Lei n.º 9.099 de 26.09.1995

Lei n.º 9.099 de 26.09.1995

Lei n.º 9.099 de 26.09.1995

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1

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento de quais tipos de causas cíveis?

a) Causas cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo
b) Causas cujo valor não exceda a trinta vezes o salário mínimo
c) Causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo
2

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

a) As causas cujo valor não exceda a cinquenta vezes o salário mínimo.
b) As causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.
c) As causas cujo valor não exceda a trinta vezes o salário mínimo.
3

O Juizado Especial Cível tem competência para julgar causas cujo valor não exceda:

b) Trinta vezes o salário mínimo.
a) Vinte vezes o salário mínimo.
c) Quarenta vezes o salário mínimo.
4

O Juizado Especial Cível também é competente para julgar:

a) Ação de usucapião.
b) Ação de despejo para uso próprio.
c) Ação de divisão de terras.
5

As ações possessórias que o Juizado Especial Cível pode julgar são sobre bens imóveis de valor não excedente a:

a) Vinte vezes o salário mínimo.
b) Trinta vezes o salário mínimo.
c) Quarenta vezes o salário mínimo.
6

Compete ao Juizado Especial promover a execução:

b) Dos seus julgados e dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo.
c) Apenas dos seus julgados.
a) Dos seus julgados e dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até cinquenta vezes o salário mínimo.
7

Compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus:

a) Acórdãos.
b) Julgados.
c) Recursos.
8

Compete ao Juizado Especial promover a execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até:

c) Vinte vezes o salário mínimo.
b) Quarenta vezes o salário mínimo.
a) Trinta vezes o salário mínimo.
9

Estão excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza:

a) Alimentar, fiscal e ambiental.
b) Alimentar, falimentar e fiscal.
c) Alimentar, falimentar e ambiental.
10

A opção pelo procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais importa em:

b) Renúncia ao crédito total da causa, sem exceção.
a) Renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido no artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
c) Renúncia ao direito de recurso.
11

O Juizado Especial Cível é competente, para as causas previstas na Lei, do foro:

c) Do domicílio do réu, exclusivamente.
b) Do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
a) Do domicílio do autor.
12

De acordo com o Art. 4º, inciso I, a competência para as causas previstas na Lei do Juizado Especial Cível inclui o foro:

c) Do domicílio do autor.
b) Do local onde a obrigação deva ser satisfeita.
a) Do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
13

O Juizado Especial Cível tem competência para as causas previstas na Lei no foro do:

c) Local onde o autor exerce atividades profissionais.
a) Domicílio do autor.
b) Lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.
14

Nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, o Juizado Especial Cível é competente no foro:

c) Do local onde a obrigação deva ser satisfeita.
a) Do domicílio do réu.
b) Do domicílio do autor ou do local do ato ou fato.
15

De acordo com o Art. 5º, o juiz dirigirá o processo com liberdade para:

a) Apenas determinar as provas a serem produzidas.
b) Determinar as provas a serem produzidas, apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
c) Apenas apreciar as provas produzidas.
16

Segundo o Art. 6º, o juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo:

a) Apenas às exigências do bem comum.
c) Apenas aos fins sociais da lei.
b) Aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
17

De acordo com o Art. 7º, os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, respectivamente, entre:

c) Qualquer pessoa com conhecimento jurídico e advogados com mais de cinco anos de experiência.
a) Bacharéis em Direito e advogados com mais de dez anos de experiência.
b) Bacharéis em Direito e advogados com mais de cinco anos de experiência.
18

Conforme o parágrafo único do Art. 7º, os juízes leigos ficarão impedidos de:

b) Exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
a) Exercer a advocacia em qualquer tribunal do país.
c) Exercer a advocacia em causas cíveis de menor complexidade.
19

De acordo com o Art. 8º, quem NÃO pode ser parte no processo instituído por esta Lei?

a) O incapaz, o preso e as pessoas jurídicas de direito privado.
b) As pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União e o insolvente civil.
c) As empresas privadas, a massa falida e o incapaz.
20

Segundo o Art. 10, no processo instituído por esta Lei:

c) Admitir-se-á a assistência, mas não a intervenção de terceiro.
a) Admitir-se-á a intervenção de terceiro, mas não a assistência.
b) Não se admitirá qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência, mas admitir-se-á o litisconsórcio.
21

De acordo com o Art. 11, a intervenção do Ministério Público no processo instituído por esta Lei ocorrerá:

b) Nos casos previstos em lei.
a) Sempre que o juiz considerar necessário.
c) Quando qualquer das partes solicitar.
22

De acordo com o § 1º, quais das seguintes entidades NÃO são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial?

c) Cessionários de direito de pessoas jurídicas e sociedades de crédito ao microempreendedor.
b) Pessoas físicas capazes e organizações da sociedade civil de interesse público.
a) Pessoas físicas incapazes e microempresas.
23

Quais das seguintes entidades estão incluídas no § 1º como admitidas a propor ação perante o Juizado Especial?

a) Pessoas físicas incapazes e sociedades de grande porte.
b) Microempresas e pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
c) Cessionários de direito de pessoas jurídicas e empresas públicas.
24

Segundo o § 2º, o maior de dezoito anos poderá ser autor no Juizado Especial:

c) Apenas se for pessoa jurídica.
b) Independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
a) Somente se estiver assistido por um advogado.
25

De acordo com o Art. 9º, nas causas de valor até vinte salários mínimos:

c) A assistência por advogado é obrigatória apenas para o autor.
a) As partes devem obrigatoriamente ser assistidas por advogado.
b) As partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado.
26

Quando a assistência é facultativa e uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual:

a) A outra parte terá obrigatoriamente que contratar um advogado.
b) A outra parte terá, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial.
c) A outra parte não terá direito à assistência judiciária.
27

Conforme o § 2º, o Juiz deve alertar as partes sobre:

c) A necessidade de comparecimento pessoal em todas as audiências.
a) A obrigatoriedade de contratação de advogado em todas as causas.
b) A conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
28

Segundo o § 3º, o mandato ao advogado poderá ser:

c) Verbal, sem qualquer exceção.
a) Sempre escrito, sem exceção.
b) Verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
29

O § 4º estabelece que o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por:

c) Qualquer funcionário da empresa, sem necessidade de carta de preposição.
a) Advogado vinculado com poderes para transigir.
b) Preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
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