emergencial de 50% (cinquenta por cento), por arredondamento.

Certo
Errado
4

Benefício Emergencial (BEm) é o nome dado ao valor percentual do seguro desemprego que o empregado recebe, no caso da Redução de Jornada ou da Suspensão do Contrato, e as alícotas são fixadas em 25%, 50% e 70%.

Errado
Certo
5

A empresa deve comunicar a Redução de Jornada ao Ministério da Economia e ao Sindicato em até 10 dias. Feito isso, o governo deve pagar a primeira parcela do Benefício Emergencial (BEm) no prazo de 30 dias.

Errado
Certo
6

O empregado que sofrer a Redução de Jornada de Trabalho possui estabilidade no emprego após a Pandemia, pelo prazo fixado de 12 meses conforme a Lei.

Certo
Errado
7

Na Redução de Jornada no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a negociação pode ser feita diretamente entre a empresa e os colaboradores, independentemente da faixa salarial.

Errado
Certo
8

Na Suspensão Temporária de Contrato o colaborador tem seu contrato suspenso, mas pode prestar serviço para outras empresas, desde que fora do local de trabalho.

Errado
Certo
9

Para a Suspensão Temporária de contrato, as empresas com receita inferior a R$ 4,8 milhões, pagam 30% do salário do funcionário e o governo paga 70% sobre o valor do seguro-desemprego.

Certo
Errado
10

Houve a possibilidade de Parcelamento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio de 2020, que poderão ser depositados em 6 parcelas, sem juros, correção ou multas, entre o dia 7 de julho de 2020 e dezembro de 2020.

Errado
Certo
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