Estados: o quanto você conhece do tema?
Os Estados são os principais sujeitos do Direito Internacional Público, porque possuem plena capacidade jurídica e personalidade jurídica originária. Isto significa que são os entes de direito internacional que podem celebrar tratados e convenções, e que são a partir deles que nascem outros sujeitos.
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O que é Estado?
É um dos principais sujeitos do Direito Internacional Público, possuindo plena capacidade jurídica e personalidade jurídica originária.
É um ato obrigatório, designado no momento da admissibilidade da petição inicial.
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Selecione a alternativa falsa:
O reconhecimento expresso do Estado faz-se de modo formal, por meio de declaração ou notificação pública.
O reconhecimento tácito do Estado pode ocorrer de três formas: diplomática, "de jure" ou "de facto".
O reconhecimento tardio do Estado ocorre mediante tratado internacional público, sendo seu pré requisito a demonstração das razões de fato e direito.
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Segundo o princípio da continuidade do Estado, é correto afirmar que:
O Estado tende a continuar existindo, ainda que sob outra roupagem política e até mesmo mediante modificações expressivas na determinação da titularidade da soberania.
O Estado é proibido de afastar-se do Poder Judiciário, visando a legitimidade dos órgãos responsáveis de prestar a função jurisdicional.
O Estado consiste na atribuição ao sujeito interessado da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
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Uma conduta, a imputabilidade, o dano e o nexo de causalidade são elementos:
Da responsabilidade internacional do Estado.
Da petição inicial, segundo o Procedimento Comum.
Da compra e venda de bens imóveis.
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As relações diplomáticas:
Abrangem várias áreas, como as relações económicas, políticas, culturais, negociação e celebração de acordos.
Estão centradas na proteção e prestação de serviços aos nacionais residentes num país de acolhimento.
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As relações consulares:
Estão centradas na proteção e prestação de serviços aos nacionais residentes num país de acolhimento.
Abrangem várias áreas, como as relações económicas, políticas, culturais, negociação e celebração de acordos.
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A dimensão pessoal do Estado pode ser:
Quanto à lei e quanto ao espaço.
Quanto à nacionalidade ou quanto à cidadania.