O que vocês sabem sobre notificações?
Testando nosso conhecimento nos procedimentos
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Qual é a notificação correta para esse prazo? "Por ora, determino que o autor acoste aos autos cópia da integralidade de sua declaração de imposto de renda (último exercício), além de extratos de todas as suas contas bancárias (últimos 30 dias) e faturas de todos os seus cartões de crédito inerentes aos últimos 3 meses, notadamente para análise do pedido de gratuidade (§2º do artigo 99 do Código de Processo Civil). Alternativamente, poderá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais .Além disso, nos termos do artigo 320, do CPC, deverá juntar aos autos cópia integral do contrato objeto da lide."
Notificação de sucumbência
Notificação de rendimentos
Notificação de custas iniciais
Notificação de rendimento ou custas
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Qual é a notificação correta para seguinte publicação? Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge,dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Notificação de recolhimento de custas
Notificação por despacho
Notificação de rendimento ou custas
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Qual é a notificação correta para esse prazo? Emende a parte autora a petição inicial para: a) melhor descrever os fundamentos de fato e jurídicos do pedido (causa petendi),especificando quais são os encargos e percentuais de juros abusivos; b)especificar os pedidos consignatório, de repetição de indébito e os formulados em decorrência do item anterior, indicando com precisão as cláusulas contratuais a serem revisadas e quantificando os valores incontroversos, nos termos do artigo 324 do CPC; c) atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI e §§ 1º e 2º, do CPC, considerando a cumulação de pedidos e a prestação continuada. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Notificação sobre sentença improcedente
Notificação por despacho
Notificação sobre cálculo contábil
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Qual é a notificação para esse prazo? Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para unicamente reconhecer abusivos os valores cobrados a título de Seguro Proteção Financeira, devendo ser restituídos de forma simples, autorizada a compensação. Os valores deverão ser corrigidos pelo índice da CGJ/MG, desde o desembolso, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação. Revogo a liminar, outrora concedida. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, sendo 70% para a autora e 30% para o réu. Suspensa a exigibilidade pela autora, em razão da concessão da assistência judiciária, conforme art. 98, 3o do CPC.
Notificação de sentença parcialmente procedente com custas
Notificação de sentença parcialmente procedente sem custas
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Qual é a notificação correta para esse prazo? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO BANCO - 0001738-66.2018.8.17.2710 Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição e documentos de ID 123945214) (art. 526, § 1º, do CPC). (BANCO ENTROU COM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS - NOTIFICAR)
Notificação de honorários sucumbências
Notificação de custas finais
Notificação de trânsito em julgado e sucumbência
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Qual é a notificação correta para esse prazo? APELAR, cliente NÃO possui justiça gratuita.
Sentença improcedente com custas
Sentença improcedente sem custas
Sentença parcialmente procedente com custas