USO, HABITAÇÃO E DIREITO DE LAJE

USO, HABITAÇÃO E DIREITO DE LAJE

Os direitos reais de gozo ou fruição são situações em que há a divisão dos atributos relativos à propriedade ou domínio. Tais direitos transmitem a outrem o atributo de gozar ou fruir a coisa.

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Maria Amelia
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O direito real de laje é uma grande inovação jurídica como política urbana; porém, considerando que envolve a segurança de terceiros, há regras que devem ser observadas. Quanto à construção, é correto afirmar que:

O lajeário constrói respeitando a legislação de construção, regramento municipal e conforme o previsto na Escritura de Laje
O lajeário pode construir na forma que quiser porque é proprietário da laje.
O lajeário pode construir independentemente da regulamentação municipal.
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É um dos requisitos para efetivação do direito de laje:

autorização expressa dos titulares da construção-base
pedido formal a um dos herdeiros.
Ser maior de 35 anos e não possuir impedimentos formais.
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O usuário fruirá a utilidade da coisa dada em uso. De acordo com as disposições do Código Civil quem possui a legitimidade para exercer o direito de uso?

Podem ser titulares do direito de uso tanto pessoas físicas como jurídicas.
Qualquer possuidor, não só o de boa-fé, mas também o de má-fé.
A legitimidade é para o cessionário que adquiriu onerosamente o direito de uso.
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Sobre O uso responda a alternativa correta

não pode ser transferido por alienação
não abrange os frutos
pode recair em bens móveis
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Com relação ao uso assinale a alternativa correta:

permite ao titular que perceba os frutos apenas nos limites de suas necessidades e de sua família
Permite que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo
Pode ser constituído por lei; por sentença judicial e é transmissível
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O titular do direito real de laje não responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade

NDA
VERDADEIRO
FALSO
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Uso é um direito real que, a título gratuito autoriza uma pessoa a retirar temporariamente ,de coisa alheia ,todas as utilidades para atender as suas próprias necessidades e as de sua família .Com isso podemos afirmar que :

Uso é um direito real sobre coisa alheia ,temporário divisível transmissível ou incessível e é personalíssimo .
O usuário fruirá utilidade da coisa dada em uso quando o exigirem as necessidades pessoais suas e de sua família .
O direito de uso recebe a denominação Usufruto padrão ,Usufruto reduzido ou restrito ( ART.1412 e 1413 CC)
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Meu cônjuge morreu. Vou ter que sair de casa? O Código Civil prevê o direito real de habitação no art. 1.831, preceituando que o cônjuge sobrevivente poderá exercer o referido direito relativamente ao imóvel destinado à residência da família. Partindo então do que trás a norma, assinale dentre as alternativas a correta.

O imóvel deverá ser de propriedade do cônjuge ou companheiro sobrevivente para que este possa exercer o direito real de habitação.
O imóvel não pertencerá ao cônjuge sobrevivente.
Se o cônjuge ou companheiro sobrevivente for proprietário de outro(s) bem(ns) residencial(is), mesmo assim possuirá o direito real de habitação.
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Qual o artigo do Código Civil q trata do direito de habitação?

Artigo 1.832
Artigo 1.830
Artigo 1.831
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