DESAPROPRIAÇÃO - DECRETO-LEI Nº 3.365

DESAPROPRIAÇÃO - DECRETO-LEI Nº 3.365

DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

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Andreia Ceccon
1

Por que a desapropriação não pode ser discutida, mas o valor sim?

Por que prevalece o interesse coletivo sobre o particular
Por que prevalece na venda o interesse do particular
Por que o particular tem privilégios no valor
2

Existe desapropriação do Subsolo?

Não
Sim
3

A desapropriação acontece mediante:

Comunicado particular de correio eletrônico
Comunicado extrajudicial
Declaração de Utilidade Publica
4

Quais as fases da desapropriação

Declaratoria e executória
Judicial e declaratória
Excecutória e extrajudicial
5

Quando o Decreto Lei 3365/41 for omisso, aplica-se qual lei para solucionar o conflito?

Constituição Federal
Código do Consumidor
Código Processo Civil
6

É possível a reversão da desapropriação após a incorporação à Fazenda Pública?

Não
Sim
7

É cobrado ITBI sobre a transmissão da propriedade desapropriada?

Não
Sim
8

Mediante quais declarações prévias de necessidade se dá a Desapropriação pelo processo administrativo?

Necessidade publica, utilidade publica e/ou interesse particular
Necessidade Publica, interesse publico e/ou interesse social
Necessidade publica, utilidade publica e/ou interesse social
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