1
O juiz NÃO pode agir de ofício para dar início a uma ação penal, pois, primeiramente, precisa ser provocado.
Princípio da Inércia
2
Esse princípio é analisado após o início do processo. Depois de iniciado o processo, o juiz tem o dever de promover seu andamento até a sua etapa final de acordo com o previsto em lei. Portanto, não se admite a paralisação indevida e gratuita na ação penal.
Princípio Impulso Oficial
3
Para que uma pessoa cumpra uma pena é necessário que antes seja submetida a um processo, que lhe garanta TODOS os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
Princípio do Devido Processo Legal
4
pode ser entendido como a necessidade/obrigatoriedade de se ouvir ambas as partes antes de tomar uma determinada decisão.
Princípio do Contraditório e Ampla defesa
5
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Princípio da Não Culpabilidade ou Presunção de Inocência
6
“se houver dúvida na hora de julgar, o juiz deverá absolver o réu", como decorre do Código de Processo Penal, art. 386.”
Princípio do In Dubio Pro Réu ou Favor REI
7
Cada pessoa que comete um crime tem o direito de saber quem é que irá julgá-lo para que não se crie, após a prática do crime, um tribunal ruim/exceção apenas para julgar essa pessoa
Princípio do Juiz Natural
8
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Princípio da Vedação da Prova Ilícita
9
O direito ao silêncio é um direito, mas o réu pode abrir mão dele e querer falar tudo sobre o crime. Não se pode condenar o réu pelo silêncio e deve-se garantir esse direito ao silêncio dele.
Princípio da não autoincriminação
10
Embora o juiz possa decidir livremente conforme seu convencimento é necessário que as decisões sejam motivadas, sob pena de torna-las nulas
Princípio da Motivação dos Atos/ Livre convencimento
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a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Princípio da Celeridade Processual
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No processo acusatório o juiz sempre vai buscar saber a verdade real dos fatos, ou seja, buscar saber a realidade do que aconteceu, sempre respeitando os direitos e garantias fundamentais.
Princípio da Busca da Verdade Real